Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 29/05/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2818

2012

- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Diante da apelação de fls. 111/115, à parte contrária para
contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB
156077/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009511-33.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Ricardo Schimaleski Canone - “Manifeste-se a parte requerente,
diante ausência de citação da parte requerida, tendo em vista que o AR foi recebido por terceira pessoa, estranha ao processo.”
- ADV: AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)
Processo 1009876-58.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória. “ - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO
(OAB 125155/SP)
Processo 1010051-18.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Valtermir da Silva e outro - Vistos. Em pesquisa ao sistema Bacenjud, verifiquei que a razão social de VWA Comércio e
Manutenção de peças Ltda. foi alterada, e consta nome estranho a estes autos. Providencie, o exequente, a juntada da ficha
cadastral da Jucesp. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALEX FERNANDES
VILANOVA (OAB 225383/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP)
Processo 1010061-57.2018.8.26.0361 - Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção - Icomon Tecnologia
Ltda - Jose Carlos de Souza - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se o oficio, conforme requerido, devendo o requerente
comprovar nos autos no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), GUSTAVO
HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
Processo 1010248-65.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Horizonte
Praças Residenciais - Renato Scoleso - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados
Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente, observando-se os dados bancários fornecidos às fls. 101. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA BORTOT (OAB 221856/SP),
VANESSA REYMÃO SCOLESO (OAB 188256/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1010564-49.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta nenhuma declaração em
nome dos executados, conforme relatório que segue. Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de
5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1011055-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João
XXIII - Leila Leite de Miranda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização
do leilão. Intime-se. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP),
SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1011556-39.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - “ Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição da(s) carta(s). “ - ADV:
RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011667-28.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Shelida Martins Freitas Silva - Vistos. Petição retro. Diga a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV:
ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB 382260/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
223391/SP)
Processo 1012085-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Alceno dos Santos Brito e outro - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo,
providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de
mandato judicial. “ - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1012657-14.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Monique de Almeida
Pina e outro - Vistos. Cuida-se de ação executiva intentada por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo CDHU em desfavor de Monique de Almeida e Rogério Paulino Pina. Em conformidade com a inicial e
documentos a ela acostados, as partes firmaram termo de conciliação pelo valor de R$ 10.381,68, a serem pagos pelos réus
em 231 parcelas de R$ 44,94, juntamente com o boleto do valor mensal da prestação, totalizando R$ 247,86, a partir de R$
10/12/2011. Ocorre que os executados deixaram de cumprir o avençado, encontrando-se em atraso com o pagamento de 54
prestações. Destarte, requer a intimação da parte devedora para purga da mora, no prazo de 15 dias, e, após, a intimação para
desocupação voluntária do imóvel, com prazo de 60 dias, restituindo-se o imóvel à exequente. Juntou procuração e documentos
(fls. 05/33). Às fls. 47, determinada a intimação da parte devedora para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil. Os executados foram intimados às fls. 53/54, transcorrendo in albis o prazo para satisfação voluntária da
dívida (fls. 55). A r. decisão de fls. 58 acolheu o pedido de fls. 56/57, determinando a expedição de mandado para desocupação
voluntária do imóvel, com prazo de 60 dias, uma vez que o contrato estará automaticamente rescindido conforme acordo
homologado, restituindo-se o imóvel para a exequente. Às fls. 79, expedido mandado para desocupação, devidamente cumprido
pelo Oficial de Justiça às fls. 79/80. A parte executada ofereceu contestação às fls. 81/85, além de documentos (fls. 86/105),
sem preliminares arguidas. No mérito, aduz que tem enfrentado dificuldades financeiras, pois se encontra desempregada, e não
possui condições de pagar o débito de uma só vez. Nesses termos, requer a renegociação do saldo devedor, com o pagamento
parcelado do débito exequendo. A exequente manifestou-se às fls. 109/111, protestando pela rejeição da impugnação. Decido.
De proêmio, assino o prazo de 05 (cinco) dias para que a ré proceda à juntada da carta de provisão, documento indispensável
à confecção da certidão de honorários. A executada encontra-se assistida por advogada conveniada à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (consoante documentos de fls. 86/87), o que presume tenha sido submetida ao crivo daquela instituição,
que contempla apenas pessoas cuja renda familiar não ultrapasse 03 (três) salários mínimos mensais. Destarte, presentes os
requisitos autorizadores, e nos termos do art. 98, caput, do CPC, defiro à impugnante os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Nada obstante as alegações trazidas pela parte executada, a rejeição da impugnação de fls. 81/85 é medida de rigor, senão
vejamos. Da análise dos autos, extrai-se que as partes firmaram termo de conciliação pelo valor de R$ 10.381,68, a serem pagos
pelos réus em 231 parcelas de R$ 44,94, juntamente com o boleto do valor mensal da prestação, totalizando R$ 247,86, a partir
de R$ 10/12/2011, constando expressamente do instrumento celebrado que “o inadimplemento de uma das parcelas implicará
no vencimento antecipado das demais, e configurará de pleno direito o descumprimento do presente acordo, autorizando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo