TJSP 21/05/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - José Aparecido Ferreira Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 142/145, no prazo legal - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 1001028-10.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Açocic
Indústria e Comércio de Metais Eireli - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 27/08/2019 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Jaguariúna, RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13911-016, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.Jaguariúna@tjsp.
jus.br. Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nos termos do
art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO do autor para a audiência SERÁ FEITA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1001044-61.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0006406532002826036201 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU / SP) - Marco Antônio Franco da Silva
- Expresso Jota Jota Ltda - Epp - Autor: apresente o auto/termo de penhora e o demonstrativo atualizado de débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da carta precatória. - ADV: JOSE RENAND BULGARELLI JUNIOR (OAB
75103/SP)
Processo 1001059-30.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josefina Milan Maluf - Espólio - Denis Selingardi Pianca - Ciência à autora sobre a Certidão - Mandado Cumprido Negativo (fl.
34). Manifeste-se no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001061-39.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Eliene da Silva Araújo - Vistos. Ciente da pesquisa realizada através do sistema ARISP. No mais, intime-se o exequente
para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1001074-96.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Alexandre
da Silva - Arco-íris Tintas - - Unigres Cerâmica Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual informação de concessão de efeito suspensivo ao agravo. - ADV: VINICIUS TEODORO FERREIRA (OAB
363896/SP), TAMIRES SILVA DO NASCIMENTO (OAB 377762/SP)
Processo 1001079-21.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A L Braz Alimentos Ltda Me - Fritz
Geissler Hovelacque - 1 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando
pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos
autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca. 2 - Intime-se a autora e cite-se a parte
ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu,
devidamente citado, deixe de comparecer ao ato. 3 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno
negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente
novo endereço nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4 Após, não comparecendo a parte autora ou não
havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimado via
imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimado
pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito. 5 Em sendo informado novo endereço, cumprase de acordo com os parágrafos “1, 2, 3 e 4”. 6 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se
a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica. 7 Decorrido o prazo de réplica, com
ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado
o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 8 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo
contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer
o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos
e sua ocorrência será apreciada pelo Juízo. 9 Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação
acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. - ADV: JULIANA
PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 1001088-17.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Giovanne Clayton Venancio - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 68/69, no prazo legal
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001102-64.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Ana Paula da Silva Modesto - Ciência ao autor sobre a Certidão - Mandado Cumprido Negativo (fl. 203).
Manifeste-se no prazo legal. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 1001109-90.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Gustavo Alexandre Augusto - Encaminho os autos à publicação para que o autor se
manifeste em termos de prosseguimento e informe ao Juízo o andamento da carta precatória distribuída, conforme documento
de fls. 75.Nada Mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001109-90.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Gustavo Alexandre Augusto - Encaminho os autos à publicação para que o autor se
manifeste em termos de prosseguimento e informe ao Juízo o andamento da carta precatória distribuída, conforme documento
de fls. 75. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001115-34.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil
Eireli-epp - Luynson F. Morais - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 93, no prazo legalfe - ADV: ADRIANA MARIA
POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1001132-36.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Thiago Prado de Assis - - Leonardo R. de Godoy Junior - VISTOS. Primeiramente, reconheço a ilegitimidade
passiva “ad causam” do requerido Thiago Prado de Assis, pois o contrato juntado aos autos às fls. 107/108 comprova que o
veículo foi vendido ao requerido Leonardo antes da data do acidente, quando então era o condutor do bem, o que afasta a
responsabilidade do réu Thiago por eventuais danos, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 132 do STJ. Assim,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao requerido Thiago e considerando que a seguradora não
concordou com a preliminar arguida, quando se manifestou em réplica, condeno-a ao pagamento de honorários, que fixo em
10% do valor da causa. Fixo como pontos controvertidos: se foi o requerido, condutor do veículo, que deu causa ao acidente
que causou danos materiais ao veículo segurado pela Porto Seguro ou se foi o condutor do veículo segurado quem deu causa
ao acidente; o quantum da indenização devida pela parte responsável pelo acidente. Por ora, defiro apenas a prova testemunhal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º