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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2020

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2020

Adrielli Cristina Alonge Gino e outros - Vistos. Citem-se os réus por carta, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo
Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco
por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo,
ficará isento do pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1006945-60.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Sonia Anelina Martins - Vistos. Cite-se a ré por carta, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se
que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído
à causa ou oferecer embargos, bem como que no caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das
custas processuais. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007082-18.2014.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - NEUSA TENÓRIO PAIÃO
e outros - HAROLDO JOSÉ CALADO - Vistos. Em que pesem as alegações da parte exequente (fls.319/320), tenho que o
valor estimado pelo perito judicial em fls. 315 não se mostra excessivo, diante da complexidade dos trabalhos. Assim, fixo os
honorários do perito judicial em R$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais), nos termos do Provimento 797/03 do
Conselho Superior da Magistratura. Comprove a parte exequente o adiantamento dos honorários fixados, em 15 (quinze) dias.
Feito o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO
(OAB 339509/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1007657-21.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valdenice Gomes de Sousa
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. Intime-se o INSS, através do portal eletrônico, para que se manifeste, no
prazo de 15 dias, sobre o pedido de desistência formulado pela autora. Intime-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1008016-73.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - C.A.B. e outros - Vistos.
Para que a cobrança de honorários se dê em processo autônomo nos termos da decisão de fls 207, deve o exequente peticionar
no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP)
Processo 1009624-67.2018.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Daniel Bonadio Franco 343355237869 - Irley Francisco Rampazo
- Vistos Trata-se de Ação Monitória promovida por Daniel Bonadio Franco em face de Irley Francisco Rampazo, argumentando
a parte autora ser credora da parte ré pela importância de R$ 1.183,40, representada pelos documentos que instruíram a inicial.
É em síntese o que basta. DECIDO. Citada que foi a parte ré, esta deixou decorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento
da importância reclamada ou apresentar embargos, sujeitando-se assim, às conseqüências de sua omissão. Ante o exposto, e
na forma do art. 701, §2º, do Novo Código de Processo Civil, dou por constituído o título executivo judicial, correspondente aos
documentos de fls. 10/13, que instruíram a inicial, no importe de R$ 1.183,40, cuja correção monetária deverá ser feita a partir
da propositura da ação, bem como juros de mora a partir da citação, arcando a parte ré, ainda, com as custas, despesas do
processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. Prossiga-se na forma prevista no Título
I do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. P.R.Int. - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP),
RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1010235-59.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jaime Grisotte - Rosângela
Aparecida de Carvalho - Vistos. A assistência judiciária gratuita à executada está deferida às fls. 48. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documento de fls. 203/246. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO TONINI
(OAB 294809/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), SOLANGE SANCHES TOHYAMA (OAB 372476/
SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1011681-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - JOSÉ FERREIRA DE
ARAÚJO e outro - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno e outros - Vistos. Analisando os
documentos que instruíram a petição de fls. 407/463, verifica-se que a carta precatória expedida com a finalidade de citação da
correquerida Maria Teresa Silva Marcondes Ciarlo Pirolla foi cumprida, contudo não foi recebida por este Juízo até a presente
data, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR (Foro Central de Londrina), autos
nº 0034080-97.2018.8.16.0014, encaminhando-se por “e-mail” ou através dos Correios, na impossibilidade daquele, solicitando
informações sobre a referida carta precatória. Intime-se. - ADV: GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012878-82.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Renato Souza Sales Édson Marana e outro - Vistos. Considerando eventual efeito infringente dos Embargos de Declaração interpostos nos autos,
manifeste-se o autor. Int. - ADV: CAROLINA SALAMONI VIANA PEREIRA (OAB 71846/PR), MARCOS CLAUDINEI PEREIRA
GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 1012943-77.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vagner de Souza Soares - A certidão de óbito havia sido juntada nos autos as fls 104, bem como, a apreensão do veículo
foi efetivadas as fls 88, sendo feita a substituição do polo passivo pelo único herdeiro do “de cujus”, Vagner de Souza Soares, o
mesmo ainda não foi citado. Providencie, o autor o atual endereço do requerido. Int... - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013142-02.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cervejaria Petropolis S/A
- Diego Leandro da Silva - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 293 (Não
procurado) devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: FELIPE KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB
311463/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1013397-23.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio Monteiro Condomínio Moradas Marília I - - Wagner Francisco de Assis Dias - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta)
dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais
peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a
presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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