TJSP 04/06/2019 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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Processo 0000757-47.2018.8.26.0233 (processo principal 1000682-59.2016.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.N.S. - W.R.N.S. - Fls. 97/102: Manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento, quanto aos recibos de pagamento do período em que o executado trabalhou em seu antigo empregador. Prazo:
15 dias. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000851-92.2018.8.26.0233 (processo principal 1000085-22.2018.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.K.O.S. - D.S. - Vistos. Diante da juntada aos autos de comprovante do cumprimento
da obrigação por parte do executado (fl. 136), julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Após
o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0001269-64.2017.8.26.0233 (processo principal 0000405-02.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.S.L. - M.A.L. - Manifeste-se, o autor, em termos de prosseguimento do feito. ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), ADRIANA MARCIA
FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1000097-02.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.P. - G.M.M. - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), ALETHÉA
PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1000139-51.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - V.P.O. - E.M.B.O. - Manifeste-se a curadora especial nomeada
em defesa da requerida e da regularidade do procedimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LAILA RAGONEZI (OAB 269394/SP),
MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 1000175-93.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - R.Z. - N.C.Z. - Diante da informação de fl. 37, intime-se o
patrono do autor para que no prazo de 05 dias informe o atual endereço da autora e do requerido para realização de estudo
social. Com a informação nos autos, tornem os autos ao setor técnico. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP),
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1000327-44.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.P. - K.S.P. - Manifeste-se o requerente,
em réplica, quanto aos termos da contestação, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP),
MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1000475-55.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - M.A.G. - A.G.M. - Perícia agendada para o dia 20 de agosto
de 2019, às 08:50hs, com o Dr. Renato de Oliveira Junior, na Avenida Caibar Shutel, n. 454, Araraquara/SP, Fone (16) 33224466. A pericianda deve comparecer munida de documento com foto, atestados, resultados de exames e receitas - ADV: LARA
SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000527-51.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.D.S.V. - L.E.V.S. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor,
no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido
a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na
proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, indicada a fl. 03,
para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada
a fl. 03.. 4. Designo audiência de conciliação, para o dia 17 de julho de 2019, às 14h40min, na qual deverão estar presentes as
partes e seus procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de
intimação. 6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2 desta decisão, bem como
para que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s)
que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 7. Ficam as
partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 8.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada. 9. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. 10. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado. Intime. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000531-59.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.B.S. - L.B.S. - Vistos. Ante a notícia da prisão do executado (fl. 117), e considerando o pagamento do débito (fl. 118),
expeça-se de imediato o alvará de soltura. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se é caso de extinção
do processo ou, no caso negativo, requerer o que de direito sobre eventual débito remanescente. Após, viabilize-se vista ao
Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO CEDRAZ RAMOS (OAB 51516/BA), ANELIZA DE
CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000834-39.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.F. - J.A.B. - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. Carta precatória cumprida negativa. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCIA APARECIDA
CABRAL (OAB 295914/SP)
Processo 1001223-24.2018.8.26.0233 - Tutela Provisória - Tratamento médico-hospitalar - Joana D’arc Souza Nogueira
Bento - Willian dos Santos Pereira - - Município de Ibaté - Vistos. Diante da certidão de fl. 35, oficie-se à OAB para que proceda
destituição do procurador Paulo Henrique da Silva, OAB/SP 191.038, nomeando-se outro profissional para atuar no feito em
favor de Joana D’arc Souza Nogueira Bento. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando a serventia responsável por sua
impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º