TJSP 16/05/2019 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
202
Processo 1004148-84.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - ISABEL CRISTINA FIGUEIREDO DE JESUS Raissa Mikaeli Ribeiro de Jesus - RICARDO FLORENTINO DE JESUS - FAZENDA DO ESTACDO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.
181/183: Diga a inventariante. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP),
MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP)
Processo 1004150-78.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Yasuo
Katsurayama - Jesrael Lima de Melo - - Ana Carolina Gomes de Melo - - Missias Pereira Silva - - Aminadabi Pereira Lima Silva
- Vistos. Intime-se o requerente para regularizar a inicial, comprovando a juntada as taxas devidas (taxa da OAB, taxa judiciária
inicial e taxa de citação, via AR/MP), no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Após, nova conclusão com presteza. Int. - ADV:
FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1004161-10.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato Augusto
Ramon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita, nos termos do
artigo 98, parágrafo primeiro do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo segundo, do mesmo diploma legal. Anote-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
30 ( trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigo 344, do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1004203-64.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - João
Carlos Bighetti Bozza - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s) pelo BacenJud às fls. 184/187 em
nome de João Carlos Bighetti Bozza (Valor total de R$ 453,96). - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CELSO ARANHA (OAB 41859/SP), LAIS FONTOLAN VILHENA (OAB 354589/SP)
Processo 1004264-90.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A QUALLYSTEEL INOXIDÁVEIS LTDA - EPP - - MONICA REGINA DE MOURA - Manifeste-se o requerente sobre contestação por
negativa de fls.199. - ADV: ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004396-16.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Stocco - - Luiz Carlos Stocco - Banco do Brasil - Anthony David Lambart Sladen (Perito) - Manifeste-se o exequente sobre
petição de fls.526/527. - ADV: ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP)
Processo 1004532-76.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente (fls.06) a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado
(Artigo 829, § 1º, do CPC).Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC., observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá
ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês (artigo 916, do CPC).Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, nos molde do artigo 240,
parágrafo segundo. Quedando-se inércia, será aplicado o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Defiro a extração
de certidão para os fins previstos no artigo 828, do CPC., desde que comprovado o recolhimento da taxa devida.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004532-76.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - S.B.E. - - C.A.M. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de fls.130, procedi às pesquisas InfoJud e Renajud(
sendo positiva apenas para o executado César), conforme documentos que seguem. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 1004604-29.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C.B. - Expedi formal de partilha, conforme
determinação de fls. 79, que poderá ser retirada no cartório, após assinatura do MM. Juiz de Direito, pelo(a) procurador(a)
Antonio Fernandes Naves OAB 357808/SP. - ADV: ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP)
Processo 1004659-43.2018.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Unilever
Bestfoods Brasil Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 275/284: Acolho os embargos, por tempestivos,
e quanto ao mérito dou-lhes provimento, tendo em vista que a parte autora é empresa multinacional do ramo de alimentos, o
que de fato exclui a competência do Juizado Especial da Fazenda, conforme artigo 5, I, da Lei 12.153/2009. Nesses termos,
afastada a decisão de remessa de fls. 270/271, determino encaminhamento à fila de sentença para os ulteriores termos. Intimese. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1004716-61.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - S.A.S. - Vistos. Diante do ofício recebido às fls. 65/69, proceda a z. Serventia a exclusão da Caixa Econômica Federal
do polo passivo, prosseguindo o feito em relação aos demais requeridos. No mais, concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º