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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 2010

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

2010

(código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003408-73.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Monica
Moura Mendonça - Vistos. Segue endereço obtido no SIEL, conforme relatório em anexo. Manifeste-se a requerente. Int. - ADV:
ELIZETE FERREIRA OHANNERCIAN (OAB 174186/SP)
Processo 1003600-45.2013.8.26.0361/01">1003600-45.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003600-45.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARIA ZELIA PEROTTI SILVA ME e outros - Vistos. Intime-se a parte autora
pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003880-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1003985-80.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão sem cumprimento retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004166-81.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004359-72.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO
RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004414-52.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - “Dê-se ciência às partes sobre
o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal.. “ - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004679-49.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Parque do Zuzo - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 54/57, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o
trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 283804/SP)
Processo 1005001-11.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto da Silva
Pires - Márcio Antonio Adriani - - Cláudia de Cássia Bertaglia Adriani - Vistos. Tendo decorrido o prazo da suspensão de um ano,
nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º do CPC, arquivem-se os autos, iniciando-se o curso do prazo de prescrição intercorrente
previsto no Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB
164830/SP)
Processo 1005141-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Demetrio Herculano Zacarias - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV:
FELIPE JOSE SELVA (OAB 360209/SP)
Processo 1005143-04.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência da ação manifestada pelo autor 66, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data procedi ao desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD,
conforme relatório em anexo. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005386-18.2019.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0127821-65.2006.8.26.0005 - 3ª Vara Cível)
- Aristides de Araújo Pinto - Vistos. No prazo de cinco dias, recolher as taxas judiciais e diligências. Decorrido o prazo, sem
comprovação do recolhimento, devolva-se sumariamente ao deprecante. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES MOREIRA
(OAB 51543/SP)
Processo 1005430-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial João XXIII - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido - trinta dias. Decorrido, conclusos. Int. ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1005590-61.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tereza
Cristina Alves da Silva Staibano - Vistos. Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para que a requerente atenda ao que foi
determinado. Intime-se. - ADV: JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP)
Processo 1006026-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Giuseppe Antonio Valotta - Vistos.
Coloque-se a tarja correspondente à prioridade do andamento judicial, em face de idade da parte requerente. Indefiro a tutela
provisória, por não divisar, nesta fase incipiente, probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do
processo (art. 300 do CPC). Reputo necessária a instauração do contraditório para completo exame da questão trazida a juízo.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais
considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1006130-12.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos pelos executados. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1006152-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa
- Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, procedente a pretensão inicial, para
condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 7.703,63, cabendo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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