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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 - Página 2023

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TJSP 16/05/2019 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2809

2023

EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1012286-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Robson Rodrigues da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga
a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato
digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Sem prejuízo, comprove a parte
autora o pagamento da multa processual fixada na sentença por litigância de má-fé (1% do valor atualizado da causa), no prazo
de 05 dias, mediante o recolhimento da guia destinada ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com uso do Código 442-1, nos termos da Portaria 9.349/2016 (DJE de 25/10/2016). No silêncio, proceda-se à notificação,
por carta, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida a presente, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: NAUJALIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 19040/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1012494-34.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sancti Assessoria
Contabil e Empresarial - Antonio Carlos Sancti Junior - Me - Aderaldo de Assis Santos - Me - Vistos. Citado, o devedor não
comprovou o pagamento do débito. Assim, defiro a penhora on line (fl. 82). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo
Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista
no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha
(R$ 7.442,44) em contas bancárias e aplicações da devedora (CNPJ Nº 13.757.902/0001-19) por meio do sistema eletrônico
BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial
terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Com relação ao uso do
sistema Arisp, indefiro. As pesquisas promovidas pelo magistrado junto ao sistema ARISP, segundo o próprio convênio, só serão
realizadas nos casos em que se tratar de diligência do próprio Juízo ou nos casos em que a parte requerente/interessada seja
beneficiária da assistência judiciária. Nos demais casos, o próprio interessado deverá promover a pesquisa junto ao site www.
arisp.com.br, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Ademais, para uso dos sistemas Renajud e Infojud, providencie
o recolhimento das despesas necessárias. Após tornem. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14 de maio de 2019. - ADV: CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1012549-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de
Oliveira (Espólio) - Maurício Coutinho - - Nancy Coelho Coutinho - Município de São Paulo - Manifeste-se o exequente sobre o
ofício juntado às fls. 267/273, no prazo de 5 dias. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP),
ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MAURÍCIO MACHADO GAIA (OAB 352826/SP)
Processo 1013458-61.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires Barreiro Freitas
- - Paulo Henrique Pereira - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - - Jane Sanchez - Ciência às partes quanto ao ofício da
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes às fls. 462, nos termos da decisão de fls. 448. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO
(OAB 228680/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1013882-69.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Amelia Pantaleão de Castro Agostinho Pantaleão de Castro - - Jose Pantaleão de Castro - Vistos. Ante a provisão acostada às fls. 57/58, defiro os benefícios
da justiça gratuita ao corréu Agostinho. (Anotado). Observa-se que citado (fls. 62/63), o corréu José Pantaleão de Castro não
apresentou defesa (fls. 66). Diante da manifestação do corréu Agostinho de fls. 80/85, item “8”, com base no art. 139, V, do
CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliação. Com esta, intimem-se as partes por meio
de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no CEJUSC, os autos devem
vir conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso, por economia processual, em tal hipótese com fulcro
no art. 357, par. 3º, do CPC. Int. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB
213068/SP)
Processo 1014453-40.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Vida - Helio Henrique de Oliveira Resende - Manifeste-se o autor quanto ao aviso de recebimento retro juntado no prazo
de 5 dias, requerendo o que for pertinente. Na omissão será intimado pessoalmente. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB
287790/SP)
Processo 1015016-34.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Karina Santos Goncalves Rodrigues - Fique, o(a) autor(a), intimado(a)
a recolher O COMPLEMENTO das despesas processuais, no valor de R$ 42,40 - Código 120-1, na guia de recolhimento
F.E.D.T.J., no prazo de 05 (cinco) dias, para expedição de cartas de citação. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1016678-33.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Compensação - Andrade da Costa Lajes Mat Const Ltda
Me - - Paulo Roberto Andrade da Costa - - Cristina de Moura Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anoto, primeiramente, que
a interposição dos presentes Embargos à Execução foi devidamente certificada nos autos da Execução de Título Extrajudicial,
conforme fls. 226 dos presentes e fls. 115 daqueles. No mais, mantenho a decisão de fls. 223/224 quanto a não concessão do
efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, vez que não atendidos os requisitos previstos no artigo 919, §1º, do
CPC. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1017234-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Associação Policial de
Assistência À Saúde (apas/rmc) - Telefonica Brasil S/A - - Praxis Serviços Administrativos e Telecomunicação Ltda. - Vistos. Fls.
217 e 218/219 - Tendo em vista as manifestações das rés e a ausência de manifestação da autora (fls. 215), remetam-se os
autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência anteriormente designada. Após, tornem-me para saneador ou julgamento
antecipado. Intime-se. - ADV: NILCÉIA BRAGA DA SILVA (OAB 176383/SP), EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP),
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 1017307-07.2018.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Auto Posto Ecodiario Ltda - Fabio Rosa de Moraes - Vistos. Fl.
26: Eis que frustrada a tentativa de citação pelo correio, necessária a citação por oficial de justiça. Assim, no prazo de dez dias,
comprove o recolhimento das despesas. Após, cumpra-se a decisão de fl. 23, no endereço declinado na inicial, servindo cópia
do presente por mandado. Fls. 29/30: Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud. Além disso, determino a consulta
à base de dados da Justiça Eleitoral (TRE-Siel). Do resultado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo
de quinze dias. No silêncio e tendo decorrido mais de trinta dias, intime-se a, por carta, para suprir a falta no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção por abandono. Intime-se. - ADV: LUIZ WAGNER LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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