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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 1545

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 1545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

1545

réu se comprovam, pois, trata-se de criança de pouca idade, dez anos, totalmente dependente dos pais. Diante do exposto,
julgo improcedente a ação, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Em razão da
sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, nos termos do artigo 85,
do Código de Processo Civil/15, fixo em R$-350,00, observado o benefício da assistência judiciária já concedida em fl. 35. Após
o trânsito em julgado, e ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários, nos moldes do convênio OAB/DP. - ADV:
ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
Processo 1001512-02.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.V. - J.P.R.C.V. - J.P. - Vistos. As
provas documentais aportadas nos autos já são suficientes para o convencimento, sendo desnecessária a dilação probatória.
Dá-se por encerrada a instrução processual. Facultam-se às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, abrase vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/
SP)
Processo 1001513-84.2018.8.26.0315 (apensado ao processo 1001512-02.2018.8.26.0315) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A.C.V. - R.C.C. - - R.C.C.V. - J.P. - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 59. Intimem-se. - ADV: SERGIO
ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP)
Processo 1001520-76.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.S.P. - - D.M.M.S.P. C.S.S.M.M. - Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a) intimando-o a promover sua retirada através do Portal
do E-Saj. (nomeação fls. 09/10). - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001521-61.2018.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.H. - P.S.V.H. - Promova a parte interessada, a
retirada do ofício expedido, comprovando o seu protocolo junto ao empregador, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LAZARO
BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1001554-51.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.M.B. - - K.M.M.B. - A.R.M.B. - Intimação
do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento
do débito, ou apresentar justificativa por não tê-lo feito. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP),
ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001606-47.2018.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.M. - R.S.M. - Homologo, por sentença, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL requerido
por Carla Aparecida Monteiro e Rodrigo dos Santos Moura, constante do termo de fls. 58/59, e nos moldes do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTA a ação, com resolução de mérito. Desde logo, certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Servirá esta sentença como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da cidade e Comarca de Laranjal Paulista,
Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116129 01 55 2009 2
00030 107 0003859 17. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95,
regulamentado pelo Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos
e contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A
cônjuge-varoa voltará a usar o nome de solteira. Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários, nos moldes do
Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao
arquivo. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1001650-03.2017.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C. - O.C.C. - Cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), ANDREA
FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1001684-41.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.A. - A.J.S. - Vistos, Homologo o acordo
de fls. 38/39, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento das custas processuais
é de responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita já concedido. Não se condena no
pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão,
ante a renúncia recursal. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos patronos nomeados pelo convênio OAB/DP,
dos atos por eles praticados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos do processo, com as anotações de baixa
necessárias. P.I.C. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001723-72.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.A. - R.A.A. - Indefiro
o postulado em fls. 93/95, inexistindo amparo legal para o emprego de força coercitiva. Aguarde-se a data aprazada. - ADV:
JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (OAB 223089/SP), DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2019
Processo 0000050-90.2019.8.26.0315 (processo principal 0001285-34.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - MARLI TIAGO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o
s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a
execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP),
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000135-47.2017.8.26.0315 (processo principal 0001088-84.2012.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Joselita Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o
pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta
ação PREVIDENCIÁRIA movida por Joselita Alves de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando
o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000136-61.2019.8.26.0315 (processo principal 1001282-91.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Terezinha Aparecida V. Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Oficie-se à agência
previdenciária, encaminhando-se e-mail para a remetente de fls. 34, solicitando a documentação requerida em fls. 39. Intimese a Autarquia Federal, por seu Procurador, para, se querendo, apresentar os cálculos dos valores devidos para a autora, na
forma de execução invertida, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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