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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2246

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TJSP 04/06/2019 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2246

Guimarães da Silva - Vistos. Fl. 163 - Defiro o pedido. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada da autora,
conforme indicação de fl. 32, intimando a patrona para impressão e encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias, quando estiver
disponível para tanto. Procedida a intimação, aguarde-se no prazo por mais 05 (cinco) dias. Após, se nada mais for requerido,
cumpra-se a determinação de fl. 161, remetendo os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: MARINA
CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP)
Processo 1003252-27.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.r. da Silva Bagageiros-epp
- Vistos, ARBITRO os honorários periciais definitivos na quantia de R$ 6.560,00, à vista da estimativa de fl. 108/9. Ante o
pagamento realizado pelo exequente, dê-se vista ao perito para início aos trabalhos. Int. - ADV: JOSE BENJAMIM DE MELO
(OAB 367208/SP)
Processo 1003549-63.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003568-69.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tomas Santos Polisel - Fl.
55: manifeste-se o requerente. - ADV: ADEMILSON CARLOS FERREIRA (OAB 359776/SP)
Processo 1003772-16.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wesley Gimenez da Silva - Vistos. No
derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito independente de nova intimação,
deverá o autor dar integral cumprimento à decisão de fls. 35/36, comprovando nos autos a negativa administrativa no pagamento
do seguro obrigatório. Int. - ADV: RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP)
Processo 1004030-02.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.O.M.F.M. e outro Ciência do desbloqueio do valor ínfimo da pesquisa Bacenjud Fls. 209/211, bem com Ciência e manifeste-se acerca da resposta
negativa da pesquisa Renajud as fls. 212/213 e resposta positiva/negativa da pesquisa Infojud as fls. 214/222 e 223. - ADV:
CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/
SP)
Processo 1004062-31.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.s.b. Comércio de Materiais para
Construção Eireli - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua
titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código
de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n°. 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a juntada de cálculo atualizado da
dívida. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1004421-78.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Venham aos autos o contrato social da requerida Tech Gen, a fim de comprovar que Renata tem poderes para representação.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1004546-51.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Marcilene Maria de Assis - Manifeste-se o requerente uma vez que decorreu o prazo concedido - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/
SP)
Processo 1004694-57.2019.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dina Batista de Souza - Vistos. Para análise
do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação da DRF de que a declaração não consta da respectiva
base de dados, cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente,
recolha as custas e despesas do processo. No mesmo prazo, esclareça a autora a distribuição desta ação tendo em vista aquela
que corre pela 2ª Vara Cível (fls. 12), pelo que se tem refere-se ao mesmo imóvel. Ainda, ao que tudo indica trata-se de despejo
por denuncia vazia, deste modo comprove a autora a notificação da ré para desocupação do imóvel (art. 46, § 2º da lei de
locações) justificando interesse processual. Regularizar o documento de fls. 10, juntando documento legível. Intime-se. - ADV:
OSVALDO JOSE DE SOUZA (OAB 64971/SP)
Processo 1004709-26.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Roberto Comitto Sobrinho - - Martha Cristina
Carneiro Gondim Comitto - Ficam os autores intimados a complementar a taxa referente ao instrumento de mandato juntado aos
autos (valor vigente de R$ 23,27), bem como custas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290). Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1004717-03.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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