TJSP 03/06/2019 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
2001
Comércio Ltda - Vistos. As pesquisas Renajud e Infojud restaram infrutíferas, conforme documentos anexos. Traga o exequente
o cálculo atualizado do débito e tornem para pesquisa. Intime-se. - ADV: VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/
SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 1015913-62.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - R.A. - - N.L.A. - - E.B.A. - - O.C.A. - N.T.A.
- - M.T. - - S.D.F. - - V.T.D. - - R.B.A. - - M.T.S. - - D.A.S. - - G.T. - - P.G. - - S.T.G. - P.M.M.C. - Vistos. 1 - Os autores devem
regularizar o valor dado à causa, pois o valor atribuído ao imóvel não está de acordo com o tamanho e sua localização. Corrijase o valor da causa. 2 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, observo que são quatro os autores, observo que é uma área
de 1.965,10 m² , bem como os documentos juntados, principalmente a fls. 47, fls. 63 e fls. 65/68 ficando indeferido o pedido de
gratuidade, devendo os autores recolherem as custas iniciais e as necessárias para as citações. Prazo de dez dias. Intime-se. ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1016467-94.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Utilidades Domésticas
Joema Ltda - Me - Baduy e Cia Ltda Epp - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC. Torno definitiva a tutela concedida e oficiando-se para cancelamento definitivo dos protestos lavrado
perante o 2º Tabelião de Notas e Protesto de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 1.696,29, do título nº 0001415701; Protesto lavrado
perante o 3º Tabelião de Notas e Protesto de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 1.696,29, do título nº 0001415702 e Protesto
lavrado perante o 3º Tabelião de Notas e Protesto de Mogi das Cruzes, no valor de R$ 1.696,29, do título nº 0001415703. A
presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo
da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção
definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV:
LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), FABIO AUGUSTUS BRITTO BORTOLLOTTE (OAB 195742/SP), ROGERIO
LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1017108-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.A. - R.F. - Vistos.
Defiro o prazo requerido de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de
nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1017311-78.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fábio Rogério Cardoso - Vithor Eli Lersch da Silva e outros - Fls. 170/181 - Recurso de apelação interposto por Vithor Eli Lersch:
Às contrarrazões. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB
198559/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1018506-64.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Deverá o autor recolher, por meio da guia FEDTJ de código 120-1, o valor de R$ 21,20, para expedição de carta de intimação do
executado, nos termos da decisão 39/40. Nada Mais. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1018882-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Telefonica Brasil S/A - 1 - Fls. 225: defiro e expedindo a serventia o MLE requerido. Após, tornem ao arquivo
com baixa definitiva. Int - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
(OAB 310300/SP)
Processo 1018882-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Telefonica Brasil S/A - Conforme fls. 237 o mandado de levantamento comprovado à fl. 213 contemplou os
depósitos das contas judiciais nºs. 2000124104650 e 2800124104659 das fls. 185/186, em tese, nada havendo a ser levantado
nos autos, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio tornem ao
arquivo. - ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1021755-23.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Dias da
Rocha - Edp Bandeirante Energias do Brasil S.a - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a
matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova
documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do
CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1021764-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Helbor Park - Edson Coelho de Souza - - Erick Frederick Monteiro - - Ketrin Mitsue Shibuya Monteiro - Vistos. 1 - Tendo em
vista o retro certificado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Expeça-se mandado de levantamento dos valores
transferidos (fls. 76) ao exequente, bem como, mandado de levantamento do excedente (fls. 88) ao executado Edson. 3 - Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com
baixa definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: WALDENOR
ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP)
Processo 1021764-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Helbor Park - Deverá o patrono da parte exequente comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil, após está publicação,
portando documento de identificação e retirar o valor do Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 115. No prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data da assinatura do magistrado, após mandado será considerado vencido. - ADV: WALDENOR
ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2019
Processo 0000914-78.2005.8.26.0361 (361.01.2005.000914) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º