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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 2003

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TJSP 24/05/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

2003

CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alexsander Queiroz Araujo Palomino
ADVOGADO : 398788/SP - Ilmara Silvia Gimenez Bernardes
REQDA
: Giovanna Maria Diniz de Oliveira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001484-71.2019.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: L.C.D.
ADVOGADO : 205760/SP - João André Clemente Sailer
REQDO
: F.P.E.S.P.
VARA:1ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2019
Processo 0000252-90.2009.8.26.0356 (356.01.2009.000252) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Plenamir Materiais de Construção Ltda Epp - - Suely Castanho de Macedo Trombeli - Walter Neuber Vidal
Leme - - Marina Miyoko Massunari Vidal Leme - Decisão de fl.222: “Vistos. Fl. 221: Defiro o sobrestamento do feito, por 01 (um)
ano, conforme autoriza o artigo 921, III, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente requerer
o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, §1º, c/c
artigo 771, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Intimem-se.” - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO
(OAB 178796/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CHRISTIAN NEVES
DE CASTILHO (OAB 146920/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0000325-96.2008.8.26.0356 (356.01.2008.000325) - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Calabrez Macedo Alcides Rodrigues Macedo - Maria de Fátima Rodrigues Macedo Abrantes - Despacho de fl. 404: “Vistos. Fls. 402 / 403: Defiro.
Providencie a Serventia Judicial ao aditamento do competente Formal de Partilha, incluindo-se a ele cópias das peças faltantes
dos presentes autos, constante de fls. 337/346 e 391/392. Realizado ao aditamento proceda a entrega à parte interessada.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo. Int.”. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), SIMONI MACEDO
VERONEZ (OAB 265186/SP), EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), VALERIA
TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225365/SP)
Processo 0000330-31.2002.8.26.0356 (356.01.2002.000330) - Arrolamento de Bens - Gregoria Prates da Silva - - Valdir
Leandro da Silva - - Celso Leandro da Silva - - Jose Leandro da Silva Filho - - Cicero Leandro da Silva - - Sirlene Leandro
da Silva Magalhaes - - Luzia Leandro da Silva - - Marines Leandro da Silva - Jose Leandro da Silva - Despacho de fl. 102:
“Vistos. Providencie a inventariante a juntada do resultado da pesquisa de existência de testamento público no Registro Central
de Testamentos mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, cujas informações podem ser obtidas no link: http://censec.org.br/
cadastro/certidaoOnline/InformacoesTestamento.Aspx. Ressalto desde já que não há previsão para a isenção do pagamento
dos emolumentos. Após, comprovada a juntada acima, voltem os autos conclusos para sentença de homologação da partilha.
Intimem-se.”. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0001023-58.2015.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.P.C. P.G.C. - Despacho de fl. 225: “Vistos. Levando-se em consideração o demonstrativo de débito apresentado a fl. 209, bem como
os documentos de fls. 210 / 220, informe a parte exequente quanto ao eventual inadimplemento do executado em relação às
pensões vencidas em 15/03/19 e 15/04/19, ou se estas encontram-se em ordem, ou seja, encontram-se devidamente pagas. Em
caso de inadimplemento das referidas pensões, determino que a parte exequente apresente demonstrativo atualizado do débito,
onde deverá constar referidas pensões (15/03/19 e 15/04/2019), bem como de eventuais pensões devidas e não pagas, durante
o cumprimento desta decisão. Intimem-se.”. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP), SHEILA MITSUE ARIKI (OAB
190783/SP)
Processo 0001431-20.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001431) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vilma de Assis
Simões - José Carlos de Assis - - João Luiz de Assis - - Luiz Roberto de Assis - - Elizeu de Assis Filho - - Marlene de Assis - Cleonice de Fátima de Assis - - Antonio Maurício de Assis - - Clemilde Aparecida de Assis - Elizeu de Assis - - Irma Geremias de
Assis - Despacho de fl. 312: “Vistos. Nos termos da manifestação da i. representante do Ministério Público, constante de fl. 302,
aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a comprovação nos autos da transferência do imóvel localizado na Comarca de
Andradina para o nome do herdeiro incapaz/interditado. Intimem-se.”. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0001617-92.2003.8.26.0356 (356.01.2003.001617) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - C D Materiais para
Construção Ltda - - Daisy Aparecida Rustiqueli dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em face de CD MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e outra. Às fls. 206/207 a exequente requereu
o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no § 4º do art. 40 da LEF, bem como a extinção da presente Ação
de Execução Fiscal, com o levantamento de eventual penhora realizada nestes autos, promovendo-se a consequente baixa
na autuação e na Distribuição, sem qualquer ônus para as partes. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO Executa-se nos
autos débitos tributários de “contribuições e Multa de Mora.” dos anos de 1997 e 1998 (fls. 03/16). Prevê o artigo 174 do
Código Tributário Nacional que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da
sua constituição definitiva. Consta na CDA que os débitos tinham vencimentos em 10.04.1997 à 10.12.1998 (fls. 03/16). A
ação foi distribuída em 25.04.2003, portanto, dentro do prazo quinquenal. Contudo, observo que após a distribuição da ação,
o processo teve regular andamento até a data de 23.07.2012, ocasião em que a exequente requereu, com fulcro no artigo 40,
§ 2º, da Lei 6.830/80, o arquivamento do feito, que foi deferido em 29.10.2012,. Em 11.11.2013, a exequente recebeu os autos
para fins de manifestação, no entanto, nada postulou, lançando apenas sua ciência em 06.01.2014 (fls. 190). Em seguida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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