Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 1544

  1. Página inicial  > 
« 1544 »
TJSP 04/06/2019 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

1544

ALMEIDA (OAB 286235/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000913-63.2018.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Murilo Jose Alves Correa - Auria Lúcia
Martins Alves Correa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do
processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), KEIJI
MATSUDA (OAB 77118/SP)
Processo 1000993-27.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.P.C. - E.P.C. - 1º) Intime-se a
requerente a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias os dados da conta bancária para depósito das pensões alimentícias. Com
os dados, oficiar à penitenciária para que proceda aos descontos; 2º) Expedir certidão de honorários ao patrono nomeado ao
requerente (nomeação fls. 06), intimando-o a proceder a retirada através do portal E-Saj; 3º) Intimação da curadora nomeada
para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o número do Registro Geral de Indicação para a expedição da certidão de
honorários. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/
SP)
Processo 1001041-83.2018.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.O. - D.L.S. - 1º) Ciência da r. Sentença ao
Ministério Público; 2º) Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através
do Portal do E-Saj. (nomeação fls. 04). - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001052-15.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.R. - N.B.C.R. - Apelação da
requerente em fls. 90/93. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1001100-71.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Fixação - S.P.P. - S.C.S.P. - Vistos. A parte executada,
em fls. 76/82, requer o parcelamento do débito alimentar, conforme proposta de fls. 76/79, já depositando-se o valor equivalente a
30% do valor do débito. Assim, determina-se: 1 - expedição de MLJ a favor da parte exequente do valor depositado judicialmente
(fls. 82). 2 - intimação da parte exequente para manifestação sobre a aceitação ou não acordo. 3 - posterior abertura de vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB
201663/SP)
Processo 1001118-92.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.R.C. - C.C. - Manifestem-se as partes
acerca do estudo social elaborado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1001127-54.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.C. - M.J.N.C. - Vistos.
Manifestem as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o ofício recebido em fls. 70. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA
SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1001127-54.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.C. - M.J.N.C. - Defiro o
postulado em fls. 83/84, itens “1, 2, e 3”, oficiando-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP),
MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1001144-90.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.S.S.M.M. - B.S.P.
- Cinthia Stephania da Silva Moreira da Mata propôs ação de Regulamentação de Visitas em face de Bruno Santos Paulo,
postulando a regulamentação do direito de visitar seus filhos, D.M.M.S.P. e G.H.M.S.P., menores de idade, alegando que o
requerido, genitor e guardião dos menores, não permite a visitação. Juntou documentos. Regularmente citado (fl. 34), o requerido
deixou fluir “in albis” o prazo para oferecimento de contestação. A audiência conciliatória restou infrutífera (fl. 36). Realizou-se
estudo social (fls. 172/175). O Ministério Público opinou pela parcial procedência da pretensão exordial (fls. 181/183). É o
relatório. D E C I D O. O direito de visita da genitora deve ser respeitado para manutenção do vínculo afetivo, porém, de forma
ordenada. A Assistente social, em seu relatório aportado em fls. 172/175, demonstra não ter encontrado objeção para o contato
entre a autora e os filhos, porém, advertiu que as visitas ocorram nesta cidade de Laranjal Paulista, aos sábados, alternados,
na residência de familiares da autora, sem a presença de seu companheiro, pois, há notícia de abuso sexual consumado por
essa pessoa contra o filho D.M.M.S.P.. O réu deixou de ofertar contestação, tornando-se revel. Cumpre, uma vez caracterizada
a revelia, e ante o exposto no artigo 344, do Código de Processo Civil/15, admitir como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
bem como, ofertou concordância tácita acerca das datas e horários atinente às visitas. Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido, fixando o horário de visitas da autora, aos filhos, aos sábados, alternados, nesta cidade de Laranjal
Paulista, no horário compreendido entre as 10h00 e 17h00, sem a presença do companheiro da genitora. Deixo de condenar
o requerido ao pagamento de honorários advocatícios por não ter ofertado resistência. Ante o patrocínio dativo, expeçamse certidões, oportunamente. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV:
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001218-47.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.B.F. - R.F. - Intimação do autor a se
manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso o prazo para o cumprimento do acordo homologado nos autos.
- ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001497-33.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.V. - M.A.S.S.G.C.L.S.S. - Alex
Alves Vieira propõe ação Revisional de Alimentos em face de M.A.S., seu filho, menor impúbere, representado por sua genitora,
Cintia de Lourdes Souza da Silva, alegando, em síntese, que nos autos do processo nº 554.01.2007.030411-6, que tramitou
pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André, deste estado, obrigou-se no pagamento de prestação mensal
alimentícia da ordem de 33% de seus vencimentos líquidos, e 35% do valor do salário mínimo, em caso de desemprego, porém,
ocorreu mudança em sua condição financeira, pois, constituiu nova família. Pretende a redução da pensão alimentícia para o
patamar de 20% de seus vencimentos líquidos. Juntou documentos. O réu, na forma representada, foi devidamente citado (fl.
52), e ofertou contestação, alegando que não houve mudança do binômio possibilidade/possibilidade, tendo em vista que o autor
não fez prova nesse sentido. A audiência conciliatória restou infrutífera (fl. 61). O Ministério Público opinou pela improcedência
da ação (fls. 88/91). É o relatório. D E C I D O. Quer o autor reduzir o valor da prestação alimentar mensal que paga ao réu, seu
filho, menor impúbere, com 10 anos de idade. A originária obrigação alimentar decorre de ação de alimentos que tramitou pelo
Juízo de Direito da Comarca de Santo André, obrigou o autor a pagar quantia equivalente a 33% de seus vencimentos em caso
de emprego formal, e 35% do valor do salário mínimo, em caso de desemprego. Pleiteia, agora, a redução do encargo mensal
então estipulado, sob o argumento de que houve mudança em sua situação financeira, pois, constituiu nova família. Contudo,
a constituição de nova família, não é motivo suficiente para ensejar a pretendida mudança. Nestas circunstâncias, deve o
alimentante buscar ampliar seus ganhos, para poder honrar seus compromissos, e não tentar abrandar suas responsabilidades,
com sacrifício daquele que depende se sua contribuição para o sustento. Tratando-se o autor de pessoa capaz e profissional
qualificado, com o esforço que se exige de um pai diligente, por certo conseguirá aumentar sua renda e, assim, cumprir com
sua indispensável contribuição para a manutenção e formação do requerido. Não aumentando a renda, deve comprometer
seu próprio bem-estar, diminuindo os seus gastos pessoais e cortando as despesas desnecessárias. As necessidades do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo