TJSP 24/05/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2020
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: GIOVANA MORTATI CASTELLA (OAB 361027/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0000284-16.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pietrauno Engenharia
Ltda - Truckfort - Sistema de Armazenagem e Movimentação de Cargas Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre
as partes (fl. 602) para que produza jurídicos e legais efeitos e em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado,
realizando as anotações pertinentes. Consigno ao interessado que eventual cumprimento de sentença decorrente do presente
acordo deverá ser formulado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 917, NSCGJ), e que todas
as futuras petições, relativas ao cumprimento do julgado, deverão ser endereçadas ao referido incidente. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), CRISTIANE MARIA CAMPOS
CONTI (OAB 209171/SP)
Processo 0000303-52.1996.8.26.0358 (358.01.1996.000303) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmaos Domarco
Ltda - Wbc do Brasil Produtos Quimicos Ltda - - Manoel Wanderley Frez - - C.G.B. - - Paulo Cezar Riul - Vistos, Aguarde-se o
prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do
artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAURIZE ALVES (OAB 104751/SP), MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB
147947/SP), ALUANA REGINA RIUL (OAB 255684/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB
323685/SP), CLAUDIO SOARES (OAB 88047/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Processo 0000354-63.1996.8.26.0358 (358.01.1996.000354) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco
Sa - Tia Peppa Supermercados Ltda - - Zezinildo Pelissoni de Freitas - - Leonidio de Freitas - Diante do exposto, Julgo Extinta
a presente execução, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das
custas de despesas processuais. Deixo, todavia, de fixar honorários em favor do executado, uma vez que, por não cumprir a
obrigação por ele assumida, deu causa ao ajuizamento da ação. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo.
Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento
de constrições. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ
(OAB 60388/SP), ZEZINILDO PELLIZZONI DE FREITAS (OAB 143161/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), LUIS
FERNANDO DE MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 0000410-57.2000.8.26.0358 (358.01.2000.000410) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marinez
Osti Salomao - Fernando Antonio Vendramine Filho - - Stella Magalhaes Vendramine - Vistos. Tendo em vista a satisfação da
obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis requisitando o cancelamento do registro R.008/15.763, a fim de possibilitar a
averbação da carta de arrematação expedida nestes autos. Transitado em julgado, providencie-se a transferência do saldo do
depósito de fl. 249 para os E. Juízos que ordenaram a penhora no rosto destes autos, segundo a ordem de anterioridade; não
havendo saldo suficiente para todas as constrições, comunique-se a inexistência de valores. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE ALBERTO
MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/
SP)
Processo 0000420-47.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000420) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estado de
São Paulo - M D Base Empreendimentos Ltda e outros - Vistos. Intime-se a parte executada (via postal ou, caso o endereço
não seja atendido pelos Correios, por oficial de justiça) para efetue o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias (art.
1.098, § 2º, NSCJG). Consigno que a intimação presume-se válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda
que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ).
Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), JULIANA
ZULIAN FERREIRA (OAB 311122/SP)
Processo 0000477-36.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000477) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fibraplac
Painéis de Madeira Sa - Wj Comércio de Acessórios para Móveis Ltda - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual
manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido
1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CATIA SILENE M S ANDRE (OAB 87146/RS)
Processo 0000497-22.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Epgram
Equipamentos Industriais Ltda e outros - Ex Offício: Ciência dos autos ao(à) curador(a) especial nomeado(a) em defesa dos
interesses da parte requerida, citada/intimada através de edital, para manifetar-se , se o caso. - ADV: PAULA AMANDA SUZUKI
VECCHI (OAB 225831/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000519-85.2011.8.26.0358/01">0000519-85.2011.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000519-85.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Irene Soares Zampar - - Luiz Carlos Zampar Ex offício: A partir de 22/05/2019, deverá a parte autora providenciar a impressão dos ofícios à Conseg e Susep, expedidos e
disponibilizados no Sistema de Automação da Justiça, comprovando nos autos seu encaminhamento no prazo de 20 dias. - ADV:
ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), FRANCISCO JOSÉ SEVERO
BUENO (OAB 169511/SP)
Processo 0000553-85.1996.8.26.0358 (358.01.1996.000553) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Jose Carlos Romero - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da
prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIA APARECIDA DE FARIA CARDOSO SILVA
(OAB 122615/SP)
Processo 0000676-29.2009.8.26.0358 (358.01.2009.000676) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Christóvão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Alfredo Bezerra - Vistos, Aguarde-se o prazo de cinco dias
para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que,
decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO ALBERTO DE SALLES (OAB 109297/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP),
MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0000788-08.2003.8.26.0358/01">0000788-08.2003.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0000788-08.2003.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Mirivaldo Brandimarte Filho - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Fl. 1.608: Indefiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º