Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 21/05/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2812

1036

e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - José Aparecido Ferreira Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 142/145, no prazo legal - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 1001028-10.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Açocic
Indústria e Comércio de Metais Eireli - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 27/08/2019 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Jaguariúna, RUA AMAZONAS, 504- BAIRRO DOM BOSCO, 13911-016, Jaguariuna, 19-3837-8812, cejusc.Jaguariúna@tjsp.
jus.br. Jaguariuna. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Nos termos do
art. 334 do CPC, § 3º A INTIMAÇÃO do autor para a audiência SERÁ FEITA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1001044-61.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0006406532002826036201 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU / SP) - Marco Antônio Franco da Silva
- Expresso Jota Jota Ltda - Epp - Autor: apresente o auto/termo de penhora e o demonstrativo atualizado de débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da carta precatória. - ADV: JOSE RENAND BULGARELLI JUNIOR (OAB
75103/SP)
Processo 1001059-30.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josefina Milan Maluf - Espólio - Denis Selingardi Pianca - Ciência à autora sobre a Certidão - Mandado Cumprido Negativo (fl.
34). Manifeste-se no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001061-39.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Eliene da Silva Araújo - Vistos. Ciente da pesquisa realizada através do sistema ARISP. No mais, intime-se o exequente
para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1001074-96.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Alexandre
da Silva - Arco-íris Tintas - - Unigres Cerâmica Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual informação de concessão de efeito suspensivo ao agravo. - ADV: VINICIUS TEODORO FERREIRA (OAB
363896/SP), TAMIRES SILVA DO NASCIMENTO (OAB 377762/SP)
Processo 1001079-21.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A L Braz Alimentos Ltda Me - Fritz
Geissler Hovelacque - 1 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando
pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos
autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca. 2 - Intime-se a autora e cite-se a parte
ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu,
devidamente citado, deixe de comparecer ao ato. 3 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno
negativo do mandado de citação, ocasião em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente
novo endereço nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4 Após, não comparecendo a parte autora ou não
havendo nos autos informação acerca do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimado via
imprensa oficial para que indique o novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimado
pessoalmente para que cumpra a determinação, sob pena de extinção do feito. 5 Em sendo informado novo endereço, cumprase de acordo com os parágrafos “1, 2, 3 e 4”. 6 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se
a vinda de contestação e, com a apresentação desta, dê-se vista a parte autora para réplica. 7 Decorrido o prazo de réplica, com
ou sem sua apresentação, dê-se vista as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, devendo do ato ser intimado
o réu, ainda que revel, mas que se faça representar nos autos. 8 - Do mesmo modo, em respeito a ampla defesa, não havendo
contestação ou não se fazendo representar o requerido nos autos, dê-se vista a parte autora para especificar provas ou requerer
o que entender de direito, pois, sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos
e sua ocorrência será apreciada pelo Juízo. 9 Após os tramites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação
acerca da necessidade de produção de provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito. - ADV: JULIANA
PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 1001088-17.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Giovanne Clayton Venancio - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 68/69, no prazo legal
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001102-64.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Ana Paula da Silva Modesto - Ciência ao autor sobre a Certidão - Mandado Cumprido Negativo (fl. 203).
Manifeste-se no prazo legal. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 1001109-90.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Gustavo Alexandre Augusto - Encaminho os autos à publicação para que o autor se
manifeste em termos de prosseguimento e informe ao Juízo o andamento da carta precatória distribuída, conforme documento
de fls. 75.Nada Mais. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001109-90.2018.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Gustavo Alexandre Augusto - Encaminho os autos à publicação para que o autor se
manifeste em termos de prosseguimento e informe ao Juízo o andamento da carta precatória distribuída, conforme documento
de fls. 75. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001115-34.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil
Eireli-epp - Luynson F. Morais - Manifeste-se o exequente/requerente sobre as fls. 93, no prazo legalfe - ADV: ADRIANA MARIA
POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1001132-36.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Thiago Prado de Assis - - Leonardo R. de Godoy Junior - VISTOS. Primeiramente, reconheço a ilegitimidade
passiva “ad causam” do requerido Thiago Prado de Assis, pois o contrato juntado aos autos às fls. 107/108 comprova que o
veículo foi vendido ao requerido Leonardo antes da data do acidente, quando então era o condutor do bem, o que afasta a
responsabilidade do réu Thiago por eventuais danos, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 132 do STJ. Assim,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao requerido Thiago e considerando que a seguradora não
concordou com a preliminar arguida, quando se manifestou em réplica, condeno-a ao pagamento de honorários, que fixo em
10% do valor da causa. Fixo como pontos controvertidos: se foi o requerido, condutor do veículo, que deu causa ao acidente
que causou danos materiais ao veículo segurado pela Porto Seguro ou se foi o condutor do veículo segurado quem deu causa
ao acidente; o quantum da indenização devida pela parte responsável pelo acidente. Por ora, defiro apenas a prova testemunhal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo