TJSP 04/06/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2025
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Decorrido o prazo do artigo
523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderão os exequentes requerer a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal. Por fim, tratandose de cumprimento provisório, importante consignar que eventual levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que
importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano
ao executado, ficam condicionados a caução suficiente e idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC. No mais, nos termos do
art. 536, do CPC, intime-se a executada, por carta, para que cumpra a obrigação determinada na sentença, qual seja: “admissão
da autora como cooperada na área de ginecologia e obstetrícia, após cumpridas as exigências de praxe, no prazo de 30 (trinta)
dias.” Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, expeça-se carta. Int. ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 0005321-27.2018.8.26.0344 (processo principal 1005110-08.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Washington Joaquim Freire Me - JMA ALIMENTOS EIRELI - Vistos. Fl. 141: Diante da certidão supra, expeçase o competente MLJ em favor do exequente (fls. 136/137). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se.
- ADV: MARLON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 355555/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/
SP), MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 0006555-44.2018.8.26.0344 (processo principal 1001409-73.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista- Sicredi
Centro Oeste - SP - - Ana Rosa Marques Croce - Márcio Trindade Silva - Vistos. Com a juntada da planilha atualizada, procedase a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre
prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int.
- ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 0006668-28.2000.8.26.0344/02 - Precatório - Silvana dos Santos - - Paulo Sergio dos Santos - - Gizozina dos
Santos - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 309/310. Para fins de levantamento dos
valores depositados, aguarde-se a disponibilização pelo DEPRE, conforme orientação e determinação de fls. 296. Intimem-se.
- ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), ROGER PAMPANA NICOLAU (OAB 164713/SP), FRANCIS HENRIQUE THABET
(OAB 169597/SP)
Processo 0007268-82.2019.8.26.0344 (processo principal 1014188-89.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Domingas Pachelli Benvindo - Nelson Ribeiro Magalhães - - Tereza de Jesus Eurinidio - - Jussara Roberta
Magalhães da Mota - Vistos. Fls. 05/06. Ciente. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC é necessária a intimação do devedor para
pagamento voluntário do débito. Assim, nos termos do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do CPC, intimem-se os executados
para pagamento do valor de R$ 3.984,00 (cálculo de fls. 2), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos
do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no
montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Recolhida a taxa postal no prazo de 05 dias,
expeçam-se cartas. Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios
autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
independentemente de nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual
14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do
crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do
CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO
MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0007642-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1004890-44.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Eduardo Araújo Pereira - Anderson Costa Gonçalves - Vistos. Fl. 59: Defiro. Oficie-se à credora fiduciária, no
endereço indicado, para que informe nos a situação contrato envolvendo o veículo de placa CRX 2288, YAMAHA/YBR 125E
em nome de ANDERSON COSTA GONÇALVES, CPF/MF nº 265.325.408-54. Solicite-se, inclusive a quantidade de parcelas do
contrato, quantidade de parcelas pagas, quantidade de parcelas vincendas e quantidade de parcelas vencidas, se o caso, além
do endereço cadastrado no contrato. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 0008182-83.2018.8.26.0344 (processo principal 1011557-17.2014.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento Evicção ou Vicio Redibitório - GILBERTO GIOMETTI - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fl. 573: Concedo o prazo suplementar
de 5 dias para a manifestação da executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem conclusos para a apuração do valor da execução. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0012504-20.2016.8.26.0344 (processo principal 0021344-24.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fábio Mendes Batista - Global Cred Fomento Mercantil Ltda - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA JUNIOR (OAB 102256/SP), FÁBIO MENDES BATISTA
(OAB 159457/SP)
Processo 0014281-69.2018.8.26.0344 (processo principal 1003853-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joaquim do Couto Rosa - Karina Luiza Guilherme da Costa - - Linda Demori da Costa - Vistos. Diante da
concordância do Credor expeça-se guia em favor da executada Linda do valor bloqueado á fl.87 (R$2.435,69). Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente sobre prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/
SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0014813-43.2018.8.26.0344 (processo principal 1003353-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cerealista Trova Ltda - - Angela Cecilia Giovanetti Teixeira - Joel de Souza Silva - Me - Vistos. Quanto
à intimação do executado reporto-me à decisão de fl.43. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em vista o
decurso do prazo para pagamento voluntário do débito e impugnação apresentando inclusive nova planilha atualizada do débito
com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e indicando bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º