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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 1318

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

1318

Processo 0011617-10.2017.8.26.0309 (processo principal 1007527-78.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SAMYRA SILVA PEREIRA - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a exequente no prazo de
05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ROZANGELA AMARAL MACHADO ZANETTI (OAB 236486/SP),
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), CAMILA MASCARIN (OAB
317709/SP)
Processo 0012022-12.2018.8.26.0309 (processo principal 1003725-04.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento em Consignação - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARQUE JUNDIAÍ - Alexandre Nelson Tulli - Vistos. Manifeste-se
o credor, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento. No silêncio, que fará presumir
desistência, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP),
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP), RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP)
Processo 0012221-05.2016.8.26.0309 (processo principal 1010885-17.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação de Amigos das Chácaras das Palmeiras Imperiais - CAIXA ECON|ÔMICA FEDERAL - CEF - - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 146/148: Manifeste-se a credora, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos
do prosseguimento, em face da ausência de licitantes nos pregões eletrônicos realizados. Int. - ADV: ROGERIO SANTOS
ZACCHIA (OAB 218348/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), GABRIELA DAYANE PIRES
NOGUEIRA (OAB 336468/SP)
Processo 0012762-67.2018.8.26.0309 (processo principal 0017859-58.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - CARLOS ALBERTO FERREIRA - Vistos. Ante a certidão
retro, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0013558-58.2018.8.26.0309 (processo principal 1020656-14.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em
arquivo. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0013757-80.2018.8.26.0309 (processo principal 1001752-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - CLAUDINEI ADAMI - Vistos. Expeça-se carta precatória para intimação do executado, nos termos da decisão
de fls. 17, devendo a parte providenciar o encaminhamento e o acompanhamento, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: MAX
ARGENTIN (OAB 147838/SP), GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ARMOND (OAB 107368/SP)
Processo 0015036-38.2017.8.26.0309 (processo principal 1001689-18.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.P.A. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017324-22.2018.8.26.0309 (processo principal 1010113-15.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Soproval Embalagens Plasticas Ltda - Sb Comercio e Serviços Ltda Epp - Vistos. Por ora, aguarde-se o
recebimento do recurso interposto pela E. Superior Instância, a fim de verificar-se os efeitos a ele atribuídos. Intime-se. - ADV:
HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), RAIZA DE
OLIVEIRA COTRIM (OAB 325301/SP)
Processo 0017826-92.2017.8.26.0309 (processo principal 0013963-07.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Julio
Cesar Garcia - Hamilton Alves de Santana - Ciência ao Credor do ofício-resposta de fls. 146. - ADV: ADELAIDE MARIA ALVES
MASELLI (OAB 175919/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0017892-09.2016.8.26.0309 (processo principal 0019610-51.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Juliana da Silva - - Rodrigo Jorge Dick - Dae Departamento de Água e Esgoto de Jundiai Vistos. Ante a certidão retro, manifestem-se sobre a satisfação integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA
(OAB 229215/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA CARLA VIERI (OAB 379994/SP)
Processo 0019133-18.2016.8.26.0309 (processo principal 1019046-16.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA - Vistos. Fls.
91: Defiro o prazo requerido de 20 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: WALTER
JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0023242-85.2010.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Marques dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. Ivan Marques dos Santos propôs ação de EXECUÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, fundada em título executivo judicial. Após a expedição de Requisição
de Pequeno Valor (fls. 13), houve pagamento (fls. 21/22), procedendo o(a) exequente ao respectivo levantamento (fls. 33/34)
. Instado a se manifestar acerca da integral satisfação do seu crédito, o exequente quedou-se inerte (fls. 35). É O BREVE
RELATÓRIO. DECIDO. A ausência de manifestação do exequente, embora devidamente intimado, faz presumir o integral
pagamento do débito, devendo o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Oficie-se ao DEPRE
comunicando-se a extinção da Requisição de Pequeno Valor pela satisfação da obrigação, nos termos do Comunicado CG
nº 1299/2017. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB
252333/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1000069-05.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Francisco Schmidt - - Marcia Isabel de Paula Schmidt - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 239/241: Anote-se. No mais, cumprase o 1º parágrafo do Despacho de fls. 237. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO
ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP)
Processo 1000114-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vladimir Polizio - DAE
ÁGUA E ESGOTO S/A - Vistos. Em primeiro lugar, a despeito de entendimentos contrários, tem-se que a inversão do ônus da
prova é regra de julgamento e a distribuição desse ônus entre as partes ao longo da instrução depende de dilação probatória
mínima e abertura do contraditório; No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar
ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta como direito
abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. In casu, de rigor a realização de perícia para se aquilatar os fatos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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