TJSP 03/06/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
2005
Pereira Modotti - Jussara Maldonato - - Karine Rodrigues Souza - Fls. 422 - Mandado de Registro expedido: O usucapiente, ou
seu advogado constituído nos autos, deverá retirá-lo em Cartório, mediante recibo nos autos. No mais, após a retirada, os autos
permanecerão em Cartório, aguardando provocação, pelo prazo de trinta (30) dias e findo o prazo, sem manifestação, serão
remetidos em definitivo ao Arquivo Geral. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0021067-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Nlp Ipanema Vi - Gran Rodeio Auto Posto Ltda - - Mara Cristina
Jorge Martins - - Ricardo Franz Martins - Fls. 264-267 - Ofício do DETRAN-SP: Ciência às partes de que foram levantadas as
restrições judiciais com relação aos veículos de placas EGA-7613, DOE-2713 e EMM-0760. - ADV: ADRIANO CESAR BRAZ
CALDEIRA (OAB 161712/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0021277-23.2004.8.26.0361 (361.01.2004.021277) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S/A Mauricio Maldonado - Fls. 495-503 (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a) Ricardo Lopes
Godoy- OAB/SP nº. 321.781): Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis
em Cartório por 30 (trinta) dias; retornando após ao Arquivo, se não promovido andamento. Outrossim, fica deferido o pedido de
carga dos Autos fora do Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado. - ADV: FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/
SP), ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES (OAB 154213/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0021284-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021284) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Irineu Theodoro de Souza - - Maria da Penha da Silva Souza - Helbor Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito e digam sobre o laudo. Int - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB
40369/SP), GUILHERME ANDRE SILVA SOUZA (OAB 365450/SP), RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP), OMIR DE
SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
Processo 0021406-81.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021406) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Juliana Tonidandel Cerqueira - Mrv Engenharia e Participações S/A - fls. 692-698: Regularizada a representação da requerente,
fica deferido o pedido de devolução do prazo para manifestação e carga dos Autos pelo prazo legal, conforme pleiteado. - ADV:
BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/
MG)
Processo 0022333-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022333) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.H.S. - C.C.V.S. - Fls. 469-474 - Carta Precatória cumprida com negativa na Comarca de Santo André - SP: Diga
o exequente em termos de prosseguimento do feito. (“deixei de proceder à Penhora, por não lograr localizar bens passíveis de
constrição judicial, suficientes para cobertura do débito em nome do executado”) - ADV: ALEXANDRE OMAR YASSINE (OAB
199147/SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/
SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 0023121-32.2009.8.26.0361 (361.01.2009.023121) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.H.P.P. - P.E.P.S. - Fls.
147 - Certidão de Objeto e Pé expedida: O Dr. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA deverá acessar a tela de consulta de processos,
no “site” do TJSP, e providenciar a impressão. No mais, os autos permanecerão em Cartório, aguardando provocação, pelo prazo
de trinta (30) dias e findo o prazo, sem manifestação, retornarão ao Arquivo Geral. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP),
ANNA CAROLINA VENTURINI (OAB 305661/SP), CAIO CÉZAR MAIA DE OLIVEIRA (OAB 307700/SP), RAPHAEL NICOLAU
RUFCA (OAB 312080/SP), BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE (OAB 316081/SP), MARCOS NORCE FURTADO (OAB 171581/
SP)
Processo 0023795-44.2008.8.26.0361/01">0023795-44.2008.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0023795-44.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Aposentados da Fundação Cesp Aafc - José Benedito Olenski *Fls. 370 (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s) requerente: patrono(a) Dr(a) Karina Penna Neves e O. - OAB/SP nº
235.026): Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório por 30
(trinta) dias; retornando após ao Arquivo, se não promovido andamento. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB
204347/SP), PRISCILLA SANCHES DE LIMA GOMES HALABLIAN (OAB 262283/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB
71068/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
Processo 0027947-67.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027947) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lucia da Silva
Cubas - Guilherme Godofredo Gêiser - - Irma Gêiser - - Olga Gêiser Vasgestian - - Francisco Vagestian - - João Balnner - Paula Petriuscky - - Erick Petruiscky - - Frida Gêiser Banner - - Frederico Gêiser - - Margarida Luerliche Gêiser - Reinaldo
Ribeiro Gerth - Trata-se de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO proposta por ANA LÚCIA DA SILVA CUBAS, solteira,
em face de GUILHERME GODOFREDO GÊISER, IRMÃ GÊISER, OLGA GÊISER VASGESTIAN, FRANCISCO VAGESTIAN,
FRIDA GÊISER BANNER, JOÃO BALNNER, FREDERICO GÊISER, MARGARIDA LUERLICHE GÊISER, PAULA PETRIUSCKY
e ERICK PETRUISCHKY, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, em seu parágrafo único. Alega que possui, por si e
seu antecessor, há mais de 12 anos, a posse do imóvel situado na Rua Ferdinando Morroni, nº 589, Mogi Moderno, Mogi
das Cruzes, SP, melhor descrito a fls. 02/03 da inicial, fazendo parte da matrícula indicada a fls. 15, com área de 247,75 m²,
planta e memorial a fls. 257/258 com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição. Alega que possui
o imóvel desde 1996. Pretende, pois, a declaração do domínio, com a citação e cientificação dos confrontantes, proprietários
e Fazendas. Com a inicial, documentos de fls.8/30 . As citações e cientificações legais foram providenciadas, inclusive por
edital (fls. 192), em relação aos confrontantes, confinantes, ausentes, desconhecidos e eventuais interessados, que não
apresentaram contestação, tendo a Defensoria Pública nomeado curador especial que apresentou contestação por negação
geral a fls. 208/209. O Ministério Público apresentou parecer, sustentando não se justificar sua intervenção no feito (fls. 216
e fls. 318). O município de Mogi das Cruzes (fls. 98/105) informou seu não interesse no feito. O Estado e a União, apesar de
devidamente intimados (fls. 84/86) não se manifestaram. Certidões do Cartório Distribuidor em nome da autora e seu antecessor
foram juntadas a fls. 23 e fls. 49. Anoto que a ação de usucapião apontada na certidão do antecessor refere-se a imóvel
diverso do aqui pleiteado (fls. 62/67). Feito saneado a fls. 218/220, onde foi nomeado perito. Laudo apresentado a fls.289/309.
Considerando que não houve apresentação de contestação nos autos, a não ser aquele apresentado pelo curador especial
a fls. 208/209, foi convertido a audiência de instrução pela apresentação de declarações de pessoas que conhecem a posse
da autora. É O RELATÓRIO. Fundamento e DECIDO. Não há preliminares a serem apreciadas. No mérito, O pedido procede.
Com efeito: A autora alega na inicial que mantém a posse do imóvel desde 1996. Alega que adquiriu o imóvel objeto da ação,
através de contrato verbal, comprando metade do imóvel de Benedito Gabriel da Silva, que inicialmente possuía uma área de
500 m². Anoto que em documento trazido pelo município a fls. 100, há indicação que a área do imóvel de 500 m² estava mesmo
em nome de Benedito Gabriel Silva. Ademais, a fls. 36/39 constam documentos indicando essa posse de Benedito Gabriel da
Silva entre os anos de 1997/1999. Observo que o antecessor na posse, Gabriel, foi devidamente citado como confrontante,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º