TJSP 04/06/2019 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2024
cientificada automaticamente do recebimento do Ofício Requisitório de Pequeno Valor e intimada para pagamento no prazo de
2 (dois) meses a contar desta data, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e Art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. Sendo
assim, como os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/
SP), AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP)
Processo 1011755-15.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Osvaldo Paulino
de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se informações do IMESC/BAURU acerca da realização
da perícia designada para o dia 30/05/2019, pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB
171953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2019
Processo 0035194-87.2009.8.26.0344 (processo principal 0012061-16.2009.8.26.0344) (344.01.2009.012061/2) Cumprimento de sentença - Fundação para O Desenvolvimento da Educação Fde - Edson Geraldo Sabbag - - Carlos Alberto
Brocco - Recinto Incorporadora e Construtora Ltda - Lance Judicial Gestor Judicial - Vistos. Manifeste-se o exequente, pelo
prazo de 15 dias, acerca da resposta enviada por e-mail em fls. 766/767. Int.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
PAULO ROBERTO VICCARI (OAB 161548/SP), HERCÍLIO FASSONI JUNIOR (OAB 167416/SP), FABIANA BRUNO SOLANO
PEREIRA (OAB 173617/SP), CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 206638/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/
SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GISELE VICENTIN BARROSO (OAB 319757/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
Processo 0002073-19.2019.8.26.0344 (processo principal 1011909-67.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mara Silvia Garcia Rondina - Joelma de Godoy Parra - Vistos. Fl. 31/35: Trata-se de pedido de penhora sobre
os direitos que a executada possue sobre o imóvel objeto da matrícula 50.591 do 1º CRI de Marília. Analisada a matrícula do
imóvel, verifica-se que para garantia de uma dívida de R$80.000,00 foi firmado contrato particular com constituição de alienação
fiduciária em garantia. O valor deverá ser pago em 301 parcelas a partir de 02/02/2011 (R.04/50.591). Muito embora seja
lícita a penhora de direitos, a expropriação deles, decorrência lógica da penhora, não se mostra eficaz, seja pela dificuldade
de mensurar os direitos da devedora sobre o bem, seja pela dificuldade de se encontrar licitantes dispostos a adquirir tais
direitos (e não a propriedade), ou até mesmo a obrigar o credor fiduciário a eventual transferência de financiamento a terceiro.
Desse forma, indefiro, por ora, a penhora pretendida. Manifeste-se o exequente indicando outros bens dos devedores, livres
e passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da
prescrição. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB
138261/SP)
Processo 0002756-56.2019.8.26.0344 (processo principal 1006931-13.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Gustavo Amado Jorge - Renova Sa - Vistos. Indique o exequente as
medidas constritivas que pretende executar nos autos podendo se valer das pesquisas disponíveis ao Judiciário. Prazo: 10
dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO
JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 0003471-35.2018.8.26.0344 (processo principal 1000561-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Roberto Mansano - Mauri Moreno Filho - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Nada sendo requerido,
aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 69950/SP), WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 98271/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/
SP)
Processo 0005199-77.2019.8.26.0344 (processo principal 1004167-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Dany Patrick do Nascimento Koga - Ourinhos Diesel de Veículos Ltda - Vistos. Manifeste-se
o exequente sobre a notícia de acordo entabulado pelas partes ou apresente minuta conjunta para fins de homologação. Prazo:
10 dias. Int. - ADV: PATRICIA ALTIERI MENEZES (OAB 62522/RS), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/
SP), FAUSTO ALVES LÉLIS NETO (OAB 29684/RS), PEDRO VINHA (OAB 17377/PR)
Processo 0005203-17.2019.8.26.0344 (processo principal 1006538-25.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luici Toledo Woerle Christofaro - - Luis Carlos Pfeifer - Unimed de Marília Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 26/29. Nos termos do art. 520, do CPC, o cumprimento provisório da sentença será realizado
da mesma forma que o cumprimento definitivo, inclusive com a incidência dos honorários e multa previstos no § 1º, do art.
523, do CPC (art. 520, § 2º, do CPC). Desta forma, intime-se a executada, através de seu(sua) advogado(a), para pagamento
do valor de R$ 1.237,54 (cálculo de fls. 28/29), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do
C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10%
do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º