TJSP 03/06/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
2000
SP, HYUNDAI/HB20X1.6M STYLE em nome da executada SONIA RODRIGUES CORREIA. Com o atendimento, oficie-se à
instituição bancária e solicitando-se os dados do financiamento/arrendamento. 2 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos
autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a
resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros
documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do
Ministério Público . Int - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1012203-39.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.S. - A.V.P.S. e outro - Vistos.
Diante da provisão acostada, defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. Com fundamento nos arts. 6º
e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde
logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que
a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
ao MP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP)
Processo 1012629-46.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Aragão Farias de Sousa - Vistos. Analisando detidamente os autos, verifiquei que no instrumento particular de compromisso
de compra e venda do lote descrito na exordial consta o nome de Maria Aparecida Cardoso Farias de Sousa, cônjuge do autor.
Neste termos, em que pese a ausência da assinatura de Maria Aparecida no aludido contrato, para se evitar futura arguição de
nulidade, entendo necessária a inclusão desta no polo ativo da presente ação, impondo-se a formação de litisconsórcio ativo
necessário, conforme disposto no artigo 114 do CPC, devendo todos os contratantes figurar no polo ativo da relação processual,
pois a sentença produzirá, obrigatoriamente, efeito para todos os integrantes da relação jurídica de direito material que se
pretende resolver. Destarte, nos termos do artigo 321 do CPC, deverá a parte autora providenciar a inclusão de Maria Aparecida
Cardoso Farias de Sousa, no polo ativo da presente ação, providenciando a sua intimação para tomar ciência dos termos desta.
Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, devidamente certificado, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO FARIAS DE SOUSA (OAB 324179/SP)
Processo 1012760-21.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Santina de Fátima Bibiano da
Silva Takubo - José Antonio Dias - Vistos. 1 - Observo que não houve a inclusão dos confrontantes indicados a fls. 7, conforme
determinado a fls. 67/68. Portanto, providencie o necessário. 2 - Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011: A correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I- preencher os campos obrigatórios
contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça,
o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo
15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores; IV- carregar, sob pena de
rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não houve cadastramento
da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; incluindo-se os confrontantes. Para a inclusão de
parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SEBASTIAO PERPETUO VAZ (OAB 58260/SP)
Processo 1012936-97.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Paula Gonçalves da Silva - Marcio Salgado
Marcondes Romeiro - - Divino Borges - Rafael Roberto da Silva - - Rosana Moreira dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o
2º ORI indicou as matrículas em que o imóvel usucapiendo tem sua origem, traga a autora todas as matrículas indicadas a fls.
159, item 2.2, para verificação do polo passivo. Prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: OSMAIR APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
103299/SP)
Processo 1013127-50.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Jacques Lemes da
Silva - D.C.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de acordo sobre regulamentação de visitas. Considerando que a
ação na 5ª Vara Cível local trata de guarda e visitas, adentrando também no tema aventado na inicial, qual seja, verificação de
caracterização de alienação parental, nos termos da cota ministerial a fls. 422, remetam-se estes autos ao arquivo. Intime-se. ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1013173-34.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sergio Hugo Souza Pinheiro Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - 1 - Fls. 282: Remeto o interessado ao deliberado as fls. 280, nada havendo
aqui a ser apreciado. Int - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDINEI MOREIRA (OAB 406740/SP)
Processo 1013745-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilia Silva Santos de
Sousa - Alison Cobianchi Auto Escola Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Sem prejuízo,
dê-se baixa na pauta de audiência. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), FERNANDO DE SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP)
Processo 1014235-12.2018.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - Epaminondas Antonio da Luz e Outra - 1Determinada a comprovação da hipossuficiência, a parte, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento
às determinações, desse modo, INDEFIRO os benefícios da gratuidade. 2- Providencie o requerente o recolhimento das custas
e despesas do processo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- Int. - ADV: GILMAR FERREIRA BARBOSA
(OAB 295669/SP)
Processo 1015336-84.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineração Indústria e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º