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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2009

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2009

processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1006855-52.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000285-82.2019.8.26.0495 - 2ª Vara Judicial)
- Indiamara Bueno Ribas - Jaime Abel Fernandes Viegas e outro - Vistos. Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências
do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da condução.
Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. Se faltar cumprir
algumas das exigências legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente de
novo despacho. Int.. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 1006855-52.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000285-82.2019.8.26.0495 - 2ª Vara Judicial)
- Indiamara Bueno Ribas - Jaime Abel Fernandes Viegas e outro - Vistos. Providencie o patrono da parte requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, a instrução da presente carta precatória, juntando a senha dos autos de origem para cumprimento do ato
deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (CPA2015/88481-SPI). Int. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1006856-37.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedro Vincente de Oliveira Conceicao Alves de Lima de Oliveira - - Andre Luiz Idelfonso - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de
indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 1007030-51.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - Luis Henrique Ribeiro da Silva - Cipasa
Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: FABIANA VIANNA PEREZ (OAB 339393/
SP), ANDERSON BARBOSA SILVA (OAB 330935/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LUCAS EMANUEL
RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1007380-73.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Giovanna
Emanuella Piffer Soares Arantes - - Tharciana de Lima Marcelino - Associação de Ensino de Marília Ltda - UNIMAR - Vistos.
Intime-se o perito, Sr. Cássio Shimabukuro por e-mail, para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente o laudo da perícia,
tendo sido designado o início de seus trabalhos em 25/03/2019. Cumpra-se. - ADV: ANDRÉIA STRINGHETTA PARDINHO DE
ALMEIDA (OAB 251235/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007538-60.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Olam Agroindustria Eireli - - Joao Ricardo Coutinho Odorizzi - - Paula Pereira Odorizzi - AOM ADMINISTRAÇÃO JURIDICA
E EMPRESARIAL LIMITADA ME - Vistos. Trata-se de depósito efetuado pelo administrador judicial em razão da penhora de
faturamento. Considerando que o Banco do Brasil S/A concordou com os cálculos e balancetes apresentados em fls. 544/549,
defiro o levantamento do depósito. No entanto, como a procuração de fls. 06/10 outorgada pelo exequente ao advogado indicado
não lhe confere poderes para levantamento de depósitos, expeça-se mandado de levantamento judicial, referente ao depósito
no valor de R$ 2.105,73 (fls 554 unicamente em nome do Banco do Brasil S/A, ficando seu procurador autorizado a retirá-lo de
Cartório para entrega ao exequente. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), EMMANOEL ALEXANDRE
DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)
Processo 1008024-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Criativo Ensino
Fundamental Ltda Epp - Lucia Aparecida Costa - Vistos, Defiro o bloqueio de transferência do motocilo Honda Biz 125 ES
-2007, placa KAR 6893, em nome da parte executada LUCIA APARECIDA COSTA, CPF 630.151.611-72, através do sistema
RENAJUD. Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo, uma vez que referida medida somente é utilizada em casos
excepcionais, devendo, para tanto, existir comprovação de litigancia de má-fé do devedor ou a ocorrência de ilícitos penais, não
cabendo ao Poder Judiciário determinar tal medida apenas para atender questões de interesse particular. Assim, diante da falta
de comprovação dos requisitos para a concessão, não se vislumbra circunstância a justificar mencionada medida. Int. - ADV:
PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008024-45.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Criativo Ensino
Fundamental Ltda Epp - Lucia Aparecida Costa - Ciência ao exequente do bloqueio de transferência do motociclo HONDA/BIZ
125 ES, Placa KAR6893/MT, em nome da executada, realizado através do sistema Renajud, conforme fls.217. Nada Mais. ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1008189-58.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Paulo Roberto Siqueira - Vistos. Informe o requerente, no prazo de 15 dias, o endereço completo o
requerido, uma vez que a pesquisa constante de fl. 71 não consta o número do imóvel e nem o CEP. Após, tornem para
apreciação do pedido de busca e apreensão e citação no referido endereço. Intime-se. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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