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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 - Página 2511

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TJSP 03/06/2019 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2821

2511

230,82 que será retirado do bloqueio de fls. 133/134) e da concordância da credora (fls. 135), julgo extinta a execução que
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INNOVA SÃO FRANCISCO III move em face de CAIO PIGNATARI, nos termos do artigo 924
inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Providencie a Serventia a transferência do valor de R$ 230,82 do bloqueio de fls. 133/134 e a liberação
do restante. Providencie o credora juntada do formulário,disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido, a fim de facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico. A seguir, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do credor e de seu advogado. P. R. I. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP),
DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1029938-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Protenge Serviços Terceirizados
Eireli - Epp - Diga - e demonstre - a autora como chegou ao endereço de fls. 49, na medida em que, potencialmente, outro
seria aquele da sede, qual seja, à Av. São Gualter, 559, como nesta oportunidade superficialmente aferido junto à internet. De
rigor a providência a evitar futura arguição de nulidade, mormente ante a relevância da obrigação dita por inadimplida. - ADV:
FERNANDO MOURA LOPES DOS SANTOS (OAB 275472/SP)
Processo 1030024-84.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Marca - Distribuidora e Empacotadora de Produtos
Alimentícios Cordeiro Ltda. - Cordeiro & Cordeiro Comercial Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o
que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP), LUCAS
GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP)
Processo 1030066-02.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Requeira o autor em cinco dias o que entender de direito em termos de prosseguimento da ação. No
silêncio, intime-se-o através de carta. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1031398-04.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Felisbelo Vieira Vistos. Fls.121: apesar de já ter sido certificado o decurso de prazo para as pessoas intimadas às fls. 111/114 (fls. 115), defiro o
prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/
SP)
Processo 1031677-87.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Piomoveis Mesas e Cadeiras para
Restaurantes Ltda. Epp - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/
SP)
Processo 1031778-27.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daniela Vieira Dantas Messias
- ITAU UNIBANCO SA e outro - Fls. 273/274: ciência. - ADV: LAURA BABY BRAGA (OAB 339283/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1031917-76.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 4010120-32.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Imissão - PAYÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA - Vistos. Fls. 398: tendo em vista os vários pedidos de suspensão do andamento do processo formulados pelo credor
sem, contudo, indicar bens para a penhora, indefiro a dilação de novo prazo e determino o arquivamento provisório do feito,
onde permanecerá aguardando a sua provocação. Intime-se. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 4017255-95.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - ALBERTO LUIS DE SOUZA LIMA - Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes
(fls. 412/413), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina
o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada
da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP), FERNANDO JOSE BAPTISTA (OAB 314808/SP)
Processo 4022370-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros e outro - Ciência da juntada da carta precatória às fls. 373/383. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2019
Processo 1011672-73.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Ernesto da Silva - Vistos.
Fls. 38: redistribua-se à Comarca de Carapicuíba. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS PURETACHI JUNIOR (OAB 380972/SP)
Processo 1012575-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Givaldo Monteiro da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença
proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do
Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado. Proceda a serventia a baixa total do procedimento de requisitório.
P. R. I. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), JAMES EDUARDO CRISPIM MEDEIROS
(OAB 237336/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0383/2019
Processo 1002801-88.2018.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Sebastião Emeliano de Brito Neto - EVERALDO OLIVEIRA
LEAL - - Antonieta Pereira de Matos - - Ilmara Lima Mendes Leal - - Valdemir Jesus Matos - Procuradoria do Município de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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