TJSP 24/05/2019 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
3225
Processo 1008193-31.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Fernando Ferreira
- Jerônimo de Paula Ferraz - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada,
sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - da profissão da
parte autora. - do endereço eletrônico da parte ré. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba,
SP., 16 de maio de 2019 Ettore Geraldo Avolio - ADV: THIAGO FERNANDO FERREIRA (OAB 361362/SP)
Processo 1008193-31.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Fernando Ferreira
- Jerônimo de Paula Ferraz - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/06/2019 às 14:30h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: THIAGO FERNANDO FERREIRA (OAB 361362/SP)
Processo 1008207-15.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer V.S.M.F. - U.E.S.P.F.E.C.M. - - C.N.U.C.C. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/06/2019 às 10:30h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: MANOELA DE MEDEIROS MOREIRA (OAB 400979/SP), CHRYSTIANE
CASTELLUCCI FERMINO (OAB 370709/SP)
Processo 1008217-59.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Vitor Soares dos Santos Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 28/06/2019 às 09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN
SORIA (OAB 386026/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1008229-73.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - João
Batista Lourenço Fidelis - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
06/06/2019 às 14:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/
SP)
Processo 1008235-80.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Carolina Gargaro Silva - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição
inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com
indicação: - da profissão da parte autora. - do endereço eletrônico da parte autora. Após, designe-se audiência de conciliação
e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 17 de maio de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: FELIPE FERNANDO
FRANCHI (OAB 370727/SP)
Processo 1008238-35.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisco Alberto Tozzi - Claro
Telecom Participações S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/06/2019 às 10:50h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP)
Processo 1008254-86.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evandro
Roberto Kandalaft - Lucimara Fernanda Otoni - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá
ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do
endereço eletrônico da parte ré. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 17 de maio de
2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1008271-25.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M de S Macedo - Epp Cristiano Correa da Silva - VISTOS. Considerando que a parte exequente é pessoa jurídica, nos termos do Enunciado 135,
XXVII FONAJE, deve comprovar com documento fiscal (nota fiscal) o negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção,
prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se:
A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do estado civil e de existência
de eventual união estável da parte executada. - do endereço eletrônico da parte ré. - do endereço eletrônico do Advogado, nos
termos do Art. 287, do CPC. O valor da causa: - corrigindo-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez que
se trata de ação de execução de título extrajudicial, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual
penalidade, até a data da propositura, apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária
e dos juros, nos termos do Art. 798, parágrafo único, incisos I, II, III, do CPC. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º