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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 2022

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

2022

Reinaldo de Almeida do Nascimento - Madalena Aparecida Soares - Vistos. Junte o autor, para o fim de apreciação do pedido de
gratuidade processual, comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda, cadastrandoos como “documentos sigilosos”. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente,
deliberar-se pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária. No mesmo prazo acima e sob pena de extinção, emende o
autor a inicial para juntar cópia da sentença e da petição com as condições do acordo homologado em juízo. Int. - ADV: BRUNO
DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1006582-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda
Epp - Pedro Cesar Alves Fioresi - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais,
comprovando-se nos autos, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, remetam-se os autos
ao Distribuidor para alteação da classe/assunto deste feito, vez que se trata de ação monitória. Intime-se. - ADV: MARCIA
CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1006616-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Giancarlo Irineu de Souza - - Neusa Maria de Siqueira Souza - Vistos. Retifico o valor da causa, de ofício, na forma do artigo 292, §§ 1º
a 3º, do CPC, para que passe a constar o valor de R$ 5.425,56, correspondente à soma do valor das despesas condominiais
vencidas e uma prestação anual vincenda, tomando-se por base o cálculo de fls. 17. Anotado. Considerando que, na específica
hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a
experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer
proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, citese o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena
de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que
se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DAVID
PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1006618-64.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Tereza Ii - Francisco Diego Martins Silva - Vistos. Emende o exequente a inicial em quinze dias, sob pena de extinção,
para: - informar os índices utilizados na planilha de cálculo, na forma do artigo 798, parágrafo único, I a V, do CPC.; - excluir
da planilha de cálculo a verba no valor de R$ 1.315, 85, pois tal não foi justificada e atualizar a correção do cálculo do débito
perseguido nesta ação até a data da sua propositura; - retificar o valor da causa para corresponder à soma do débito vencido
mais uma parcela anual vincenda, na forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, eis que pede pagamento das prestações
vincendas; - recolher eventual diferença da taxa judiciária; - juntar comprovação de ser da executada a responsabilidade pelo
pagamento das despesas condominiais objeto desta ação. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1006637-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Udiaço Comércio e Industria de Ferro
e Aço Ltda - Ceeme Construções e Montagens Ltda - Vistos. O exequente deverá emendar a inicial no prazo de quinze dias,
sob pena de extinção, para juntar planilha de cálculo com exclusão de custas processuais, vez que as custas serão fixadas na
sentença, conforme artigo 82, §2º, do CPC. Por conseguinte, deverá retificar o valor dado à causa. Anoto que os honorários
advocatícios serão fixados na forma do artigo 827, do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB
282106/SP)
Processo 1006782-29.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conceição de Oliveira Gatti - Madalena
de Oliveira Gatti - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação, nos termos da Lei
10.741/2003 e artigo 1048, I, do CPC. Anotado. Emende a autora a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento, para
incluir no polo passivo a esposa de José Terra Gatti, sra. Maria das Graças Ribeiro Gatti (doc. Fl. 44), bem como providencie
sua inclusão no cadastro eletrônico. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Outrossim, quanto à alegação de estarem os réus José Terra e sua esposa em endereço incerto e não sabido, faculto à autora o
uso dos sistemas conveniados - BACENJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD, TRE-SIEL, para pesquisa de endereços dos
réus, mediante expresso requerimento. Int. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1007102-50.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Cristina Drygalla
- Banco Itau Bmg Consignado - Ante o exposto, declaro, por sentença, falsos os documentos apontados no laudo pericial
grafotécnico. No mais, julgo parcialmente procedente o pedido, para confirmar a liminar, tornando-a definitiva. Declaro inexistente
a relação jurídica entre as partes (envolvendo todos os contratos). Condeno o réu a restituir de forma simples os valores
descontados indevidamente do benefício da autora, a serem apurados por mero cálculo aritmético na fase de cumprimento de
sentença, acrescidos de correção e juros de 1% ao mês desde o indevido desconto de cada parcela. O réu deverá abater os
valores que reverteram em favor da autora (demonstrados pelos TEDs de fls. 57, 69, 76, 81, 87, 92, 104, 110, 120, 126, 133,
138 e 142), com o mesmo critério de correção e juros para fins de abatimento. Condeno o réu a pagar à autora a título de danos
morais a quantia de R$ 1.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de
1% ao mês, desde o arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes a
pagarem metade das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em R$
1.000,00 (art. 85, par. 8º, do CPC, por analogia). Aplica-se o art. 98, par. 3º, do CPC ao beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 1010178-82.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marcelo Batista de Miranda Melo - Ciência ao autor dos ofícios retro, para manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos da
decisão de fls. 142. Na omissão, será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1010323-12.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Marcio Aparecido da Silva Wilton Pereira Alves - Vistos. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos
do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 14 de maio de 2019. - ADV: PERCIO FARINA (OAB 95262/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB
310445/SP)
Processo 1011728-78.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Joao
Victor Menegassi Duran - Ciência ao autor dos ofícios retro e aviso de recebimento de fls. 101, para manifestar-se no prazo
de 05 dias, requerendo o que for pertinente. Na omissão será intimado pessoalmente, para dar andamento ao feito. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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