TJSP 04/06/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
2247
cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do
artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com
o prazo de 15 (quinze) dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
4. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005165-15.2015.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A Crédito
Financiamentos e Investimentos - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa. - ADV: LUIZ
RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1005530-98.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Motos.com Importação Reireli - Vistos.
Procedam-se as devidas anotações quanto às seguintes penhoras efetuadas no rosto dos autos pelo juízo da: a) 1ª Vara do
Juizado Especial Cível - Foro do Tatuapé - da Comarca de São Paulo, autos nº. 0007813-64.2017.8.26.0008, conforme decisãoofício acostada à fl. 122. b) 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, autos nº. 1000512-13.2017.8.26.0505, conforme ofício
acostado à fl. 124. Anote-se, ainda, que deverá ser efetuada reserva dos valores penhorados, como indicado nas determinações
juntadas à fl. 122 (1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé) e fl. 124 (1ª Vara da Comarca de Ribeirão
Pires). Cumprida a ordem, comunique-se aos respectivos juízos, aguardando-se o deslinde daquelas ações, não devendo ser
procedido ao levantamento de quaisquer valores nestes autos por tal motivo, mantendo-se eventuais valores depositados à
disposição deste Juízo até ulterior deliberação. No mais, face ao decurso de prazo sem notícia de concessão efeito suspensivo
em sede recursal, cumpra o exequente a determinação de fl. 119, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1005582-65.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aline Leonhardt Cardoso Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, manifestando-se em
termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB
78038/SP)
Processo 1005925-56.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004183-32.2017.8.26.0606 - 4ª Vara Cível)
- Manoel Nazareno de Oliveira - Fls. 45/6: defiro o prazo de 15 dias ao requerente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1006330-29.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Ciência e manifeste-se acerca da resposta positiva das pesquisas Bacenjud as fls. 111/112 e Infojud as
fls.109 e resposta negativa da pesquisa Renajud as fls. 110. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006560-37.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Roberto Pegoretti Júnior
- Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fls. 251: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019), conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária
a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - SP). - ADV: DJACI
ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), CAMILA DE ANTONIO
NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 1006566-78.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência e manifeste-se acerca da resposta negativa da pesquisa Renajud as fls. 149 e positiva do Bacenjud
as fls. 147/148. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006586-35.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Muniz Ferreira e Caravieri
Sociedade de Advogados - Vistos. Chamo o feito à ordem. Face a ausência de citação, não há de se falar em penhora, motivo
pelo qual INDEFIRO em parte os requerimentos de fls. 108/109. Verifico que dos mandados expedidos às fls. 95/96 (Rohnes
Instrum.), fls. 97/98 (Aparecida) e fls. 99/100 (Júlio Roberto), constou somente a intimação do bloqueio pelo Bacenjud. Assim,
para regularização do feito, evitando-se que no futuro seja arguida nulidade de citação, expeçam-se mandados de citação e
de intimação do bloqueio feito pelo Bacenjud aos coexecutados ROHNES INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME (no endereço
de fl. 95) e JÚLIO ROBERTO KOTESKI DOROCIAKI (no endereço de fl. 99), como DILIGÊNCIA DO JUÍZO. Expeça-se, ainda,
mandado de citação e intimação do bloqueio feito pelo Bacenjud, na quantia de R$ 2.397,15 (fl. 79), da coexecutada APARECIDA
AGULHO DOROCIAKI no endereço indicado à fl. 109, utilizando a diligência encartada às fls. 110/111, se regularmente recolhida.
Caso contrário, intime-se para regularização em 05 (cinco) dias. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINE
LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1007010-77.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Manifeste-se o
requerente quanto a certidão do oficial de justiça negativa. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1007602-63.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.E.R.A.S. - F.O.S. - Vistos. Tratando-se
de advogado indicado pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB: defiro a gratuidade ao requerido. Manifeste-se a
autora quanto a contestação. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP), SILVAR SILVA
SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1008111-23.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio das Liliaceae - Vistos.
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 42.021 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá (fls. 176/179), em
nome de Ney Braga Tavares e Cristiane Navarro Banhos Tavares. Fica nomeado depositário o proprietário, independentemente
de outra formalidade. Intime-se o possuidor, por meio de Oficial de Justiça, dando ciência da constrição judicial ora determinada.
Se o caso, intime-se eventual credor fiduciário acerca da penhora. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o nº do celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como
informar o débito atualizado. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de
inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo
ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante
o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas pelo oficial registrador.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação,
pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e
demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento,
garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a
intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) sobre a existência
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