TJSP 16/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2016
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ANDRE RODRIGUES MORENO (OAB 344905/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1010118-80.2015.8.26.0361/01">1010118-80.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marbor Locadora Ltda Montarte Locadora Ltda - Em Recuperação Judicial - - Montarte Industrial e Locadora S/A - Em Recuperação Judicial - Fernando
Borges - Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda. - Vistos. Dê-se ciência às partes da decisão final
proferida no agravo de instrumento interposto pela parte executada (fls. 514/520), ao qual foi dado provimento ao pedido
deduzido (fls. 363/376). Em consequência, reconsidero a decisão de fls. 327, e determino a remessa dos autos ao juízo onde
se processa a recuperação judicial das executadas, onde os pedidos referentes aos atos expropriatórios serão apreciados
pelo referido juízo. Ato contínuo, a carta precatória de nº 1001520-71.2018.8.26.0543, deverá ser juntada a estes autos sem
cumprimento. Portanto, encaminhe-se os autos principais (1010118-80.2015.8.26.0361) ao cartório distribuidor para remessa
ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Isabel, por dependência ao processo 0005649-44.2015.8.26.0543, tendo em
vista que não é possível a remessa apenas deste incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
TEIXEIRA DE CARVALHO COSTA (OAB 327699/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO
DANTE (OAB 251943/SP), SARA DEBORA DE FREITAS (OAB 224470/SP)
Processo 1010802-05.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleitiane Santos Angeli - Carlos
J Santos Automoveis Me - Vistos. Em que pesem as manifestações da exequente às fls. 230 e 245, o executado informou que
havia prévia comunicação de venda do veículo (fls. 233/242), o que foi comprovado por este juízo, conforme relatório que segue.
Assim, procedi, nesta data, à remoção da restrição judicial do veículo em comento, conforme segue, não havendo, portanto,
em que se falar em aplicação da multa requerida pela exequente. Manifeste-se a exequente, para prosseguimento do feito,
requerendo outras medidas constritivas cabíveis, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP),
ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1010823-10.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joaquim
José da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido - trinta dias. Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP), JOSÉ ARLAN DE JESUS (OAB 381609/SP)
Processo 1011735-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Patricia Carvalho Prado de Souza
- Horivelto Olimpio Vieira e outro - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições
referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições
erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela
serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.
Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
Processo 1012200-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michele
Fernandes - “ Comprove o exequente a distribuição da carta precatória de fls. 134/135. “ - ADV: BERNARDO LOPES CALDAS
(OAB 215437/SP)
Processo 1012718-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Providencie o exequente, a impressão do oficio retro, pelo Saj e seu
encaminhamento. Int. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), ALINE FUJIKAWA XAVIER (OAB
370359/SP)
Processo 1013449-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Oliveira de
Melo - BANCO BRADESCO S/A - “Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será
interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. “ - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/
SP)
Processo 1013726-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Nunes da Silva
- Pernambucanas Financiadora S/A - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º