TJSP 04/06/2019 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
1898
Processo 1000829-08.2018.8.26.0333 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00018945620168260323 - 2ª Vara Civel da
Comarca de Lorena - SP) - Gabriela Maira Lopes - Israel Costa Ferreira - Expeça-se nova certidão de honorários à defensora
nomeada. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP), RYAN PEREIRA
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP)
Processo 1000833-45.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Delasir da Cruz dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte autora,
intimando-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, caso queira, apresente contrarrazões em 15 (quinze) dias
(art. 1.010,§ 1º, do Código de Processo Civil), observado o benefício contido no art. 183 do mesmo Código. Com o advento da
Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito:
“Apósasformalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade.”. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos, via portal, ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª região. Caso tenha ocorrido a produção de mídia eletrônica nos autos, providencie a gravação, nos termos
do Convênio 51/2016, remetendo-se, via malote, ao Egrégio Tribunal ad quem, com as homenagens deste Juízo, servindo o
presente como ofício ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região. Intime-se. - ADV: AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB
104254/SP), MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP)
Processo 1001068-12.2018.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - A.A.R. Requisite-se nova vaga de internação ao requerido junto à Secretaria de Saúde Municipal pelo e-mail [email protected].
br, nos moldes da decisão de fl. 21, servindo esse despacho como ofício. Ademais, encaminhe-se cópia da petição de fls. 57 e
61. Int. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2019
Processo 0000119-68.2019.8.26.0333 (processo principal 1000909-69.2018.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leandro José Manfio Me - Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito
no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado comprovasse ter
efetuado o pagamento do débito. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0001132-10.2016.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AMANDA MARCONDES - JOSE
AUGUSTO RABELO - Autos com vista ao procurador da exequente, Dr. Renato Pellegrino Gregório, para manifestar-se em
termos de prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias - ADV: RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP), VANDERLEI
DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
MACAUBAL
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2019
Processo 0000515-52.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000515) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - José Ribamar dos Reis Filho - Oficie-se ao E. Tribunal comunicando-se o trãnsito em julgado do Acórdão.
Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos suplementares em apenso.
Após, expeça-se Guia de Recolhimento, encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Arbitro os honorários da
defesa nos termos do Convenio OAB-SP/Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais, com as comunicações de praxe. Int. - ADV: ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA (OAB 381433/SP)
Processo 0001006-35.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001006) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Alberto Cordeiro de Oliveira - Cuida-se de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
ajuizado por Justiça Pública em face de Alberto Cordeiro de Oliveira. Conforme certidão da serventia de fls. 896, quando do
desmembramento dos presentes autos, em relação ao réu Adalberto Cordeiro de Oliveira, por equivoco, foi gerado dois números
de processos, quais sejam o processo nº 000172551.2007.8.26.0334 e o presente feito de nº 0001006-35.2008.8.26.0334.
Constata-se que houve duplicidade de distribuição de processos, sendo que os presentes autos tiveram seus trâmites legais,
estando atualmente arquivados nesta serventia. Dessa forma, determino o cancelamento da distribuição do processo nº
000172551.2007.8.26.0334, equivocadamente distribuído em duplicidade por ocasião do desmembramento dos processos. Após,
retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO
(OAB 49895/SP)
MAIRINQUE
Criminal
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