TJSP 28/05/2019 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
3669
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4002789-55.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CH CAPITAL EIRELLI
- OLIMPIO & MERENDA LTDA. ME - - Moisés Francisco Olimpio e outro - R.138. Vistos. 1) Primeiramente, providencie a
Serventia a intimação do executado, via postal, sobre o bloqueio efetivado às fls. 202/203. Decorrido o prazo sem manifestação,
expeça-se alvará para levantamento desse valor, nos termos requeridos à fl. 231. 2) No mais, requeira a parte exequente
o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. (NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DE
TAXA POSTAL PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO) (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: FABRIZIO SCALISE BERTOLUCCI (OAB 203201/SP),
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MARCO ANTONIO TELES DE FREITAS (OAB 119286/SP)
Processo 4003328-21.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AGRO
PECUÁRIA FURLAN S/A - Antonio Tadeu Furlan da Silva - - Isabel Cristina Bonato Silva - Vistos. Fls. 344/360: manifestese a parte autora em termos de satisfação da obrigação, ao que o silêncio será interpretado como integral cumprimento e
aquiescência à extinção do feito, vindo então conclusos para esse fim. Int. - ADV: VICENTE SACILOTTO NETTO (OAB 15704/
SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 4003548-19.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - REAL PAULISTA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - RITHA RESTAURANTE E DANCETERIA EIRELI ME - - Luis Ricardo Alvarenga Junqueira - Vistos. Expeçase mandado de penhora e avaliação nos termos do 2º§ de fl. 185. Nesta data procedi a tentativa de penhora on-line pelo
“sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na
indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o
bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado
(ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do
CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após,
conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado
ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se
o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do
CPC). Intime-se. (CIÊNCIA DE FLS. 197), (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA
(OAB 159256/SP)
Processo 4003732-72.2013.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Coelho Vignini
Advogados Associados Epp. - Banco Santander (Brasil) S/A - R.138. Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 223//231. Anotese a extinção (cód. 60690). Em vista do quanto decidido, providencie a Escrivania o quanto determinado na Sentença de fls.
186, expedindo-se Alvará de levantamento e DARE para pagamento das custas finais pelo Cartório, conforme apurado pela
Contadoria às fls. 144/145; e ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor remanescente em favor da parte executada,
conforme dados informados às fls. 237. Após, arquivem-se os autos (cód. 61615). Dil. e int. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP)
Processo 4004230-71.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A.
- MAQHIDRAU MÁQUINAS HIDRAÚLICAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - - EDELSON LUIZ FERREIRA DE CAMARGO - GRACIELA SANDRA BRAIÃO DE CAMARGO - - JERONIMO BRAS POLONI - - VANDA DE LOURDES PEDROSO - - ANTONIO
JOÃO LUCCHI - - FLORDELIS APARECIDA MAZINI LUCCHI - - ADEMIR ZEN - - MARLI ANTONIA POSSEBON ZEN - Vistos.
Fica intimada a parte exequente, por via eletrônica e por carta no endereço indicado na inicial, para que promova o andamento
do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. art. 771, § único do Código
de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Intime-se.,
(Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema
de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV:
IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG), SILVIO FERREIRA CALDERARO
(OAB 288882/SP)
Processo 4004353-69.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Top Tires Comercial Automotiva e Importação
Ltda - Para a realização das pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº
2462/2017). - ADV: FERNANDO CESAR NOVELLO (OAB 311466/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/
SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 4004726-03.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - IMAG JV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo requerido (10 dias). Aguarde-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4005411-10.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - FABIO DA CRUZ
MASCARENHAS - ME - VALTER DONIZETI DE CAMPOS CAMINHÕES - BETO CAMINHÕES - - luiz zaidan junior - - ADEMAR
EVANGELISTA DOS SANTOS (denunciado à lide) - R.138 - Vistos. 1) Feito somente analisado nesta data ante o elevado volume
de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Converto o julgamento do feito
em diligência, e nos termos do art. 125, inciso I, do CPC, acolho a denunciação à lide requerida pelo réu, diante dos documentos
de fls. 176 e 190. Sendo assim, cite-se o proprietário anterior denunciado (“ADEMAR EVANGELISTA DOS SANTOS”, endereços
à fl. 148) para, querendo, contestar no prazo legal, devendo o réu-denunciante providenciar a concretização desse ato nos
termos do art. 126 do Código de Processo Civil, sob pena de a ação prosseguir unicamente contra si (art. 131 desse Estatuto).
3) Apresentada a contestação pelo denunciado, ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista às partes, oportunamente vindo
conclusos para sentença. Dil e Int. (RÉU LUIZ ZAIDAN RECOLHER TAXA POSTAL PARA CITAÇÃO DE ADEMAR (denunciado à
lide às fls. 148(a)) - ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 4006433-06.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Célia de Fátima Oliveira - Vistos. Fls. 340/354: ciente. Cumpra-se a parte
final do item 3 de fl. 311, intimando-se o perito nomeado. Dil. e int. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP),
JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), BRUNA DOS SANTOS
LUCIN (OAB 413729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º