TJSP 29/05/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
2012
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Diante da apelação de fls. 111/115, à parte contrária para
contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB
156077/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009511-33.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Ricardo Schimaleski Canone - “Manifeste-se a parte requerente,
diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo.”
- ADV: AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)
Processo 1009876-58.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória. “ - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO
(OAB 125155/SP)
Processo 1010051-18.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Valtermir da Silva e outro - Vistos. Em pesquisa ao sistema Bacenjud, verifiquei que a razão social de VWA Comércio e
Manutenção de peças Ltda. foi alterada, e consta nome estranho a estes autos. Providencie, o exequente, a juntada da ficha
cadastral da Jucesp. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALEX FERNANDES
VILANOVA (OAB 225383/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 1010061-57.2018.8.26.0361 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Icomon Tecnologia
Ltda - Jose Carlos de Souza - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se o oficio, conforme requerido, devendo o requerente
comprovar nos autos no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), GUSTAVO
HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
Processo 1010248-65.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Horizonte
Praças Residenciais - Renato Scoleso - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados
Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos às fls. 101. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP),
VANESSA REYMÃO SCOLESO (OAB 188256/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1010564-49.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta nenhuma declaração em
nome dos executados, conforme relatório que segue. Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de
5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1011055-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João
XXIII - Leila Leite de Miranda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização
do leilão. Intime-se. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP),
SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1011556-39.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV:
RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011667-28.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Shelida Martins Freitas Silva - Vistos. Petição retro. Diga a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV:
ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB 382260/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP)
Processo 1012085-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Alceno dos Santos Brito e outro - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo,
providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de
mandato judicial. “ - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1012657-14.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Monique de Almeida
Pina e outro - Vistos. Cuida-se de ação executiva intentada por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo CDHU em desfavor de Monique de Almeida e Rogério Paulino Pina. Em conformidade com a inicial e
documentos a ela acostados, as partes firmaram termo de conciliação pelo valor de R$ 10.381,68, a serem pagos pelos réus
em 231 parcelas de R$ 44,94, juntamente com o boleto do valor mensal da prestação, totalizando R$ 247,86, a partir de R$
10/12/2011. Ocorre que os executados deixaram de cumprir o avençado, encontrando-se em atraso com o pagamento de 54
prestações. Destarte, requer a intimação da parte devedora para purga da mora, no prazo de 15 dias, e, após, a intimação para
desocupação voluntária do imóvel, com prazo de 60 dias, restituindo-se o imóvel à exequente. Juntou procuração e documentos
(fls. 05/33). Às fls. 47, determinada a intimação da parte devedora para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil. Os executados foram intimados às fls. 53/54, transcorrendo in albis o prazo para satisfação voluntária da
dívida (fls. 55). A r. decisão de fls. 58 acolheu o pedido de fls. 56/57, determinando a expedição de mandado para desocupação
voluntária do imóvel, com prazo de 60 dias, uma vez que o contrato estará automaticamente rescindido conforme acordo
homologado, restituindo-se o imóvel para a exequente. Às fls. 79, expedido mandado para desocupação, devidamente cumprido
pelo Oficial de Justiça às fls. 79/80. A parte executada ofereceu contestação às fls. 81/85, além de documentos (fls. 86/105),
sem preliminares arguidas. No mérito, aduz que tem enfrentado dificuldades financeiras, pois se encontra desempregada, e não
possui condições de pagar o débito de uma só vez. Nesses termos, requer a renegociação do saldo devedor, com o pagamento
parcelado do débito exequendo. A exequente manifestou-se às fls. 109/111, protestando pela rejeição da impugnação. Decido.
De proêmio, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que a ré proceda à juntada da carta de provisão, documento indispensável
à confecção da certidão de honorários. A executada encontra-se assistida por advogada conveniada à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (consoante documentos de fls. 86/87), o que presume tenha sido submetida ao crivo daquela instituição,
que contempla apenas pessoas cuja renda familiar não ultrapasse 03 (três) salários mínimos mensais. Destarte, presentes os
requisitos autorizadores, e nos termos do art. 98, caput, do CPC, defiro à impugnante os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Nada obstante as alegações trazidas pela parte executada, a rejeição da impugnação de fls. 81/85 é medida de rigor, senão
vejamos. Da análise dos autos, extrai-se que as partes firmaram termo de conciliação pelo valor de R$ 10.381,68, a serem pagos
pelos réus em 231 parcelas de R$ 44,94, juntamente com o boleto do valor mensal da prestação, totalizando R$ 247,86, a partir
de R$ 10/12/2011, constando expressamente do instrumento celebrado que “o inadimplemento de uma das parcelas implicará
no vencimento antecipado das demais, e configurará de pleno direito o descumprimento do presente acordo, autorizando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º