Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 04/06/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2822

2247

cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do
artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com
o prazo de 15 (quinze) dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
4. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005165-15.2015.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A Crédito
Financiamentos e Investimentos - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa. - ADV: LUIZ
RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1005530-98.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Motos.com Importação Reireli - Vistos.
Procedam-se as devidas anotações quanto às seguintes penhoras efetuadas no rosto dos autos pelo juízo da: a) 1ª Vara do
Juizado Especial Cível - Foro do Tatuapé - da Comarca de São Paulo, autos nº. 0007813-64.2017.8.26.0008, conforme decisãoofício acostada à fl. 122. b) 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires, autos nº. 1000512-13.2017.8.26.0505, conforme ofício
acostado à fl. 124. Anote-se, ainda, que deverá ser efetuada reserva dos valores penhorados, como indicado nas determinações
juntadas à fl. 122 (1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé) e fl. 124 (1ª Vara da Comarca de Ribeirão
Pires). Cumprida a ordem, comunique-se aos respectivos juízos, aguardando-se o deslinde daquelas ações, não devendo ser
procedido ao levantamento de quaisquer valores nestes autos por tal motivo, mantendo-se eventuais valores depositados à
disposição deste Juízo até ulterior deliberação. No mais, face ao decurso de prazo sem notícia de concessão efeito suspensivo
em sede recursal, cumpra o exequente a determinação de fl. 119, manifestando-se em termos de efetivo prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1005582-65.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aline Leonhardt Cardoso Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora pessoalmente, para que dê regular andamento ao feito, manifestando-se em
termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB
78038/SP)
Processo 1005925-56.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004183-32.2017.8.26.0606 - 4ª Vara Cível)
- Manoel Nazareno de Oliveira - Fls. 45/6: defiro o prazo de 15 dias ao requerente, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1006330-29.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de
Souza - Barao de Maua - Ciência e manifeste-se acerca da resposta positiva das pesquisas Bacenjud as fls. 111/112 e Infojud as
fls.109 e resposta negativa da pesquisa Renajud as fls. 110. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1006560-37.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Carlos Roberto Pegoretti Júnior
- Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fls. 251: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019), conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária
a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - SP). - ADV: DJACI
ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), CAMILA DE ANTONIO
NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 1006566-78.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência e manifeste-se acerca da resposta negativa da pesquisa Renajud as fls. 149 e positiva do Bacenjud
as fls. 147/148. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006586-35.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Muniz Ferreira e Caravieri
Sociedade de Advogados - Vistos. Chamo o feito à ordem. Face a ausência de citação, não há de se falar em penhora, motivo
pelo qual INDEFIRO em parte os requerimentos de fls. 108/109. Verifico que dos mandados expedidos às fls. 95/96 (Rohnes
Instrum.), fls. 97/98 (Aparecida) e fls. 99/100 (Júlio Roberto), constou somente a intimação do bloqueio pelo Bacenjud. Assim,
para regularização do feito, evitando-se que no futuro seja arguida nulidade de citação, expeçam-se mandados de citação e
de intimação do bloqueio feito pelo Bacenjud aos coexecutados ROHNES INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME (no endereço
de fl. 95) e JÚLIO ROBERTO KOTESKI DOROCIAKI (no endereço de fl. 99), como DILIGÊNCIA DO JUÍZO. Expeça-se, ainda,
mandado de citação e intimação do bloqueio feito pelo Bacenjud, na quantia de R$ 2.397,15 (fl. 79), da coexecutada APARECIDA
AGULHO DOROCIAKI no endereço indicado à fl. 109, utilizando a diligência encartada às fls. 110/111, se regularmente recolhida.
Caso contrário, intime-se para regularização em 05 (cinco) dias. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINE
LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1007010-77.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Manifeste-se o
requerente quanto a certidão do oficial de justiça negativa. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1007602-63.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.E.R.A.S. - F.O.S. - Vistos. Tratando-se
de advogado indicado pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB: defiro a gratuidade ao requerido. Manifeste-se a
autora quanto a contestação. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP), SILVAR SILVA
SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1008111-23.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio das Liliaceae - Vistos.
DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 42.021 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá (fls. 176/179), em
nome de Ney Braga Tavares e Cristiane Navarro Banhos Tavares. Fica nomeado depositário o proprietário, independentemente
de outra formalidade. Intime-se o possuidor, por meio de Oficial de Justiça, dando ciência da constrição judicial ora determinada.
Se o caso, intime-se eventual credor fiduciário acerca da penhora. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o nº do celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como
informar o débito atualizado. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de
inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo
ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante
o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas pelo oficial registrador.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação,
pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e
demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento,
garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a
intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) sobre a existência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo