TJSP 04/06/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2018
ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e
339 do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005387-53.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Palmieri
Santos - Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu e outro - Vistos, Anote-se o nome dos advogados do réu Associação de
Ensino Superior Nova Iguaçu. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Aguarde-se o decurso de prazo para o outro réu. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BASTOS
PULLITO (OAB 361181/SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1005415-89.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adcm Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Rita de Cassia Lacerda Maia e outros - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº
170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema BACENJUD,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$15,00, por cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1005974-75.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Celia Regina Leite - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 97
(Mudou-se) devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO
DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1006091-34.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Novafaca Fundo de Auxilio Ao
Caminhoneiro - Sonia Alair Tudella Rodrigues - Diante do comprovante de pagamento da taxa de postalizção, expeça-se carta
de citação, observando-se o endereço de fls 80. Int... - ADV: CAROLINE LACERDA DE SA (OAB 364043/SP)
Processo 1006534-17.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Brasil de Marília Ltda Hidrossolo Serviços Ambientais e Poços Artesianos Ltda - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1006764-64.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Arnaldo Sidney
Quadros Alves - Messias Perina - - Sonia Maria Ugo Violante Perina - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), JOHN RUDY SILVA LEON (OAB 382571/SP),
VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), GISELE VICENTIN BARROSO (OAB 319757/SP)
Processo 1006866-81.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
das Rosas - Alice de Matos Lindolfo Paiva e outro - Vistos. Citem as partes executadas, por mandado, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil,
a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1006878-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Centro
Médico e Psicológico Guanás - Fábio Castro de Pádua e outro - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Após o recolhimento de mais uma da taxa de postalização (guia FEDTJ), citemse e intimem-se as partes Rés, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, haja vista que somente
foi recolhida uma taxa em fl. 35. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
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