TJSP 16/05/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
2015
da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e
discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando
nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente
de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007625-33.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação do Residencial
Real Park Tietê - Vistos. Certidão retro. Oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando providencias contra o profissional.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 1008217-43.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
Porfírio dos Santos - Vistos. Petição retro. Indefiro. A responsabilidade pelo encaminhamento da carta precatória é do exequente,
que deverá fazê-lo e comprovar nos autos no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: DARCI
BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 1008407-69.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.O.I.C.M. e outro
- Vistos. Oficiem-se conforme requerido. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1008540-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Segue pesquisa de endereço obtida junto ao SIEL. Manifeste-se o requerente em cinco dias com relação ao prosseguimento do
feito. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008657-05.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, para
prosseguimento da execução, em vista da certidão retro. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1008852-92.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009352-27.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ademir de Sousa Martins - Gilberto
Gregorio dos Reis Imoveis - - Jean Barbosa - - Elisa Regiana Marques de Souza - Vistos. Petição de folhas 331/333, diga a
parte exequente em cinco dias. Petição retro. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB
101252/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1009568-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo de Souza - ICATU HARTFORD
SEGUROS S/A - “Intime-se pessoalmente a(s) parte(s) a ser(em) periciada(s) para comparecimento à perícia designada pelo
IMESC para o dia 28 de junho de 2019, às 08:40h, no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo
o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos,
receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 396616. “ - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 248744/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1009582-64.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1009567-37.2014.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Inventário e Partilha - L.R.M. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o plano de partilha apresentado às folhas 02/08, nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Joaquina
Roberto Lemos, em que foi nomeado para o cargo de inventariante Luciano Roberto Moraes, ressalvados, porém, direitos de
terceiros e de herdeiros porventura existentes e não declarados. Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões que
lhes foram atribuídos. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito
em julgado. Após, expeça-se o formal de partilha, providenciando a inventariante as custas para as cópias necessárias e o
recolhimento da taxa de expedição. Cumpridas as providências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: MASAHIRO SUNAYAMA (OAB 94511/SP)
Processo 1009733-06.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento e outro - Raimundo Donato de Almeida - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa
para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB
265153/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1009835-28.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LUIZA
ALVES DE SOUZA e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em face do acórdão, à serventia para cumprimento da sentença.
Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1009945-51.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert
Einstein - Vistos. Segue endereços obtidos junto a Receita Federal. Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI
LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1010031-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tania Regina Trovao
Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º