TJSP 29/05/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
2011
03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de
Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo
Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s)
executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito
de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará
aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não
localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de
assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos
e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LAUREN SOARES
MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1007629-31.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irael
Gonçalves Miranda da Silva - Vistos. Em face do convenio, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para maior celeridade processual,
deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição
pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 1007630-16.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Novação - Multiverde Papeis Especiais Ltda. - - Fernando
Carlos Pereira - Vistos. A Serventia deverá certificar a tempestividade dos embargos e certificar na execução a propositura da
presente ação. Também deverá cadastrar o advogado do embargante na execução e o advogado do exequente-embargado nos
embargos. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP)
Processo 1008407-69.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - I.O.I.C.M. e outro
- “Providencie a exequente a impressão dos ofícios pelo portal do SAJ para encaminhamento.”. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1008519-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008628-23.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008894-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zulmira Martins Rosa - Banco
Mercantil do Brasil e outro - “ Providencie o exequente a juntada do formulário eletrônico para expedição do MLE. “ - ADV:
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1008906-19.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie, o exequente, o integral cumprimento do despacho de fls. 115, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008909-47.2013.8.26.0361/01">1008909-47.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008909-47.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - EDIFÍCIO HELBOR TOWER - Vistos. Petição retro. Intime-se o executado para que no prazo de
cinco dias indique bens passíveis a penhora, haja vista o débito atualizado de R$ 4.127,03. Tal medida visa evitar qualquer
alegação de abusividade ou nulidade caso seja necessário o pedido de penhora do bem imóvel. Caso o executado não indique
bens à penhora fica desde já aplicada a pena do artigo 774, parágrafo único, CPC, referente a multa de 20 % do valor da causa.
Intime-se. - ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1009014-87.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009147-90.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Lina Hillman Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV: CICERO OSMAR DA
ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1009212-85.2018.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Josue Franco Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º