TJSP 22/05/2019 - Pág. 1656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
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e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o(a) requerido(a) para
que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. - ADV: JOÃO VICTOR ESPELHO CORRÊA (OAB 398807/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004694-94.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.L. - A.J.S.L. - Vistos. No prazo
comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Oficie-se na forma
requerida a fl. 56, itens “c” e “d”. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON
PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1004706-11.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.T. - V.T.S.J. - Vistos. Com
fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência
de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, no fórum local, para o próximo dia 27
de junho, às 15:30 horas, intimando-se as partes para comparecimento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO
(OAB 101330/SP)
Processo 1005580-98.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.I.M.X. - L.C.S.K. e
outro - Vistos. Diante do oficio de fls. 134/136, manifeste-se a autora. Após, ao M.P. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
BORIN SCUTTI (OAB 342900/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB
288466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2019
Processo 0000995-78.2019.8.26.0347 (processo principal 1003893-86.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eva Amâncio de Moraes Santos - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
autora. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0001106-62.2019.8.26.0347 (processo principal 1003314-07.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete Fernanda Bianchi Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução principal
a importância de R$-37.807,81 (trinta e sete mil, oitocentos e sete reais e oitenta e um centavos) e honorários advocatícios em
R$-699,53 (seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos). Incabível condenação em ônus sucumbenciais por
ser o impugnado beneficiário da Assistência Judiciária e não ter havido resistência ao pedido inicial. Oportunamente expeçamse os ofícios requisitórios. P.I. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), LEANDRO CÉSAR ERCOLE (OAB
354596/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 0001123-98.2019.8.26.0347 (processo principal 0000682-98.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Joao Carlos Bido - Diante da certidão de fl. 100, manifeste-se a parte autora. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001130-90.2019.8.26.0347 (processo principal 0006906-18.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosimara Aparecida Bononi - Diante da certidão de fl. 45,
manifeste-se a parte autora. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0003132-67.2018.8.26.0347 (processo principal 0003596-67.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Aparecido Pinto - Manifestem-se as partes
diante do laudo pericial de fls. 216/224, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0003988-31.2018.8.26.0347 (processo principal 1005142-72.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Toniolli Zancanaro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
e outro - Vistos. Diante da informação da parte exequente sobre o pagamento do débito (fl. 59), julgo extinto o feito com
fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP),
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0004013-78.2017.8.26.0347 (processo principal 0002725-37.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Conversão - Roque Miguel dos Santos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente a impugnação oposta por Instituto Nacional do Seguro Social- INSS ao cumprimento de sentença que lhe é movido
por Roque Miguel dos Santos, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$-50.588,02, além de honorários advocatícios no
importe de R$-3.278,91, devidamente apurado no laudo pericial de fls. 120/136. Tendo o executado decaído em parte mínima
do pedido, arcará o ora impugnado/exequente com o pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o inicialmente postulado (R$-57.871,89) e o
efetivamente devido (R$-53.866,93), observada a gratuidade da justiça, o que fica aqui deferida. Intime-se. - ADV: MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004275-62.2016.8.26.0347 (processo principal 0005646-66.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiao Gomes Batista - Vistos. Fl.81 - ciência às partes do ofício requisitório
expedido. Cumpra o autor, o quanto determinado no despacho de fl. 60, em sua integralidade, visto que os cálculos anteriormente
apresentados, não contém todas as informações necessárias para a elaboração dos ofícios requisitórios. Prazo: 30 (trinta) dias.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0005200-87.2018.8.26.0347 (processo principal 1002417-42.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Isabel Peres Santana - Vistos. Diante do quanto requerido pelo
perito a fls. 75/76, onde o nomeado requer majoração de seus honorários, e considerando a escassez de profissionais na área
da contadoria para realização de perícias, com o objetivo de auxiliar este Juízo, reconsidero a decisão de fl. 67 e arbitro os
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