TJSP 04/06/2019 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2008
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DENNER DOS
SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP)
Processo 1005935-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaiton Alves Brito - Sky Serviços
de Banda Larga Ltda - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para deferimento de tutela provisória de
urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano,
ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica
a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a (i) legalidade do pacote de
serviços questionados. Note-se que o autor não acostou à inicial o contrato celebrado entre as partes a fim de verificar o quanto
alegado. Outrossim, não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo, haja
vista a possibilidade de retroação dos valores pleiteados, sendo intuitivo que a requerida tem capacidade financeira para tanto.
Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a ré, com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1005985-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Dias Navarro - Carmen Sgorlón Dias - Roque Galves - - Vilma Manfré - - Alex Soares da Silva e outros - Vistos. Manifestem-se os requerentes
Antônio Dias Navarro e outros sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze(15)dias. Int.. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), FERNANDA PEREIRA
DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1006008-50.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Indenização por Dano
Moral - Giuliano Esteves Barboza - Edvaldo Nunes de Oliveira - Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fls. 14. Após,
tornem os autos conclusos para posterior deliberação. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
Processo 1006047-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes I.P.S. - C.P.F.L. - Vistos. Anote-se os nomes dos advogados subscritores de fls. 42. Manifeste-se o requerente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre a petição de fls. 41/42, na qual a requerida diz que cumpriu integralmente a determinação de fls. 28
(tutela provisória). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int... - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB
328577/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1006047-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes I.P.S. - C.P.F.L. - Fls. 43: Anote-se. Aguarde-se o prazo para contestação. Int... - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 1006264-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Flávio Felice Di Fiore - Ante o exposto, Julgo Procedente o pedido formulado na inicial, condenando os
requeridos, solidariamente, a ressarcir os valores despendidos pela requerente, por viaregressiva, de R$ 7.543,30, acrescidos de
juros de 12% ano ano, a contar da citação, e correção monetária do ingresso da ação. Condeno os réus, ainda, solidariamente,
ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.
R. Int. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/
SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1006346-24.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacyr Viotto Ferraz - Levcred
Consultoria e Participações Eireli Me - Em que pesem as alegações do autor, mantenho a decisão de folhas 26, tal como
foi lançada. Aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas judiciais, conforme determinado. Int. - ADV: VINICIUS
OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1006731-45.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Bruna Cristina Caires de Oliveira - Vistos. Aguarde-se a resposta do novo ofício encaminhado ao
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda (fls.243), pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1006799-19.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirceu
Martini Me - Estruturas Metálicas Brasil Ltda - Vistos. Considerando a manifestação do exequente infomando a homologação,
por sentença, do acordo, constituindo este em título executivo judicial, ei por bem reconsiderar a decisão de fls. 29. Na forma do
artigo 513 §2º, cite-se, por mandado, a executada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$93.150,00).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 1006807-93.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Rubira - - Antonio José Rubira Redondo - Luiz Severino Pereira - Vistos. Aceito a caução prestada pelos requerentes (o
próprio imóvel objeto da locação), tomando-se por termo, observando a matrícula juntada às fls. 20/21. Após a formalização da
caução, cumpra-se a decisão de fls. 22, expedindo-se mandado de despejo e citação. Intime-se. - ADV: MARIA FATIMA NORA
ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 1006815-70.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004389-33.2016.8.26.0072 - 3ª Vara Judicial) HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Carlos Tadeu Marques (Espólio) e outro - Vistos. Confira o Cartório se foram cumpridas
as exigências do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da
condução. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. Se faltar
cumprir algumas das exigências legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente
de novo despacho. Int.. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1006842-53.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Luana da Silva Kerche de Camargo
- Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se
exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º