TJSP 04/06/2019 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1726
Processo 1000408-91.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Roberval Mazotti - Carlos
Alexsandro Cechetto - Fls.221/223: já anotada a penhora no rosto dos autos, aguarde-se o cumprimento das determinações
emanadas pelo Juízo da 2ª Vara Cível local. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), ROBERVAL
MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 1000627-36.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.L.S. - - P.G.S. - V.L. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento
válido e regular do processo. Não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Controvertem
as partes quanto à dinâmica do acidente de trânsito fatal envolvendo o genitor dos autores e a ré, sendo, então, necessária
a instrução. Defere-se a colheita da prova testemunhal especificada e requerida por ambas as partes. E a produção de prova
documental requerida pela ré. Para este fim, designa-se audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de agosto
de 2.019; às 15:30 horas. Fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem o rol de testemunhas, ficando desde
já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial,
intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, caput, todos do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à
diligência necessária ao comparecimento das referidas testemunhas. Fixando-se igual prazo para apresentação de eventual
documento aos autos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP),
REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1000797-08.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonia Gasparini Surge - Adite-se o mandado de citação do réu Cláudio Aparecido Rossi, devendo o oficial de justiça se atentar
ao disposto no artigo 252 do C.P.C. - ADV: EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1001272-32.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Aparecida da
Silva - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
extinção. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1002114-75.2018.8.26.0320 - Interpelação - Intimação / Notificação - W.R.M. Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda. - Observo dos autos que nos editais anteriormente expedidos não constou o quanto requerido pelo autor às fls. 285/286.
Assim, expeça-se novo edital de notificação, com as retificações necessárias, para os réus “Aurélio”, “Vismar”, “Ednalva”,
“Joselito”, “Fábio” e “Ruth”, anteriormente citados às fls.234 e 268. Sem prejuízo, cumpra a serventia conforme fls. 279, 2º
parágrafo. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002273-18.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Iriane Aparecida Dias Moraes Epp - Produto Final Moveis Eireli Epp - - Sonia Civiero Martins Epp - Ante o bloqueio
ínfimo realizado, manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: GABRIÉLLY DE ARRUDA MACHADO (OAB 411111/
SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1002502-46.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joelma Cristina
Furlan de Abreu - Banco do Brasil SA - Mandados de Levantamentos em termos para retirada em cartório. (Joelma C. F.
De Abre) - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), FABIANA
CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002526-69.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renata Mularis Mulari
- Vistos. Trata-se de ação Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material ajuizada por Renata Mularis Mulari
em face de Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. Aduz o(a) autor(a), em síntese, que é proprietária de uma unidade do
edifício Attuale e por problemas estruturais na construção da obra, teve que arcar com os custos de um vazamento em seu
apartamento, requerendo da construtora indenização. Distribuída a ação, determinou-se o recolhimento de custas devidas ao
Estado pela parte em dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. É o breve relatório. Passo a fundamentação e
decisão. Julgo a lide no estado em que se encontra, nos termos do artigo 354 “caput” do Código de Processo Civil. Verificando o
trâmite processual, nota-se total desinteresse por parte do autor em sanar o defeito da petição inicial, sendo inclusive intimado
pessoalmente para esta finalidade. Intimado o autor na pessoa de seu advogado devidamente constituído, deixou de efetuar
o pagamento. Não recolhendo as custas iniciais ao Estado, incorreu nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material ajuizada por Renata Mularis Mulari em face de Rio Verde Engenharia e Construções Ltda, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe. Custas na forma da lei. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1002742-64.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - C.T.S. - POSTO ISSO e o mais que dos
autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em consequência EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida
por Caroline Teodoro da Silva em face de Maria Aparecida de Barros da Silva e outros, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 321, parágrafo único, c.c o artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a
extinção, arquivando-se os autos. Custas na forma da lei. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV:
CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1002898-23.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valentim
Aparecido Miranda - Banco do Brasil SA - Fls. 215/267: Mantenho a decisão agravada (fls. 208/210). Aguarde-se, por trinta
(30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo
executado. Decorrido silente, deverá o executado informar o atual andamento do referido agravo. - ADV: CAROLINA FERREIRA
DO VAL (OAB 339355/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1003268-94.2019.8.26.0320 - Monitória - Locação de Imóvel - Instituto Cultural Italo Brasileiro - Vistos. Tendo em
vista o motivo da devolução da carta (“não procurado”), expeça-se mandado de citação para André Tiago Silva, providenciando
o autor o depósito da diligência. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1004122-88.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação (fl. 53). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005197-70.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SICREDI União
PR/SP - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Ato Ordinatório - ADV: MARCIO RODRIGO
FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1005527-96.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Considerando que o sistema Infoseg refere a parte criminal e, não estando por ora, liberado
a este Juízo, indefiro o pedido. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, fornecendo o endereço
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