TJSP 03/06/2019 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
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Assim, traslade-se cópia da petição de fls. 211/213 para os autos do cumprimento de sentença, e encaminhe-se à conclusão.
Intime-se - ADV: IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1002331-97.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - J.e.a. Indústria Metalúrgica
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Diga o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo
Código de Processo Civil). 2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob
pena de preclusão. Int. - ADV: REINALDO FIGUEIREDO LINO (OAB 256260/SP), VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP)
Processo 1002351-88.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Albriggs Defesa
Ambiental S/A - Secretario de Finanças do Município de Mauá - Vistos. Fls. 399/407. Nada a ser provido. Aguarde-se o decurso
do prazo recursal, diante da publicação às fls. 398. Int. - ADV: ELIANE DE LIMA BITU (OAB 277442/SP), IRAPUÃ SANTANA DO
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 341538/SP)
Processo 1002411-61.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Gomes de França - - Creunice
Perpetua de França - Vistos. Manifestem-se, os autores, acerca da certidão lavrada pela Serventia às fls. 122, providenciando o
necessário, em dez dias. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002821-22.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia Aparecida de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 414/419: Intime-se o Município réu acerca do pedido de aditamento
da inicial, nos termos do artigo 329, II, do CPC, após conclusos. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP),
JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1002827-29.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Erica da Silva Sacramento
- Vistos. Recebo a petição de fls. 365/370 como aditamento à petição inicial, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo
Civil. No mais, o cumprimento do mandado de citação expedido às fls. 363/364.. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA
(OAB 176755/SP)
Processo 1003992-14.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - K.R.S. - Vistos. Recebo
a petição de fls. 274/279 como aditamento à petição inicial, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo Civil. No mais,
aguarde-se a expedição e o cumprimento do mandado de citação. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/
SP)
Processo 1004194-88.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - José Marcos Pereira
da Silva - Vistos. Fls. 40/41. Continuo a afirmar: inexiste, ao menos por ora, comprovação de recusa ou delonga do Estado
na administração do tratamento médico que o autor afirma necessitar. Sendo assim, mantenho o decidido às fls. 36. Cite-se
conforme lá determinado. Int. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1008292-58.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Wilson Roberto Coelho - Vistos. Fls. 111: Defiro o sobrestamento da
execução, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Quanto à prescrição intercorrente deverá ser observado o
disposto nos §§ 1º e 4º, do artigo antes citado. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Maua, 27 de maio
de 2019. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1008351-41.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Maria José Batista Santana
- Prefeitura do Município de Mauá - Vistos. Fls. 132: Intime-se o Município réu acerca do pedido de desistência formulado pela
autora, nos termos do artigo 485, §4º, CPC, em cinco dias. Int. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), DAIANE PEREIRA
CIRILO (OAB 391014/SP)
Processo 1025356-74.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cavalcanti de
Albuquerque - Vistos. Fls. 279/280: Em resposta ao ofício expedido por este juízo, solicitando designação de data para perícia
médica, o IMESC informou (fl. 276) que não conta com perito na especialidade de oftalmologia para instrução dos presentes
autos e, ainda, que tão logo esteja disponível uma data para agendamento informará a este juízo. Intimado a se manifestar
sobre o teor do ofício, o autor requer o deferimento para trazer relatório médico em substituição ao laudo pericial emitido pelo
Instituto Médico, todavia, o pleito não merece guarida. “In casu”, a prova pericial é imprescindível para a instrução do processo
e, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a perícia deve ser realizada pelo IMESC, à medida que a Defensoria Pública não
arcaria com os custos de eventual nomeação de perito para realização dos trabalhos. Assim, o pedido referente à apresentação
de laudo médico não é descabido e deverá ser admitido na condição de assistente técnico, contudo, não é suficiente para
dispensar a perícia médica, razão pala qual determino que se oficie ao IMESC, novamente, requisitando a designação da perícia
médica. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP),
JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/SP)
Processo 4005835-70.2013.8.26.0348/04 - Precatório - Prestação de Serviços - Ana Paula Ribeiro Barbosa - Ciência às
partes de que o presente precatório foi inserido no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício de 2019, conforme
ofícios às fls. 12/14. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2019
Processo 0000093-25.2019.8.26.0348 (processo principal 0002414-58.2004.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vitalina Togneti - Serasa S.a. - - Associação Comercial de São Paulo - Scpc - - Tabeliao de Protesto de Letras
e Titulos da Comarca de Osasco - Fls. 147/149: Conforme artigo 1022, do NCPC: Cabem embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre
o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Sucede que a decisão guerreada não
padece de qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração. Eventual insatisfação com o critério adotado pelo juízo
deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal adequada; em realidade, pretende a embargante a revisão do que restou
decidido. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente infringente
aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto, REJEITO os embargos e
mantenho a decisão, tal como proferida. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA LONGO (OAB 368047/SP), RODRIGO DE
CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP),
MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), JUSSARA LEITE DA ROCHA (OAB 98081/SP), RODRIGO INFANTOZZI (OAB
195883/SP), ALINE DO NASCIMENTO JESUS (OAB 374698/SP)
Processo 0000098-47.2019.8.26.0348 (processo principal 0020137-46.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
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