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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2005

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2005

ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000449-83.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.B. - F.A.S. - Ciência
ao exequente do bloqueio de transferência dos veículos VW/GOL HIGHWAY, Placas IKK6668/SP e HONDA/BIZ 125 ES,
Placa FHR7865/SP, em nome do executado, realizado através do sistema Renajud, conforme fls.209/210. Nada Mais. - ADV:
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000641-45.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Residencial Terras da Fazenda - Valter
Tadeu Souza Galvão e outro - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: VITOR DALPIAZ GALVÃO (OAB
389789/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1000641-45.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Residencial Terras da Fazenda - Valter
Tadeu Souza Galvão e outro - Vistos. Republique-se o despacho de fls. 126. Intime-se. - ADV: VITOR DALPIAZ GALVÃO (OAB
389789/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1000673-50.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Brn Indústria e Comércio de
Equipamentos Eletrônicos Eireli - Epp - Rodrigo Oliveira - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem
interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento
provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão
somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se
defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Int. - ADV: WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR (OAB 281965/
SP)
Processo 1000928-08.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Valdeci Mendes de Moura - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001170-06.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.mahfuz Ltda - Denice dos
Santos de Freitas - Vistos. Primeiramente, anote-se no Sistema SAJ, em “Partes e Representantes”, o nome do procurador da
executada, procuração fls. 152. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais. No mais, manifeste-se o exequente a respeito do documento de fls. 150/151, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP), MICILA FERNANDES (OAB 285295/SP)
Processo 1001319-60.2019.8.26.0344 (apensado ao processo 1017781-29.2018.8.26.0344) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Tv Sol Comunicacoes Ltda Me - - Genesio Pesqueira - Biva Serviços Financeiros S.a. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, condenando os embargantes ao pagamento das custas, despesas
do processo e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, montante adequado à complexidade da causa e ao trabalho
desenvolvido. P. R. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001505-83.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.M.E.M. - - E.C.V.B. Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações sobre a existência da cota de consórcio nº 918, proposta
1256242, grupo 916, no valor de R$67.043,78, em nome da coexecutada Elaine Cristina Vidal Biancalana, CPF 308.159.768-44.
Solicite-se, em caso positivo, o bloqueio e a transferência dos valores para conta judicial vinculado a este Juízo, nos autos supra
referidos. Compete ao exequente a impressão do ofício através do portal “E-SAJ”, protocolo e posterior comprovação nos autos.
No mais, aguarde-se conforme decisão de fls. 122. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001565-56.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação
e Exportação Ltda - Comercial Ruy de Alimentos Ltda - Vistos. Fls.78: Deve o exequente, no prazo de quinze (15) dias,
promover a juntada aos autos da tela de pesquisa veicular emitida pelo DETRAN ou certidão equivalente, que contenha todas
as características do bem, uma vez que o documento de fls. 70 não é suficiente para comprovar a propriedade do veículo, nem
tampouco possui as informações necessárias à formalização de uma futura penhora, ou ainda, traga o comprovante da negativa
do DETRAN em fornecer tal documento. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1001566-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Neusa Aparecida Barbosa da
Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Terceiro Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Marília
- - 1° Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos Marília - Sp - Ante o exposto, acolho as preliminares arguidas pelos coréus Terceiro Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Marília e Primeiro Tabelião de Notas e de Protestos de
Letras e de Títulos, extinguindo-se o feito, com relação a estes, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil, e Julgo Improcedente os pedidos formulados na inicial, condenando a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia que fixo em R$800,00, nos termos do §4º do art. 20 do Código de
Processo Civil. P. R. Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO
(OAB 306938/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 1001670-38.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ferreira
da Silva - Banco do Brasil SA - Vistos. Anote-se no Sistema SAJ, em “Partes e Representantes”, o nome do procurador do réu.
Fls. 430: Providencie o procurador do executado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$32,15 (trinta e dois
reais e quinze centavos), nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão
de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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