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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 1727

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

1727

atual do executado. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito em cinco (5)
dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005559-67.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Maria Beatriz Soares Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença o qual tem por objeto a execução da multa imposta para cumprimento de ordem
referente aos autos 1011828-30.2016 em trâmite por este Juízo. Ocorre que o exequente ao invés de proceder nos termos do
Comunicado 438/16 da E. Corregedoria, o fez como distribuição de petição inicial, apresentando dessa forma vício insanável.
Considerando que já se tem uma distribuição de ação principal, o cumprimento relativo ao julgado deverá ser de forma incidental
conforme determina também o Comunicado 16/96. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Proceda o exequente a distribuição incidental do pedido obedecendo aos trâmites
das normas legais acima declaradas. P.R.I. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), MARIANA
TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1005566-59.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1005575-21.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Debiele Beraldo - Observo a existência
dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em
10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento
de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: DEBIELE BERALDO (OAB 421678/SP)
Processo 1005589-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Lindalva dos Santos - Vistos.
Determino à autora a recategorização ( nominar o tipo de documento com o menu fornecido pelo sistema) dos documentos
indicados por 01 08 ( fls. 17a 39) na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/
SP)
Processo 1006523-94.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Adite-se o mandado para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento da diligência em cinco (5) dias, uma
vez que a mesma não acompanhou a petição. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1009408-81.2018.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Allan Henrique Hasbahr - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fl. 77). - ADV: DANIELA RAGAZZO
COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1009487-60.2018.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fl. 124). - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1009559-81.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MARCELO PEREIRA VELOSO SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIELLE CUNHA MALAFAIA
(OAB 396569/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009998-58.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Natalin Donizete Candido - Em cinco (05)
dias), requeira o interessado o cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma
incidental. Arquivem-se os autos (cod. 61615). Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1010207-27.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 134. Decorrido silente,
intime-o pessoalmente a dar andamento ao feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011075-39.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Moradores do Residencial Terras de Santa Elisa - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
parcial do mandado de citação (fl. 297). - ADV: ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 1011511-95.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano Rodrigues SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Recebo a apelação interposta pela ré, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou
sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB
105185/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1012945-85.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Lopes de Souza - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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