TJSP 24/05/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2021
pedido, eis que o processo se encontrava em Cartório na data informada, conforme impressão de fl. 1.609, e, portanto, os
autos eram passíveis de consulta. Tendo em vista que o levantamento já foi efetivado, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV:
HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA
BAZZETTI (OAB 165724/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 0000875-03.1999.8.26.0358 (358.01.1999.000875) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - David Toledo
Egea - Adilson da Silva - - Elizardo Aparecido Rufino - Paulo Ramos Delado - - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Aguarde-se o
prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do
artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), LEANDRO PARO SCARIN
(OAB 205618/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/
SP)
Processo 0000954-54.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Cezar Papandre
- Paulo Henrique Montemor Garcia - Vistos. Ciência às partes da decisão final proferida nos autos de Agravo em Recurso
Especial (fls. 229/232). Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como
incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação
cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos
advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos.
Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA
(OAB 296407/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP)
Processo 0001002-76.2015.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Adail Domingues de Paula Cunha - Ex Offício:
Deverão os requerentes, recolher a taxa pertinente a expedição do formal de partilha no valor de R$ 46,45 (código 130-9), bem
como indicar as folhas que deverão instruir o formal recolhendo a taxa para extração de cópias reprográficas (código 201-0,
valor de R$ 0,70 por folha) das laudas a serem indicadas. Podem, ainda, optar por fazê-lo, diretamente, no Tabelião de Notas,
recolhendo os valores devidos conforme as cobranças de taxas estabelecidas pelo tabelionato, nos termos do provimento CG
nº 31/2013, Seção XII.” Sem prejuízo, deverão também acostar cópia dos autos a serem encaminhadas à Delegacia Regional
Tributária de São José do Rio Preto DRT-8. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0001149-05.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HEANLU INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES
LTDA - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos
termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Fica cancelada, por consequência, a
audiência de conciliação (fl. 319). Aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento
do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual
deverá ser comunicado pelas partes. Int. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO. (OAB 315098/SP)
Processo 0001366-48.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Rodrigo Nunes do Prado - Vistos. Intime-se a parte autora (via postal ou, caso o endereço
não seja atendido pelos Correios, por oficial de justiça) para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço
informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do
Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0001572-38.2010.8.26.0358/01">0001572-38.2010.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0001572-38.2010.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil - sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Ocival de Paula Teixeira
e Outros - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente,
nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ
GALVES (OAB 124372/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001642-84.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001642) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Vicente Luis do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ary Lainetti Júnior - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão,
intimando-se as partes da baixa do processo. Em razão da renúncia do mantado por parte dos advogados do autor, acompanhada
da notificação ao outorgante na forma do art. 112 do CPC, providencie exclusão dos patronos do sistema informatizado. Eventual
desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão
de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BILIA TROMBINI (OAB 272583/SP)
Processo 0001694-71.1998.8.26.0358 (358.01.1998.001694) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - José Lucio Zanqueta - - Virginio Zanqueta - - Aparecida Montezeli Zanqueta - - Alaide Santana Zanqueta
- Vistos. Para análise da pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, necessário se faz constatar a data de retorno
dos autos do E. Tribunal de Justiça (já que das fls. 131/133 se observa apenas a remessa e o recebimento pela e. Superior
Instância). Posto isso, determino ao Cartório que certifique a data de retorno dos autos, após o julgamento do recurso interposto
nos embargos (em estavam apensos a este feito). Após, digam as partes no prazo de cinco dias e, em seguida, tornem conclusos.
Int. (manifestem-se as partes sobre a certidão e cópia de fls. 191/192). - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0001834-46.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Café e
Bistro do Antiquario Ltda Me - - Clever Roberto Casado - - Luiza Lopes Tiscal Casado - - Valdinei Donizete Giraldelli - Vistos.
Presume-se válida a intimação para o cumprimento de sentença quando encaminhada a missiva para o endereço em que
se deu a citação, nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil. Posto isso, defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie a parte
exequente caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI,
da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual, fica deferida as diligências no CPF e no
CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de
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