TJSP 27/05/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2816
2103
Processo 1001932-73.2018.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.P.C.L.M. - E.M.M. - Fl. 57: Em se tratando de execução de alimentos pelo rito da
penhora em que o executado foi pessoalmente citado e constituiu advogado (fl. 30), não há motivos para que as intimações se
deem de forma pessoal, bastando a publicação no DJE. Sendo assim, havendo decorrido o prazo para pagamento voluntário,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art.
921, CPC. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB
375977/SP), ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP)
Processo 1002361-74.2017.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.M.D.F. - R.C.D. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na r. decisão de fls. 158, expedi mandado de
levantamento nº 267/2019, referente depósito(s) judicial(is) de fls. 170, no valor de R$ 287,00 pertencente ao exequente. Obs:Pessoa autorizada a realizar o levantamento: Suellen Fernandes Moreira. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB
315889/SP), MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1002435-94.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.P. - R.B.N.S. - Em
respeito ao Princípio da Cooperação, proceda o requerido à juntada de seus 3 (três) últimos holerites, no prazo de 15 (quinze)
dias. No mesmo prazo, forneça a requerente o nome e endereço da empregadora do requerido, para eventual expedição de
ofício. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos para análise da necessidade da designação de audiência de debates,
instrução de julgamento. - ADV: JULIANA LOPES (OAB 327865/SP), NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2019
Processo 0000375-34.2019.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Adriano Roque Ribeiro - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP)
Processo 0000735-66.2019.8.26.0390/01">0000735-66.2019.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Darilia Jane
da Costa - Vistos. O calculo apresentado pela autora ainda não foi homologado no processo principal, razão pela qual este
incidente ainda não está em termos de prosseguir. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Com a homologação do calculo no processo principal, a parte deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 0000735-66.2019.8.26.0390 (processo principal 1002146-98.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Darilia Jane da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Diante do decurso do prazo para pagamento ou impugnação, HOMOLOGO o valor devido pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA GRANADA em R$ 1.000,00, atualizado até 28/02/2019, conforme planilha de fl. 01/02. O requerimento
do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado
como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças
necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Esclareço que no caso de valores requisitados mediante
Precatório, o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de forma individualizada por credor, tal como serão os ofícios
de requisição, ainda que exista litisconsórcio, ou seja, deverá ser cadastrado um incidente de requisição eletrônica para
cada um dos credores individualizadamente, salvo quando se tratar de requisição de valores para a parte e de honorários
sucumbenciais para seu advogado, situação em que poderão ser requisitados em conjunto, no mesmo incidente, mas separando
seus respectivos valores no campo “Valores da Parte”, nos termos do da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto n°
1.212/2018 e do Comunicado n° 02/2018. Ressalto, ainda, que devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o
principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na
planilha de cálculo homologada. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição
de pequeno valor de de precatório, conforme o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da
execução, sem prejuízo de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação.
- ADV: MURILO DE ALMEIDA FREZARIM (OAB 418239/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 0001659-77.2019.8.26.0390 (processo principal 1002146-98.2017.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Médico-Hospitalar - Geralda Dias Guimaraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - - Valdete
Dias Guimarães - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido liminar formulado, uma vez que a documentação acostada aos autos não
indica a necessidade de nova internação. A fim de averiguar a situação do requerido V.D.G, determino a realização de exame
psiquiátrico a ser providenciado pela Secretaria Municipal da Saúde de Nova Granada, comunicando a este juízo a data do
agendamento em 05 (cinco) dias contados do recebimento do ofício. Realizado o exame, deverá ser remetido ao juízo, de
imediato, o relatório médico circunstanciado para verificação da necessidade de nova internação compulsória, o que deverá
constar expressamente pelo profissional responsável pelo exame Diante da possibilidade de agressividade do requerido, o qual
se recusa a se tratar, determino o concurso policial para cumprimento da medida. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício à Polícia Militar de Nova Granada. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Secretaria Municipal da Saúde
de Nova Granada, para as providências quanto ao acompanhamento do requerido ao atendimento psiquiátrico, com imediato
encaminhamento do relatório médico para averiguação da situação do paciente e a necessidade da internação pretendida. Com
a vinda do relatório psiquiátrico, tornem conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: MURILO DE ALMEIDA FREZARIM (OAB
418239/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0003062-52.2017.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - MIRIAM ROSANA
ALIXAME - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo nos
autos, no prazo de 15 dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000379-88.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jessica Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º