TJSP 16/05/2019 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Citem-se e intimem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se.(Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial de fls. 70/71, expedi mandado/folha
de rosto de citação aos requeridos, conforme seguem. ) - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/
SP)
Processo 1004750-36.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1005676-85.2016.8.26.0248) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Arnaldo Gianotto - Ricardo Augusto Sperandio Candello - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a Serventia a juntada de cópia do v. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado nos
autos de Execução nº 1005676-85.2016, vindo-me conclusos naqueles autos. Deverá o embargante cumprir o disposto no artigo
1285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do TJSP. O cumprimento de sentença dar-se-á de forma
eletrônica, como incidente de cumprimento de sentença, instruída, conforme § 2º, do artigo 1.286, com “ demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa”. A petição inicial de cumprimento de
sentença deverá constar a qualificação das partes. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo do incidente, arquivemse estes autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. (Certifico e dou fé que, trasladei cópias do v. Acórdão
de fls. 730/733 e certidão de trânsito em julgado de fls. 735 para os autos de Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
sob n° 1005676-85.8.26.0248, como determinado às fls. 737.) - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), SVETLANA
VLADIMIROVNA BILETSKY (OAB 226289/SP)
Processo 1004754-44.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José
Carlos Ribeiro Nascimento - - Vivianne de Cassia Pereira Nascimento - Processo arquivado: para o desarquivamento dos
autos, deverá o exequente recolher a taxa de R$32,15, na guia FEDTJ - código 206-2, conforme Lei 16.897 de 28/12/2018 e
comunicado SPI nº 211/2019 do DJE de 12/02/2019. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL
COSTA MENDES (OAB 101668/MG)
Processo 1004762-50.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.S.P. - J.B.S. - Manifeste-se o curador especial
do requerido sobre petição e documento de fls. 146/147. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP),
DANIELA TELLER VASCONCELLOS PRESTES (OAB 275657/SP)
Processo 1005158-66.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MICHIO SEKIGUCHI - SILVIA CRISTINA GATO e outro - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes às fls. 244/246,
250 e 251/252. Homologo a desistência do direito de recorrer formulado expressamente pelas partes. De imediato, elabore-se
a minuta junto ao sistema “RenaJud”, requisitando-se o “desbloqueio” do veículo Peugeoit/206 1.4 Presen FX, ano fabricação/
modelo 2007/2007, placas DVA9120, chassi 9362AKFW97B038599. Oficie-se à Seguradora Azul Seguros, informando que fora
determinado o desbloqueio do veículo acima junto ao sistema “RenaJud” (DETRAN), e que em face do acordo formulado nos
autos e já homologado pelo juízo, deverá efetuar o pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para o requerente Michio
Seriguichi, RNE nº W32897805, CPF nº 196.584,968-73, depositando-se n o Banco do Brasil, agência 6663-X, conta corrente nº
39724-6, em nome de Cecon Garcia sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 28.432.365/0001-04, e o restante seja pago/
depositado para EMÍLIA DE FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS, CPF 296.733.008-60, Banco do Brasil, agência 6663-X, conta
corrente nº 39.499-8, comunicando-se a este Juízo. De imedidato, oficie-se ao SCPC, para liberação do nome dos executados
do rol de inadimplentes (fls. 145). Suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 922 do CPC, aguardando-se em cartório até a comprovação do cumprimento integral do acordo. Com o cumprimento integral do acordo, deverá o exequente comunicar o
juízo, no prazo de dez (10). Oportunamente, tornem os autos à conclusão para extinção da execução. Int.(Certifico e dou fé que,
em cumprimento à determinação de fls. 253, expedi ofícios à seguradora Azul Seguros e ao SCPC e procedi ao desbloqueio do
veículo junto ao Renajud, conforme segue.) - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI
(OAB 262094/SP), EMILIA DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 1005176-87.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - BLACK &
WHITE SCHOOL LTDA ME - - SIVANEI BARBIERI - - VANDER PEREIRA MOREIRA - Ancoradouro Representações e Turismo
Ltda - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP)
Processo 1005202-46.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valter Cirino - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face do trânsito em julgado alusivo à sentença acima proferida, intime-se o
requerente, ora credor, que caso tenha interesse na implementação da execução do título judicial, deverá proceder o protocolo
da petição como intermediária de Incidente de Cumprimento de Sentença, que será cadastrado pela Serventia nos termos do
artigo 917, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a qualificação completa das partes,
bem assim anexar a planilha atualizada de cálculo do débito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias - eventual protocolização de
incidente. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), VALBER
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 355904/SP)
Processo 1005211-08.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Leandro Cecon Garcia Santina Muraca Mazzini - Vistos. Fls.196/197: Recebo os Embargos de Declaração porque opostos no prazo, porém no mérito
deixo de dar acolhimento ao recurso. O contrato de prestação de serviços profissionais de advogado firmado entre as parte
(fls. 122) previu expressamente que os serviços contratados se referiam a “defender os interesses da contratante no Inventário
de seu pai, Pasquale Muraca, e demais processos e procedimentos que se desdobrarem em decorrência desde inventário e
eventuais bens nele arrolados, inclusive outros bens adquiridos , ainda que por meio fraudulento , em decorrência da venda
dos imóveis inventariados. Os honorários advocatícios pela prestação de tais serviços foram fixados pelas partes em 6% sobre
o montante do quinhão recebido pela requerida. A ação de prestação de contas movida em face da inventariante, decorreu do
processo de inventário. Portanto o pagamento de 6% fixado na sentença remunera os serviços prestados pelo autor no processo
de inventário e prestação de contas. Portanto afasto o recurso interposto e mantenho a sentença tal como lançada. - ADV:
LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1005245-17.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo
Cesar da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Julgo extinto
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: AMANDA BORGES (OAB 322303/SP)
Processo 1005311-60.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liberty Seguros S/A - Fls. 129/130:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º