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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 2009

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TJSP 24/05/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

2009

Para melhor celeridade processual, servirá o presente como OFÍCIO REQUISITÓRIO do réu preso à COORD. OPERAÇÕES
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e ao ESTABELECIMENTO PRISIONAL para apresentação do réu. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO para comunicar o Juízo Deprecante. Cumpra-se sob as
penas de Lei, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MARIANA PAVAN ZULIANI (OAB 212799/SP)
Processo 0004714-12.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.S.M. - Vistos. Recebo o
recurso interposto pelo réu a fls. 119. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público. Expeça-se certidão
de honorários em favor da defensora dativa. Intime-se a defesa para apresentação de razões de apelação e processe-se.
Intimem-se. - ADV: SIMONI MACEDO VERONEZ (OAB 265186/SP)
Processo 1500823-61.2019.8.26.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins V.O.S. - Vistos. Nesta data prestei informações no HC nº 2104430-08.2019.8.26.0000. Transmitam-se o ofício de informações
e senha dos autos à E. 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Nos termos do artigo 55, da
Lei 11.343/2006, de 23.08.2006, NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa
prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até
o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado
se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Requisite-se o laudo pericial à
autoridade policial, servindo-se o presente de oficio à Delegacia de Polícia de Lavínia -SP, referente inquérito (auto de prisão
em flagrante) nº 1500823-61.2019.8.26.0024. Junte-se folha de antecedentes e certidões complementares, inclusive certidão do
distribuidor criminal local. Comunique-se o IIRGD do oferecimento da denuncia. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: EDUARDO
NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 1500823-61.2019.8.26.0024 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.O.S. - Vistos. Nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/2006, de 23.08.2006, NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a),
para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções,
poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte integrante. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou
familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA, ao Juízo da Comarca de TUPI PAULISTA - SP, para NOTIFICAÇÃO do(a) acusado(a) .
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. Requisite-se os laudos de exame químico-toxicológico à autoridade policial, servindo-se o presente de oficio
à Delegacia de Polícia de MIRANDÓPOLIS - SP, referente auto de prisão em flagrante delito. Junte-se folha de antecedentes e
certidões complementares, inclusive certidão do distribuidor criminal local. Comunique-se o IIRGD do oferecimento da denuncia.
Int. Advº Dr. Eduardo Nimer Elias, OAB/SP nº 192.572 - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2019
Processo 0006977-80.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica A.L.P. - Vistos. Arbitro honorários advocatícios ao defensor dativo do acusado. Expeça-se a respectiva certidão de honorários
advocatícios. Forme-se a guia de recolhimento do sentenciado, remetendo-a ao Juízo competente, nos termos dos artigos 467 a
469 das N.S.C.G.J. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. Mirandopolis, 21 de maio
de 2019. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1001016-10.2019.8.26.0356 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- R.A.Z. - Vistos. Extraia-se FA da parte querelada e requisitem-se as certidões que nela eventualmente constar. Designo
a audiência prevista no artigo 520, do Código de Processo Penal, para o dia 18 de julho de 2019, às 15h00. Intimem-se
pessoalmente as partes. Int. - ADV: EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 23.05.2019
RELAÇÃO Nº 0150/2019
Processo 0000098-23.2019.8.26.0356 (processo principal 1002859-44.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lourdes Lima da Silva - - Soráia Lúcia de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Determinada a regularização dos
autos, deixaram as exequentes, entretanto, transcorrer “in albis” o prazo assinado. Decido. As exequentes não sanaram o
defeito da petição, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar continuidade a relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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