TJSP 04/06/2019 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2822
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FONTANETTI (OAB 21057/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB
197076/SP), RICARDO DOMINGUES PEREIRA (OAB 168503/SP)
Processo 0000084-48.1992.8.26.0368 (368.01.1992.000084) - Procedimento Comum Cível - Augusto da Costa Aguiar e
outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - O(A) Dr(a).JOSÉ LUIZ BASILIO fica devidamente intimado(a) que estes autos
foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/
SP)
Processo 0000099-31.2003.8.26.0368 (368.01.2003.000099) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.V.B.F. - L.B.F. - Proc.
nº de ordem 225/2003 Vistos. O acordo de fls.60/61 não chegou a ser homologado judicialmente, diante da falta de documento
comprobatório dos rendimentos do alimentante junto à sua empregadora. O documento de fl.88, por sua vez, informa que
o alimentante não mais trabalha na empresa referida no ajuste, HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. Dessa forma,
restou prejudicada a homologação do avençado entre as partes às fls.60/61 e considerando a ausência de manifestação da
alimentanda, os autos devem retornar ao arquivo, pois já foi decretada antes sua extinção (fl.11 e 27). Retornem, pois, os autos
ao arquivo. Int. - ADV: MAIRA SCARLET PEREIRA JUSTINO (OAB 355377/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/
SP)
Processo 0000104-29.1998.8.26.0368 (368.01.1998.000104) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros
S/A - Nelson Pala - - Neuclair Fernandes - Vistos. Fls. 743/754; 788/810; 814/820 e 824/828 e 832/836: Razão assiste à
parte exequente. Por primeiro, não conheço da tese de que os cálculos da exequente de fls. 266/269 estão incorretos, sob
argumento de que não houve a atualização do valor depositado às fls. 233/234. Isso porque a questão em tela está sob o
manto da preclusão temporal. De sabença trivial que o processo deve seguir para frente sua marcha, com superação das teses
já decididas ou que restaram incontrovertidas. Neste ponto, é o caso dos autos, pois este Juízo já havia homologado aqueles
cálculos (fl. 27), decisão que restou pacificada. Portanto, descabe à parte executada trazer o assunto novamente à baila.
Tecidas essas considerações, e formado esta base como parâmetro dos cálculos, tenho que necessária a realização de perícia
contábil, uma vez que este Juízo não possui contador. Considerando que a executada trouxe tese já superada, a meu juízo deve
arcar com as despesas da perícia, até porque precisa, dessa forma, demostrar causa modificativa e extintiva do direito do credor
que tenta a satisfação da dívida há cerca de 20 anos. Assim, nomeio para perito contábil o Sr.Antonio Luis Sana’Anna. Arbitro ao
perito o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a titulo de honorários periciais. O Laudo deverá ser finalizado em 30 (trinta) dias.
Concedo à parte executada o prazo de dez (10) dias para efetuar o depósito, sob pena de preclusão. Desde logo, intimem-se
as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos (inclusive para se demonstrar litigância de
má-fé) e, se quiserem, assistente técnico. Efetuado o depósito, intime-se o “expert”, através do Portal de Auxiliares da Justiça, a
designar dia, horário e local para o início dos trabalhos, cientificando-se as partes, através de seus advogados, via dje, acerca
do agendamento. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para suas respectivas manifestações, no prazo comum
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS COSTA SILVA (OAB 228095/SP), ELIANE REGINA DANDARO (OAB 127785/
SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000127-23.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000127) - Procedimento Comum Cível - Companhia Paulista de Forca
e Luz - Atilio Ungaro - Vistos. Fls. 209 e 217/219: 1. Tendo em vista que pela atual sistemática do processo de execução, a
indicação de bens passou a ser do credor, defiro, desde logo, o pedido formulado pela exequente, no que tange ao bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado, através do BacenJud. Dessa forma, providencie a serventia o acesso ao sistema,
a fim de ser procedido o bloqueio. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do
mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, intime-se o executado, na pessoa do advogado, através do DJE, sobre a penhora
realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de
15(quinze) dias. 3. Fls. 215: Ciência à exequente. Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP),
ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0000127-23.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000127) - Procedimento Comum Cível - Companhia Paulista de Forca
e Luz - Atilio Ungaro - O executado, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Minuta
para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls.
221 dos autos, que resultou frutífero em parte e procedeu ao bloqueio no valor de R$4.354,20. Tendo em vista que foi penhorada
referida importância, fica também intimado para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando
o disposto no Código de Processo Civil. - ADV: JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP)
Processo 0000141-94.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Adelaide
Aparecida Tavares Mariotto Faccioli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proc. nº de ordem 48/2014 Considerando que
foi ajuizado o cumprimento de sentença, pela exequente em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, referente a estes
autos (certidão de fl.163), anote-se a extinção do presente feito, lançando-se o código SAJ 61615 e arquivem-se estes autos.
Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR
(OAB 289992/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0000149-33.1998.8.26.0368 (368.01.1998.000149) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Miguel
Tadeu Giglio Pagliuso - Francisco Spano Neto - - Maria Jose Olivieri Spano - Proc. nº de ordem 1041/1998 Intimem-se as partes,
na pessoa de seus respectivos advogados, via dje, para que informem nestes autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
se já houve o julgamento do agravo em recurso especial interposto por Miguel Tadeu Giglio Pagliuso. - ADV: MARIO LUCIO
MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0000168-49.1992.8.26.0368 (368.01.1992.000168) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B. C.C. - - C.A.D.S. - Proc. nº de ordem 196/1992 Vistos. 1. Fls.282: tendo em vista que as executadas, apesar de intimadas, na
pessoa de seu patrono, via dje (fl.237), não deram cumprimento ao despacho proferido à fl.236, aplico a elas a multa no valor
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução, com base no artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Apresente o exequente minuta atualizada do débito, com a inclusão da multa aplicada, e manifestese em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Fl.282, segundo parágrafo: nada a deliberar, pois
já se encontra anotado o nome do advogado ora indicado, DR. RICARDO LOPES GODOY, junto ao SAJ, para as intimações
referentes ao presente feito, através do dje. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
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