TJSP 24/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
2024
Metalurgica Ltda - Geraldo Magela de Souza - - Geraldo Magela de Souza - - Angela de Fatima de Souza - Vistos, Aguarde-se o
prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do
artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0003236-65.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.R. - R.A.L.
- Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC/73 (atual 528 do novo Código de Processo
Civil). O executado foi regularmente citado e apresento justificativa (fl. 43/45), a qual foi rejeitada pela decisão de fl. 88. A
autora pugnou pela prisão do devedor (fl. 130/133). Decido. A justificativa foi rejeitada pela decisão de fl. 88, a qual determinou
nova intimação para pagamento. Expedida nova precatória, a intimação restou negativa, sobrevindo manifestação da credora
pela prisão do executado. O pedido de prisão comporta acolhimento, eis que não se revela necessária nova intimação de
pagamento, notadamente porque já realizado o ato (fl. 72/73), e ainda porque o executado está representado nos autos (fl.
46). Em resumo, permanece a obrigação alimentar e a mora do executado. Pelo exposto, e considerando que já rejeitada a
justificativa pela decisão de fl. 88, a qual restou irrecorrida, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias,
e ainda determino a protesto extrajudicial do débito, com fundamento no artigo 528, § 3º do CPC/2015. Expeça-se mandado de
prisão e certidão para protesto, deles constando o valor atualizado do débito (fl. 134). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0003288-57.1997.8.26.0358 (358.01.1997.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Jucelino Cavalero - Marco Antonio Alves - Ademilson Carlos Passarini - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Aguardemse, sobrestados, o julgamento do recurso instrumental, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo (fl. 515). Int. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB
337354/SP)
Processo 0003377-31.2007.8.26.0358 (358.01.2007.003377) - Execução de Título Extrajudicial - Prefeitura Municipal de
Mirassol - Vistos. Os valores da condenação foram requisitados por meio de incidente específico ao ente devedor (fl. 111),
observando-se o contido no Comunicado SPI n. 64/2015. Posto isso, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às
anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), PATRICIA
KELLY OVIDIO SANCHO (OAB 223504/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0003381-92.2012.8.26.0358/01">0003381-92.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003381-92.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Zulmira Bianchi Percecepe - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos
autos do processo n. 1003516-48.2016.8.26.0358, em trâmite perante o E. Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol,
onde figura como parte o executado acima qualificado, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Deste modo,
comunique-se àquele Juízo a presente decisão, solicitando que (i) sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à
constrição, a recair sobre saldo porventura existente em favor do executado Zulmira Bianchi Percecepe, até o limite do crédito do
exequente Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo, que atinge o montante de R$ 49.930,15 (valor atualizado até 01/11/2013), bem
como que (ii) seja efetuado, oportunamente, a transferência do mencionado valor para conta judicial à disposição deste Juízo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, independente de outra formalidade,
dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016-J aprovado
pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29).Transmita-se por e-mail institucional, nos termos
do artigo 112 das NSCGJ. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da
penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003506-55.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson Crippa
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento
no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 0003512-96.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Spirandelli da
Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - SABRINA CHRISTINA MENESES DALLA PRIA - Vistos. Cumprase o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá
ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias
(petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando
vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0003524-28.2005.8.26.0358/01">0003524-28.2005.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003524-28.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Osmar Malagole - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fls. 383: Expeça-se novo mandado de levantamento judicial, nos termos em que requerido, cancelando-se o mandado
expedido anteriormente sob nº 77/2019. Em consonância com o decidido às fls. 366, expeça-se mandado de levantamento
judicial dos valores depositados às fls. 291 em favor do banco/executado. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP)
Processo 0003532-53.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleyton Cardoso Martins
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/
SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003583-84.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003583) - Execução de Título Extrajudicial - Daniel Tagliari Brandao
Me e outro - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: SILVIO
COSTA DA SILVA PEREIRA (OAB 124545/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB
160713/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º