TJSP 04/06/2019 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1574
RELAÇÃO Nº 0270/2019
Processo 0001910-88.2017.8.26.0318 (processo principal 0001277-48.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Luiz Jorge Filho - Vistos. Fls. 303/304 - Tendo em vista
que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela SPPrev, com trânsito em julgado, comprove a São Paulo
Previdência - SPPREV, o pagamento do crédito do incidente requisitório nº 0001910-88.2017.8.26.0318/01, no prazo de 20 dias,
sob pena de sequestro de verbas públicas. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON
DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0001910-88.2017.8.26.0318 (processo principal 0001277-48.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio Luiz Jorge Filho - Vistos. Fls. 307 - Melhor analisando, verifico
tratar-se de Precatório e não RPV o incidente nº 0001910-88.2017.8.26.0318/01, de modo que reconsidero o pronunciamento de
fls. 305 e determino que se aguarde o pagamento daquele. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/
SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 0004849-07.2018.8.26.0318 (processo principal 1001082-41.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Curso de Formação - Luiz Ricardo Bonfante - Do próprio fundamento da sentença passada em julgado
colhe-se que a verba a que foi condenada a Fazenda é indenizatória, por não ter o funcionário inativo gozado férias. Mais que
evidente, portanto, que é incabível a retenção de valores relativos a imposto de renda. A postura da Fazenda, a propósito, beira
as raias da litigância ímproba. Assim, providencie a Fazenda o depósito do valor indevidamente descontado. Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1000755-62.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
Cicaroni Fernandes Junior - Diante do disposto no art. 38 p. ú., da Lei nº 9.099/95 e tendo em vista que o autor utilizou índice
de juros inaplicável às dívidas da Fazenda, traga a parte autora memória pormenorizada e atualizada, indicando individual e
pormenorizadamente o valor que entende devido. Deverá ser utilizada a UFESP de cada data em que o pagamento deveria ter
ocorrido, discriminando-se cada verba pretendida com a respectiva atualização, somando-se os totais somente depois. Deverá,
outrossim, a parte autora utilizar como índice de correção monetária o IPCA-E e como índice de juros moratórios a caderneta
de poupança. Prazo: 20 dias. A seguir, dê-se vista à parte requerida. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Int. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1002020-02.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Noelle
Tuckmantel Masiviero - Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art.
9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a
requerida, na pessoa do seu representante legal, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar
contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias contados da juntada do comprovante de
citação. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1002026-09.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Tatiane Barreto
Mourao - Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01,
porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa do
seu representante legal, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar contestação, por meio
de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias contados da juntada do comprovante de citação. - ADV: CLÁUDIA
CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1002035-68.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Isabel Cristina
Figaro Bertin - Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº
10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, na
pessoa do seu representante legal, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar contestação,
por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias contados da juntada do comprovante de citação. - ADV:
CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1002042-60.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Aguida Lima
- Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01,
porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa do
seu representante legal, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar contestação, por meio
de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias contados da juntada do comprovante de citação. - ADV: CLÁUDIA
CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1002045-15.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Gisele Fernanda
Bardeja - Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01,
porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa do
seu representante legal, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o de que deverá apresentar contestação, por meio
de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias contados da juntada do comprovante de citação. - ADV: CLÁUDIA
CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP)
Processo 1002668-79.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Lorenzo França Lima - Vistos. Tratando-se de ação visando ao fornecimento de medicamente a menor, a C. Câmara Especial
do Tribunal já fixou o entendimento de que a competência para conhecer e julgar tais lides é da Vara da Infância e Juventude.
Nesse sentido: 9054000-16.2008.8.26.0000 - Conflito de Competência - Relator(a): Martins Pinto - Órgão julgador: Câmara
Especial - Data do julgamento: 10/11/2008 - Data de registro: 09/12/2008 - Outros números: 1670170700 - Ementa: CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Mandado de segurança impetrado por criança visando ao fornecimento de medicamento Ajuizamento perante a Vara da Fazenda Pública de Jundiaí - Redistribuição dos autos à Vara da Infância e Juventude da referida
Comarca, sob fundamento de que a impetrante é menor impúbere - Competência do Juízo da Infância correspondente ao local
da residência da criança - Inteligência dos artigos 147, inciso I, e 209 do ECA - Norma de ordem pública e de interesse social
- Competência absoluta - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitante. Assim se decidiu no Colendo Órgão Especial
(Dúvida de Competência nº 99.416.0/8-00 v.u. de 18.06.03 Rel. Des. VISEU JÚNIOR; Conflito de Competência nº 144.686-0/000 v.u. j. de 13.08.07 Rel. Des. RIBEIRO DOS SANTOS e Conflito de Competência nº 167.017-0/7-00 v.u. 10.11.08 Rel. Des.
MARTINS PINTO, dentre outros arestos no mesmo sentido). Redistribuam-se, pois, com urgência, os autos à Vara Criminal da
Comarca, que conta com o anexo da infância e juventude, com nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: VICENTE ANGELO
BACCIOTTI (OAB 19999/SP)
Processo 1002699-02.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Uberlandio
Teixeira de Freitas - - Rogerio Ferrreira - Vistos. Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº
12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo. Cite-se
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