Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 24/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2815

2024

Metalurgica Ltda - Geraldo Magela de Souza - - Geraldo Magela de Souza - - Angela de Fatima de Souza - Vistos, Aguarde-se o
prazo de cinco dias para eventual manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos,
observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do
artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0003236-65.2014.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.R. - R.A.L.
- Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 733 do CPC/73 (atual 528 do novo Código de Processo
Civil). O executado foi regularmente citado e apresento justificativa (fl. 43/45), a qual foi rejeitada pela decisão de fl. 88. A
autora pugnou pela prisão do devedor (fl. 130/133). Decido. A justificativa foi rejeitada pela decisão de fl. 88, a qual determinou
nova intimação para pagamento. Expedida nova precatória, a intimação restou negativa, sobrevindo manifestação da credora
pela prisão do executado. O pedido de prisão comporta acolhimento, eis que não se revela necessária nova intimação de
pagamento, notadamente porque já realizado o ato (fl. 72/73), e ainda porque o executado está representado nos autos (fl.
46). Em resumo, permanece a obrigação alimentar e a mora do executado. Pelo exposto, e considerando que já rejeitada a
justificativa pela decisão de fl. 88, a qual restou irrecorrida, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias,
e ainda determino a protesto extrajudicial do débito, com fundamento no artigo 528, § 3º do CPC/2015. Expeça-se mandado de
prisão e certidão para protesto, deles constando o valor atualizado do débito (fl. 134). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP)
Processo 0003288-57.1997.8.26.0358 (358.01.1997.003288) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Jucelino Cavalero - Marco Antonio Alves - Ademilson Carlos Passarini - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Aguardemse, sobrestados, o julgamento do recurso instrumental, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo (fl. 515). Int. - ADV:
ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), JULIANA FALCI MENDES
FERNANDES (OAB 223768/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB
337354/SP)
Processo 0003377-31.2007.8.26.0358 (358.01.2007.003377) - Execução de Título Extrajudicial - Prefeitura Municipal de
Mirassol - Vistos. Os valores da condenação foram requisitados por meio de incidente específico ao ente devedor (fl. 111),
observando-se o contido no Comunicado SPI n. 64/2015. Posto isso, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às
anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), PATRICIA
KELLY OVIDIO SANCHO (OAB 223504/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0003381-92.2012.8.26.0358/01">0003381-92.2012.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003381-92.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Zulmira Bianchi Percecepe - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos
autos do processo n. 1003516-48.2016.8.26.0358, em trâmite perante o E. Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol,
onde figura como parte o executado acima qualificado, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Deste modo,
comunique-se àquele Juízo a presente decisão, solicitando que (i) sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à
constrição, a recair sobre saldo porventura existente em favor do executado Zulmira Bianchi Percecepe, até o limite do crédito do
exequente Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo, que atinge o montante de R$ 49.930,15 (valor atualizado até 01/11/2013), bem
como que (ii) seja efetuado, oportunamente, a transferência do mencionado valor para conta judicial à disposição deste Juízo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, independente de outra formalidade,
dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016-J aprovado
pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29).Transmita-se por e-mail institucional, nos termos
do artigo 112 das NSCGJ. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, acerca da
penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0003506-55.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson Crippa
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento
no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 0003512-96.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo Spirandelli da
Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - SABRINA CHRISTINA MENESES DALLA PRIA - Vistos. Cumprase o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá
ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias
(petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito
atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando
vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0003524-28.2005.8.26.0358/01">0003524-28.2005.8.26.0358/01 (apensado ao processo 0003524-28.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Osmar Malagole - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fls. 383: Expeça-se novo mandado de levantamento judicial, nos termos em que requerido, cancelando-se o mandado
expedido anteriormente sob nº 77/2019. Em consonância com o decidido às fls. 366, expeça-se mandado de levantamento
judicial dos valores depositados às fls. 291 em favor do banco/executado. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP), ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI DOS SANTOS (OAB 219563/SP)
Processo 0003532-53.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleyton Cardoso Martins
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/
SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003583-84.2003.8.26.0358 (358.01.2003.003583) - Execução de Título Extrajudicial - Daniel Tagliari Brandao
Me e outro - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV: SILVIO
COSTA DA SILVA PEREIRA (OAB 124545/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB
160713/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo