TJSP 03/06/2019 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
1824
Processo 1008088-14.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.T. - S.S.N. e outro Posto isso, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da requerente, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para conceder à autora a regulamentação das visitas aos
menores V.S.N e M.S.N, que ocorrerão da seguinte maneira: mensalmente, sendo assistida por um dos requeridos, podendo
permanecer na residência da autora ou em local público, observando-se o que foi disposto na fundamentação desta sentença.
Sem custas, concedida a gratuidade aos réus. Apesar de se tratar de sucumbência recíproca, cuidando-se aqui de assistência
judiciária gratuita a ambas as partes e considerando a natureza da lide, deixo de condenar o autor e a ré nas verbas de
sucumbência. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I., também
o MP. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), ALESSANDRA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA
(OAB 245977/SP)
Processo 1008559-64.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - JOANA D’ARC ALEXANDRE SILVA - Vistos. Fls.
67-89: vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 4003642-82.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.S.A. - G.C.T. - F.T. e outros - Ciência à autora acerca da certidão de objeto e pé fls. 346/347. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO DOS SANTOS (OAB
142042/MG), MARCOS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 213944/SP), CLEIDE DOS SANTOS BELLO (OAB 190896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2019
Processo 0001265-02.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Bedin, Vargas e Andrade Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE
VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0001268-54.2019.8.26.0348 (processo principal 1002113-40.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Maria Vilma de Lira Pereira - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Fls.
65: Defiro o prazo requerido pelo Município executado para apresentação do cálculo das diferenças salariais. Intime-se - ADV:
MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS
FERNANDES (OAB 258648/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), ELYSSON FACCINE
GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0001273-76.2019.8.26.0348 (processo principal 1000377-21.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Licença-Prêmio - Altair das Neves Junior - - Débora Cristina das Neves - Vistos. O executado Altair das Neves Júnior
comprovou, às fls. 20/21, o pagamento de R$ 125,44 (cento e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos) e requereu a
extinção da execução. Intimado a se manifestar quanto à satisfação do débito e consequente extinção da ação, o Município
quedou-se inerte. Assim, não tendo o exequente tecido qualquer ressalva quanto à satisfação do débito, JULGO EXTINTA
a execução de sentença com relação ao executado Altair das Neves Júnior, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, determinando o levantamento do valor depositado. No mais, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento quanto à executada Débora Cristina, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ELYSSON
FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0002494-75.2011.8.26.0348/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marcos Jose
Aguiar - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0002695-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1004300-84.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Anezio Peppe - Diante do exposto, razoável decidir pela redução da
multa prevista na sentença para a quantia ora consolidada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a qual deverá ser acrescida
de atualização monetária e juros de mora a contar desta sentença. Por força da sucumbência, arcará o executado com o
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado. Isento de custas. Transitando em
julgado esta decisão, o exequente deverá requerer o pagamento por meio do pedido de precatório eletrônico. Intime-se. - ADV:
THAIS RAINERI LARANJEIRA (OAB 227079/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0002990-51.2004.8.26.0348/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Jose Antonio Balieiro Lima - Vistos. Ante
o decurso do prazo que o Município requerido dispunha para apresentar impugnação, intime-se o requerente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. Intime-se - ADV: JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP)
Processo 0002990-51.2004.8.26.0348/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Petroquimica Uniao Sa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante a concordância do devedor, presumida do decurso in albis do prazo para apresentar
impugnação, homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo exequente. Deverá o credor proceder a requisição do
valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.095 de 17/12/2014 da E. Presidência,
e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO
LIMA (OAB 103745/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0003385-18.2019.8.26.0348 (processo principal 1001932-10.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Fica o exequente intimado a enviar, em 05
dias, o formulário MLE corretamente preenchido, tendo em vista que não é possível a opção “Comparecer ao banco” para
valores acima de R$ 5.000,00. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 0003759-34.2019.8.26.0348 (processo principal 1001615-75.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Neusa Aparecida Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 56:
Intime-se o exequente sobre a informação de cumprimento integral da obrigação prestada pela Municipalidade, manifestando-se
inclusive sobre a extinção do presente cumprimento de sentença. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0004207-32.2004.8.26.0348/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Luciana
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