TJSP 27/05/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2024
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o executado é isento da taxa judiciária (art. 6º da Lei 11.608/03),
remeta-se este incidente ao arquivo, assim como o processo principal, se for o caso. P.I.C. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI
(OAB 159088/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 1000596-63.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Luan Miguel de Moraes Damaceno Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000708-32.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Rosario Teixeira
Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000737-82.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - R.G.S. - Vistos. Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação porque não vislumbro
a possibilidade de composição. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o
disposto no artigo 183 do Código de Processo Civil, cientificando-o de que deverá trazer aos autos cópia na integra do processo
administrativo do autor, incluindo o demonstrativo dos valores pagos, desde a data da concessão do benefício até a presente
data. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da
faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência
relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a
razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da
causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de
deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Intime-se. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000768-05.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Denilson Carlos de Sousa
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP)
Processo 1000777-64.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andrea Marcia Coqueiro
de Souza Cardozo - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a antecipação de
tutela, por ora, pois indispensável a realização da prova técnica pericial com a observância do princípio do contraditório. Deixo
de designar audiência de conciliação porque não vislumbro a possibilidade de composição Defiro a realização de prova pericial.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio perito
judicial o Dr. JOSÉ EDUARDO NOGUEIRA FORNI, independente de compromisso. Ante a complexidade do laudo, do nível de
especialização e o grau de zelo profissional,fixoos honorários periciais emR$600,00 (seiscentos reais), que serão requisitados
pelo Juízo, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias,devendo ser apresentado em arquivo eletrônico no
formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização do certificado digital,
de acordo com o provimento 45/2017 e artigo 1282, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se o
perito através de e-mail da nomeação, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica, encaminhando-se
cópia da inicial, dos quesitos das partes (quesitos do INSS constante do ofício arquivado em cartório), cnis, se houver e exames
juntados. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no artigo 183 do
Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Intimem-se. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1001092-63.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Daniel Heher de
Arruda - Prefeitura Municipal de Monte Aprazível e outro - Vistos. Ante a certidão de fl. 154, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB
310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1001442-17.2018.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - A.M.P. - - A.B.L.P. - Vistos. A exequente foi intimada para emendar a inicial com o fim dar prosseguimento somente com
relação ao apostilamento, mas não atendeu a determinação de emenda da inicial, apesar de devidamente intimada (fls. 85 e 89).
Diante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil,
com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária, que ora fica deferida à
exequente. P.I.C. - ADV: BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
Processo 1002318-69.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Alcides José de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 175/181: Manifeste-se o réu.
Intime-se. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1002437-64.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Cordeio Monteiro
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo da
expedição de ofício requisitório de fls. 186/187. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB
329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º