TJSP 04/06/2019 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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Processo 1001166-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Brito
Nascimento - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Banco ABN Amro Real S/A P.a.b Unimed Vistos. Fls. 101/103: Na esteira da r. Decisão de fls. 54/55, expeça-se o necessário para a retirada das restrições lançadas no
nome do autor através dos órgãos de proteção ao crédito, relativas ao contrato objeto da presente demanda. Nada mais sendo
requerido, aguarde-se a realização da audiência preliminar designada. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001207-02.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Menezes
Pisos Industriais Eireli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 105: Razão assiste ao embargado. Aguarde-se o cumprimento do
acordo homologado nos autos principais n° 101180294.2018. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a liberação da pauta da
audiência designada. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1001704-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lidia Pereira
dos Santos de Brito - POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - Vistos.
POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS opôs embargos de declaração
nos autos da ação em epígrafe, alegando omissão no decisum prolatado a fls. 370/385, posto que não apreciou o pedido de
gratuidade da Justiça, formulado na peça contestatória (fls. 387/391). Intimada a se manifestar nos termos do art. 1023 do Código
de Processo Civil, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos opostos (fls. 394/396). Relatados. FUNDAMENTO E
DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento. O cabimento do remédio
processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou
quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022, I e II). No caso em apreço, por
lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, deixou-se de levar em conta o ponto ora embargado. Assim, CONHEÇO dos presentes
embargos de declaração oferecidos nos autos em epígrafe e a eles dou PROVIMENTO, para o fim de suprir a omissão apontada,
analisando, assim, o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte ré. “Requer a parte ré a concessão de gratuidade da
Justiça, sob o argumento de que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos, sendo constituída na forma de uma associação
civil, não objetivando lucro. Pois bem, para a concessão da gratuidade da Justiça, não basta a simples alegação de que não
possui condições de arcar com as custas do processo. Ainda que a ré alegue que não possui fins lucrativos, não comprovou
que não possui condições de arcar com as custas processuais. Conforme demonstrativos apresentados pela parte contrária,
a ré não faz jus à concessão do benefício. Assim, indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça à ré, uma vez
que ausentes os requisitos comprovadores de sua hipossuficiência”. No mais, permanece íntegro o decisum embargado, ante a
perfeita correlação entre a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes. Intime-se. - ADV: RENATO FERREIRA DA
SILVA (OAB 272192/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001808-18.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias, o retorno da deprecata. Decorridos, manifeste-se o exequente, informando, se o caso,
o andamento da carta precatória. Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1001857-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014759-68.2018.8.26.0309) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Laerte Andreotti - Banco Bradesco S/A - Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de
Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo
Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que
deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o
incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº
1.789/2017. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), ODAIR DE JESUS (OAB
59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1001877-45.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usina de Asfalto e Concreto São
Pedro Ltda. - FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por 90 (noventa) dias, o retorno
da deprecada. Decorridos, manifeste, o exequente, em termos de prosseguimento, informando, se o caso, o andamento da
precatória. Int. - ADV: FERNANDA MARTINHO DE CAMARGO (OAB 162745/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB
80230/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP)
Processo 1002532-51.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Certidão retro: Cumpra-se o determinado no r. Despacho de fls. 225 em 05
(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002773-20.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Maria Aparecida dos Santos - Intimação à Adv. Ana Luiza Moda e Silva, OAB/SP nº. 342.148, para retirar a certidão
de honorários já expedida, comparecendo em Cartório ou via “on-line”. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB 342148/SP)
Processo 1002797-53.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Servino Francisco da Silva - SIEMENS
LTDA. FCA JUNDIAÍ - - Bradesco Saúde - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Manifeste-se a parte ré, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito
em julgado do V. Acórdão. No silêncio, considerando ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, dê-se baixa na
parte ré, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002834-46.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - C.F.G.S. e outros - Hospital
Santa Elisa Ltda. e outro - A.A.J.M. - Vistos. Ante a recuperação judicial da corré HOSPITAL SANTA ELISA informada às
fls. 901/905, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: AUGUSTO MELO ROSA (OAB
138922/SP), WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB 217293/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1002840-82.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Everton Jonas Fonseca
Mendes - EDITORA E DISTRIBIDORA EDUCACIONAL S/A - Ciência às partes quanto ao Ofício recebido (fls. 280/281). - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/
SP)
Processo 1003031-93.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1034992-80.2018 - 7ª Vara Cível) - Condomínio
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