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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 1397

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

1397

br”, sob o assunto: “INTIMAÇÃO DA FAZENDA - artigo 659 - $2º do C.P.C.”), conforme Comunicado CG nº 2452/18, acerca do
julgamento da presente, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes,
certificando-se. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. P.I.C.” - ADV: SIDNEY ANTONIO DA COSTA
(OAB 94445/SP), LUCAS NOGUEIRA DA SILVA FERNANDES (OAB 368244/SP)
Processo 1012132-58.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.L.S. - - P.H.P. - Antes de
apreciar o pedido objeto da presente ação, determino providencie a parte autora a vinda aos autos de certidão de testamento
em nome do autor da herança junto ao “Censec”, bem como, informe a coautora se houve reconhecimento de sua união estável
com aquele. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1012210-23.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.O. - A.S.O. - Deverá a
defensora do réu apresentar o Registro Geral de Indicação. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), CASSIA
SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 1012223-85.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Q.R.M.B. - V.B. - Fls. 193:
cumpra a serventia o último parágrafo da decisão de fls. 190. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP),
ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1012223-85.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Q.R.M.B. - V.B. - Fls. 196:
por ora, antes de ser dado o efetivo cumprimento à decisão de fls. 195, pela serventia, em cinco (05) dias, manifeste-se a
exequente sobre a proposta de acordo ofertada pelo executado. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA
(OAB 218048/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1012231-62.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.A.G. - A.G.G. - MANDADO DE AVERBAÇÃO EM
TERMOS PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO PELAS PARTES, BEM COMO, COMPARECER A AUTORA EM CARTÓRIO
PARA ASSINATURA DE TERMO DE GUARDA - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO
FAVARO (OAB 185708/SP)
Processo 1012549-11.2018.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - V.C.B. - M.V.B. - Tornem os autos à Defensoria Pública para
informações acerca do atual endereço de “Leandro”, possibilitando assim sua intimação, conforme determinado às fls. 46. No
mais, aguardem-se manifestações do Sr. Perito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARCOS ANTONIO ZANUZZI (OAB 387055/SP)
Processo 1013079-15.2018.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S.H.K.S.C. - Defiro a penhora do(s) veículo(s) Volkswagen Gol MI, ano 1997/1997, placa
CNO2299, RENAVAN 00675535093 em nome do executado Thiago da Silva Carvalho. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação/
embargos, expedindo-se mandado para tanto, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder outrossim, a constatação do veículo,
informando a localização do mesmo. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03
(três) avaliações idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá a presente decisão, em conjunto com
o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. - ADV: MAURICIO
SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1013124-19.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - B.S. - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, em 05 dias, informando novo endereço da inventariante (fl. 116/117 - “mudou-se”). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1013241-44.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.C. - Ante a causa de pedir exposta
na petição inicial, as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. Não há nulidades ou irregularidades a
serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Por ora determino realizem-se provas técnicas. Decorrido o prazo legal para as
partes (sendo à Defensoria Pública pela parte autora), e após para o M.P., em eventuais quesitos, remeta-se o presente feito
simultaneamente aos setores técnicos, para a vinda dos estudos sociais e psicológicos somente nas pessoas da autora e
menor, uma vez que o réu se encontra em local não sabido. Oportunamente serão colhidas eventuais provas testemunhais. Sem
prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde
já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial,
intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAILZA DA
SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1013393-92.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.P.A. - R.C.P. - Posto isso e o mais que dos autos
consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para pronunciar expressamente, por sentença, a interdição de RENATO DE
CAMPOS PINTO, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando Sebastiana
Aparecida Pinto Assunção sua curadora, conferindo, portanto, poderes de representação à curadora, expedindo-se termo de
curatela definitiva. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que a curadora preste o compromisso legal. Expeçam-se mandado de
averbação para inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil, assim como editais e ofícios de praxe. Por força
do artigo 1.773, do Código Civil, produzam-se de imediato os efeitos da curatela. Prestem-se de contas nos termos da lei. Não
incidirão custas, tampouco verba honorária dada a gratuidade. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 24 de
maio de 2019 - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/
SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
Processo 1013393-92.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.P.A. - R.C.P. - Termo de tutor definitivo em termos
para assinatura em cartório. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL ALEX SANDRO
LUCHIARI (OAB 164281/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP)
Processo 1013404-87.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Amelia de Oliveira
Korimoto - Fls.62 e 72/73: Ciência a autora, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013418-71.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.P. - K.R.T. - - J.K.T. - Vistos.
Observando que o espólio é integrado por bens que compõem a partilha, indefiro o pedido de gratuidade. Cumpra-se conforme
determinado à fl. 75. - ADV: EDSON ANTONIO DEMO (OAB 117098/SP)
Processo 1013509-64.2018.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S. - - A.P.B. - Aos autores - Mandado de
averbação expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1013542-54.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.T. - INTIME(M)-SE pessoalmente a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para comparecimento(s) junto ao(s) Setor(es) Técnico(s) sito à Via Antônio Cruaes Filho, s/nº - anel viário Jd. Santa Cecília - em frente à Hípica de Limeira-SP, sendo: -a autora e menor no dia 10 de julho de 2019, às 11:00 horas - com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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