TJSP 27/05/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
1570
Processo 1020021-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.P.Q.
- S.G.S. - Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora; o qual, após assinado, será encaminhado à central de mandados,
devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida.
- ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), EWERTON
PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 4001022-12.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ativos
SA Securitizadora Crédito e Financimento - R & M Lavanderia de Marília Ltda ME - - Mara Susy Bastianik e outro - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos, Trata-se de cessão de crédito tendo como cedente BANCO DO BRASIL S/A e cessionária ATIVOS
S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Presentes os requisitos autorizadores e com fulcro no artigo 778, inciso
III, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a cessão de crédito de página
346, passando a constar no polo ativo da ação, doravante, a cessionária Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros,
promovendo o Cartório às anotações de estilo com a baixa da parte cedente do sistema e-SAJ. Intime-se a exequente Ativos
S/A pelo Correio para que regularize a representação processual, bem como para que se manifeste sobre o prosseguimento da
ação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Defiro o pedido da terceira Mapfre Seguros Gerais S/A contido na petição de
páginas 347/352. Com efeito, o sinistro que envolveu o veículo ocorreu antes do bloqueio determinado por este Juízo. Ademais,
o então exequente concordou com o pedido (páginas 368/369). Remetam-se os autos ao Renajud para a baixa da restrição de
página 343. Intimem-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2019
Processo 0002542-32.2000.8.26.0344 (344.01.2000.002542) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Dalvaro Girotto - Lorena Mello Alcantara Garrido e outro - Vistos. Sobre a petição e documentos de páginas 444/450, manifestese o requerente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO
(OAB 161420/SP), SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), MARIA
REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), JOSE CARLOS RUBIRA
(OAB 96751/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), ANDREIA EVANGELISTA MARTINEZ (OAB 378772/SP),
DANIELLA FIORAVANTI (OAB 209614/SP)
Processo 0004354-21.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0017604-92.2012.8.26.0344) (processo principal 001760492.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - João Carlos Pereira Porto - - Maria Cristina Pereira Coutinho Porto - Zilda
Souza Cruz - - Thiago Ribeiro de Andrade - Vistos, Ante a notícia do efetivo cumprimento do acordo julgo extinto este cumprimento
de sentença com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento da penhora de
fls. 53. Remetam-se os autos ao Renajud para a retirada da restrição de fls. 48. Sem custas finais. Oportunamente, retornem os
autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), PATRICIA MIRELE GRAVENA (OAB 269939/SP), JACILEI CORDEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 276059/SP), PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0006415-15.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0025774-58.2009.8.26.0344) (processo principal 002577458.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio José Lisbôa - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pelo depósito de fls. 125 e a concordância do exequente (fls. 127 verso),
declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo
924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeçam-se guias de levantamento em favor das partes, sendo do depósito de fls.
125 em favor do exequente e da penhora de fls. 112 em favor do executado. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas,
pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida ativa do Estado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA
(OAB 181102/SP)
Processo 0006415-15.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0025774-58.2009.8.26.0344) (processo principal 002577458.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio José Lisbôa - Banco Santander Brasil
SA - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A) EXECUTADO: Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 132,65 - ADV:
RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 0006506-42.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0020103-59.2006.8.26.0344) (processo principal 002010359.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francis Alberto Queiroz - Empresa
Circular de Marilia Ltda - Sobre resposta de ofício pelo Detran-SP, conforme juntado às páginas 241/248, manifeste-se o
Requerente. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), THAÍS
SANTOS BONINI QUEIROZ (OAB 232299/SP)
Processo 0007254-79.2011.8.26.0344 (344.01.2011.007254) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Espólio de Turíbio Marzola e outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 183, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007693-80.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 0030664-69.2011.8.26.0344) (processo principal 003066469.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Ensino Fundamental e Médio - Regina Cássia Cavalieri Pereira - Dirigente
Regional de Ensino de Marília - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, declaro por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Eventuais
custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem a providência, inscreva-se em dívida
ativa do Estado. Intime-se a Fazenda Pública, pessoalmente. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/SP)
Processo 0009869-71.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009869) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário Santos Soares de Oliveira Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos
do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por trinta (30) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º