TJSP 31/05/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
1570
de Trânsito de S.Paulo - DETRAN - Embargos de Declaração: vista à parte contrária para manifestação em 05(cinco) dias.
- Magistrado(a) Antonio Apparecido Barbi - Advs: Edson Batista da Silva (OAB: 300771/SP) - Sidnei Paschoal Braga (OAB:
182677/SP)
Nº 1001208-16.2017.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Márcia Regina de Oliveira
Curiel - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões.
- Magistrado(a) Antonio Apparecido Barbi - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - Tchelid Luiza de Abreu (OAB: 318210/
SP)
Nº 1002573-71.2018.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Roselene Marfil Fernandes
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões. Magistrado(a) Luciano Brunetto Beltran - Advs: Roselene Marfil Fernandes (OAB: 394637/SP)
Nº 1005491-19.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: José Dionisio Pianta
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões. Magistrado(a) Luciano Brunetto Beltran - Advs: Luiz Mario Martini (OAB: 327557/SP) - Tchelid Luiza de Abreu (OAB: 318210/
SP) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP)
Nº 1007478-56.2017.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Marcio Mirandola Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões. Magistrado(a) Luciano Brunetto Beltran - Advs: Roselene Marfil Fernandes (OAB: 394637/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior
(OAB: 126160/SP)
Nº 1007861-34.2017.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Ana Silvia Schimidtt
Germano - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista à parte contrária para
contrarrazões. - Magistrado(a) Luciano Brunetto Beltran - Advs: Roselene Marfil Fernandes (OAB: 394637/SP)
DESPACHO
Nº 1004614-79.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: José Roberto Montanha Seno - Vistos. Ressalvado o entendimento do Presidente anterior
deste Colégio, determino a suspensão do processo, conforme decisão proferida pela Desembargadora Luciana Bresciani, da
Turma Especial Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2246948-26.2016.8.26.000, que determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam em todo o Estado
de São Paulo, nos termos do art. 982, I, do CPC. Certifique-se no Agravo Interno, que fica prejudicado, cancelando-se sua
distribuição ao relator. Baixem os autos em cartório. Após definição IRDR mencionado, tornem os autos ao Relator para análise
do recurso. Lins, 24 de maio de 2019. Luciano Brunetto Beltran Juiz Presidente - Magistrado(a) Luciano Brunetto Beltran - Advs:
Vanderlei Ferreira de Lima (OAB: 171104/SP) - Jose Carlos de Paula Soares (OAB: 59070/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GAVAZZI CESAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMIR THEODORO CHAVES ROMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2019
Processo 0000263-46.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.F.C. 1) Tendo em vista o requerimento de fls. 174, redesigno audiência em continuação para o próximo dia 10/07/2019 às 15:00. 2)
Determino a intimação da vítima, informando sobre a redesignação da audiência. 3) INTIMAÇÃO do réu TEO FABIANO CHIG,
Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG 30933435, pai Leonildo Chig, mãe Elisabete Rodrigues Chig, Nascido/Nascida 27/08/1978,
de cor Branco, natural de Bragança Paulista - SP, com endereço à Rua Yoshi Sato, 128, Centro, CEP 16430-000, Guaicara SP para audiência, oportunidade em que será interrogado. Se estiver preso, deverá ser requisitado. 4) Intime-se o Advogado
da redesignação. 5) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO. 6) Desagende-se a audiência aqui
designada. 7) Ciência ao MP. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Processo 1500951-60.2019.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- R.A.S.J. - Vistos. Presentes os requisitos do art. 182, ECA, em especial havendo prova da materialidade do fato e indícios
de autoria pelo adolescente representado, recebo a representação e mantenho a audiência de apresentação designada às fls
36 para 05/06/2019 às 16:30h (art. 184, ECA), que por erro material constou como audiência de continuação, expedindo-se o
necessário. Cientifique-se e notifique-se o(a)(s) adolescente(s) supra qualificado(a)(s) e seu responsável legal do inteiro teor
da representação oferecida pelo Representante do Ministério Público desta Comarca, conforme cópia que segue anexa, e para
que compareça(m) perante este Juízo à sala de audiências da Sala de audiências da 2.ª Vara Criminal, no dia acima designado,
acompanhados de advogado, a fim de participar(em) da audiência de apresentação, nos termos do 184, § 1º, e 186, caput, ECA
(Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), servindo cópia deste despacho como mandado. O Oficial de Justiça deverá advertir, nos
termos da lei, de que deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado. Caso não possua(m) recursos financeiros para
tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa prévia, se o caso. Tendo em vista a nomeação
de defensor(es) dativo(s) para o adolescente às fls. 39, intime-o da audiência designada, bem como advertindo-o de que deverá
apresentar defesa prévia e rol de testemunhas, no prazo de 03 (três) dias da realização da audiência de apresentação (art.
186, § 3º, ECA). Não sendo localizados os pais ou responsáveis, nomeio desde logo como curador especial do adolescente o
defensor dativo nomeado (art. 184, § 2º, ECA). Não localizado o adolescente, determino desde logo a expedição de mandado
de busca e apreensão e o sobrestamento do feito até sua localização (art. 184, § 3º, ECA). Observe-se o segredo de justiça (art.
206, ECA). Oficie-se cancelando a apresentação dos policiais militares: PM. L.C.R.A., Policial Militar e PM C.E.N., Policial Militar,
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