TJSP 04/06/2019 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2137
Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em face da contestação apresentada, fls. 116/127, à réplica pelo prazo
legal. No mais, providencie a serventia a requisição do pagamento dos honorários periciais junto ao NUFO. Int.. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1003210-44.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Paulo Rezende de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se, nos termos do despacho de fls. 299. Int.
- ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003585-45.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Elizabete do Nascimento Galoni - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante da petição formulada pelo autor
a fls. 358, e na esteira do despacho de fls. 354/355, suspendo o andamento do presente feito até julgamento dos recursos
repetitivos, cadastrado sob o Tema nº 995. Anote-se, lançando-se a movimentação nº 85.671 junto ao E-SAJ. Int., cientificandose o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004720-92.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Geraldo Baratella - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485,
inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em importância equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 12.000,00 fls. 12), nos moldes
do artigo 85, § 3º, I, do NCPC, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, NCPC. P.R.I.C. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB
346393/SP)
Processo 1004830-96.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Jose Pedro Abreu - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie o patrono do autor a distribuição da carta precatória expedida a fls. 362
dos autos diretamente na Comarca deprecada, instruindo-a com as cópias nela mencionadas e comprovando-se nos autos a
distribuição, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 1005081-12.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecido Menezes dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o Instituto/réu sobre o recurso de apelação interposto pelo autor,
fls. 331/347, no prazo de quinze dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 4000843-69.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Carlos Roberto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - MB TEC Service - - Comercial Radalini Transportes Ltda
ME - - Montec Comérico de Peças e Prestação de Serviços em Geral Ltda - - Alpha Com. Man. Máq. Ind. Ltda - Eduardo Pires
- Vistos. Diante da petição formulada pelo autor a fls. 735, e na esteira do despacho de fls. 729/730, suspendo o andamento do
presente feito até julgamento dos recursos repetitivos, cadastrado sob o Tema nº 995. Anote-se, lançando-se a movimentação
nº 85.671 junto ao E-SAJ. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2019
Processo 0000640-68.2019.8.26.0347 (processo principal 0005341-87.2010.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dorival Antonio - - Rosa Helena da Rocha Barbosa Antonio - Cosan S/A Açúcar e Álcool
- - Luiz Carlos Garavello - - Joel Monteiro Rocha - Dessarte, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, reconhecendo a correção do valor apontado pelos impugnantes a título de indenização por danos morais
(fls. 89) e reconhecendo a correção do valor apontado pelos impugnados, em relação à pensão mensal (fls. 51/52). Diante do
acolhimento parcial da impugnação, condeno os impugnados ao pagamento de honorários, os quais, com fundamento no artigo
85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado o disposto no artigo 98, § 3º,
do mencionado diploma. Quanto à parcela da impugnação não acolhida, observo que a rejeição de capítulos da impugnação ao
cumprimento de sentença não enseja a condenação em honorários sucumbenciais (Súmula 519 do STJ e REsp. N. 1.134.186).
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB
255721/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0000640-68.2019.8.26.0347 (processo principal 0005341-87.2010.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Dorival Antonio - - Rosa Helena da Rocha Barbosa Antonio - Cosan S/A Açúcar e
Álcool - - Luiz Carlos Garavello - - Joel Monteiro Rocha - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 172, requisitando-se
à seguradora a conversão de garantia em depósito, referente ao valor apurado a fls. 181, sem prejuízo de ulterior requisição
de conversão dos demais valores discutidos nos autos. No mais, esclareça a executada Raízen se o depósito a fls. 182 fora
efetivado em cumprimento à decisão de fls. 171/173 (competência junho/2019). Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB
275175/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB 255721/
SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0000661-44.2019.8.26.0347 (processo principal 0002094-06.2007.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rozenildo Elias de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face das certidões lavradas as fls.
134/135, bem como da retificação do(s) ofício(s) requisitório(s), fls. 136/139, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0000673-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1003648-70.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmãos Silva S.a - Transportadora Transmaca Ltda - CIÊNCIA à parte credora acerca da pesquisa
realizada junto ao sistema RENAJUD, a qual restou positiva, ou seja, foram localizados inúmeros veículos, conforme minutas
de fls. 36/38, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB
184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), ALEX MACHADO GUISCEM (OAB 165703/MG), ALEX MACHADO
GUISCEM (OAB 165703/MG)
Processo 0000853-74.2019.8.26.0347 (processo principal 1001939-97.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º