TJSP 27/05/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
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geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário
paradigma determiná-la ou modulá-la’. A suspensão nacional prevista no Código de Processo Civil 2015 e no RISTF (art. 328,
caput) tem amparo nas ideias da segurança jurídica e na isonomia dos jurisdicionados, uma vez que proporciona o mesmo
tratamento às causas que apresentam questões idênticas. Todavia, considerando a liberação do processo para sua inclusão em
pauta, deixo de analisar, por ora, esse pedido. 4) Decisão Ante o exposto: a) rejeito a arguição de impedimento postulada pelos
recorridos; b) defiro a admissão da CNSeg como amicus curiae, tendo em vista a representatividade da entidade postulante,
podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral (arts. 138, caput, e §2º; e 1.038, I, do CPC); c) deixo de analisar, por
ora, o pedido de suspensão nacional dos processos. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, sobretudo para
a inclusão, com urgência, deste processo na pauta do Plenário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Ministro GILMAR MENDES, Relator”. Portanto, pelo que se observa, o Órgão Judicial competente não entendeu pela suspensão
nacional dos Processos e não cabe a este Juízo fazê-lo. A alegação da embargante de que não há, ou de que não faz parte
de, um “pool” de seguradoras não merece maiores considerações em vista o que consta nos documentos de páginas 203 e
249. Há uma distribuição por região, sendo que o Estado de São Paulo está inserido na 7ª Região (página 203). Foi criado
um grupo de Seguradoras Líderes, distribuídas em função das Regiões do Sistema Financeiro da Habitação e a embargante
está inserida na 7ª Região como uma das líderes (páginas 248/249). A prescrição, como exposto na decisão embargada, é
matéria a ser resolvida com o mérito, tanto que fora incluída no rol que delimitou as questões de fato e de direito relevantes
(página 893). Por fim, bate-se a embargante pela sua ilegitimidade, sob o argumento de interesse da Caixa Econômica Federal.
Dedicou a embargante quase 6 (seis) páginas a tal assertiva (páginas 952/957), olvidando-se que a questão foi completamente
atingida pela coisa julgada. Destarte, este Juízo apreciou a matéria relacionada à eventual interesse da CEF na lide, pelo que
se observa da leitura da decisão de páginas 723/725. Contra aquela decisão, que determinou a remessa dos autos para a
Justiça Federal, os embargados interpuseram Agravo de Instrumento (páginas 730/731), cujo recurso foi provido para manter
a ação em trâmite pela Justiça Estadual (páginas 807/846), destacando-se que o Agravo Interno interposto pela embargante
foi negado (páginas 842/844). Nesse passo, o recurso ora apresentado aludindo ao tema de eventual incompetência do Juízo
e legitimidade da CEF configura manifesta litigância de má-fé por parte da embargante, pois deduz pretensão e defesa contra
fato incontroverso, acobertado pela coisa julgada e procede de modo temerário ao insistir na legitimidade da Caixa Econômica
Federal quando esta questão já foi enfrentada inclusive pela Segunda Instância. Assim, pela nítida litigância de má-fé, condeno
a embargante ao pagamento de multa que fixo em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, cuja multa será revertida
em favor dos embargados, o que faço com fundamento no artigo 81, do CPC. Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a
decisão de páginas 891/893, tal como está lançada. Ante a impugnação à proposta apresentada nas páginas 907/915, intime-se
o Perito para manifestação. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP), CLAUDIA VIRGINIA
CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Processo 1012259-60.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - MARIO PAIVA - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de páginas 247/248, tendo em vista que existe nos autos penhora
capaz de satisfazer o crédito da exequente. Ante o recolhimento de páginas 245/246, cumpra-se página 240. Intime-se. - ADV:
SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1013516-52.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Lucilena Bento Germanio
Bani - Paulo Roberto Rodrigues Teixeira - - Viação Sorriso de Marília Ltda. - Vistos. Pág. 306: Ao cartório para fornecer o
documento comprobatório informando o motivo da devolução, para futuro protocolo pela parte na Secretaria de Orçamentos e
Finanças - SOF 1.2.2 - Serviço de Gestão Operacional das Receitas, localizada na Rua Direita, nº 250/256 - 24º andar - CEP.
01002-903, São Paulo, Capital, telefones: (11) 4635-6186, (11) 4635-6263 ou (11) 4635-6233. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA
FILHO (OAB 128146/SP), EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP),
RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1013762-14.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atacado Zr Ltda - Epp - Estrela Com.
de Ferramentas e Materiais para Construção Ltda - Me - Manifestar o exequente sobre a certidão de página 106. - ADV: SERGIO
POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP)
Processo 1014483-29.2018.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ricardo Lombardi - M.e. - Ricardo Lombardi - Pág. 99: Ciência ao autor da certidão de trânsito em julgado, certificado na pág. 100. No mais, reportar a
r. decisão de pág. 96. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015843-96.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Warlei Verissimo Candido - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em
prosseguimento. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1016015-72.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Divamed Distribuidora Irmãos Valotto de
Medicamentos Ltda - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - Vistos. Página 468: Diante do efeito suspensivo concedido
no agravo, anote-se e aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: ANA CRISTINA NEVES VALOTTO POSTAL (OAB 147326/SP), LUIS
GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), GUILHERME TIRADO
LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1017728-82.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Adriano Freires dos Santos - Vistos. Ante a possibilidade de acordo entre as partes, conforme
noticiado na petição de página 121, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, deverá o
exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1019253-02.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adevair Pereira dos Santos - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito (depósito de página
202), bem como expeça-se ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários a ele reservados (páginas 182/183).
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1020021-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização E.P.Q. - S.G.S. - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir carta de intimação ao Sr. Alexandre Oda Rodrigues, por não
constar nos autos a taxa de postagem (cód. 120-1), R$ 21,20. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), EWERTON
PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO
(OAB 187215/SP)
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